Veja como fica sua aposentadoria depois da Reforma da Previdência

Novas alíquotas previdenciárias serão cobradas a partir de março de 2020

Com a promulgação da Reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários, ou seja, as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda. Para os servidores públicos, as alíquotas vão variar de 7,5% até 22%.  Já para os trabalhadores do INSS, a variação ficará entre de 7,5% e 14%.

A reforma fixa idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres terem direito a se aposentar e também altera as regras para pensão. Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.

Confira abaixo as novas alíquotas para a geração de professores que entraram até 2013:

Ativos com doutorado dedicação exclusiva
Ativos com mestrado dedicação exclusiva
Aposentados com doutorado dedicação exclusiva
Aposentados com mestrado dedicação exclusiva

Para a geração de professores que entraram após 2013, a alíquota entre os ativos, independente de remuneração, era de R$ 642,34. Com a reforma, passará para R$ 682,55. Já entre os aposentados da geração pós 2013, independente da remuneração, não havia desconto. Com a reforma, serão descontados R$ 542,83.

Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transiçãos.

1ª regra para servidores: transição pelo sistema de pontos

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

  • Idade mínima: Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
  • Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
Valor do benefício no sistema de pontos
  • Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
  • Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
2ª regra para servidores: transição pela regra do pedágio

Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

  • Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Importante salientar que a integralidade não é total porque, mesmo antes da reforma, os aposentados continuavam contribuindo com a previdência mesmo na inatividade. Até a promulgação da PEC, o percentual de contribuição era de 11%  do valor do benefício que ultrapassava o teto do INSS (R$ 5,8 mil) ,

Pensão 

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão.

Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

  • Cálculo do benefício: A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
  • Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
  • Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.
  • Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

Professores do ensino básico

As novas regras para professores do ensino básico só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

  • Idade mínima: Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
  • Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.
  • Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
  • Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem.  No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

Servidores estaduais e municipais

  • Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência – esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos.
  • PMs e bombeiros: Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.
  • Nas assembleias: Em paralelo aos projetos em discussão no Congresso, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores.  

Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição.

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A regra especial para quem está perto de se aposentar na iniciativa privada

  • Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
  • Fator previdenciário: Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade na iniciativa privada

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

  • Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
  • Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Como será calculado o benefício na iniciativa privada?
  • Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria – ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
  • Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
  • Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
  • Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.