Deputado pede demissão de Weintraub ao Conselho de Ética da Presidência

“A conduta dele viola flagrantemente os pressupostos constitucionais da administração pública”, afirma Danilo Cabral

O Deputado Danilo Cabral (PSB) protocolou, na quinta-feira (12), uma representação ao Conselho de Ética Pública da Presidência da República contra o Ministro da Educação, Abraham Weintraub. O parlamentar pede a demissão de Weintraub e o encaminhamento das denúncias contra ele à Procuradoria Geral da República, para as medidas administrativas e criminais cabíveis.

Cabral decidiu recorrer à Justiça depois do ministro confirmar suas declarações de que “há plantações extensivas de maconha nas universidades” na quarta-feira (11) na Comissão de Educação da Câmara. Weintraub foi convocado pela comissão para esclarecer as declarações dadas em entrevista ao Portal Jornal da Cidade no mês passado. Na ocasião o Ministro ainda afirmou que também “há produção de drogas sintéticas em laboratórios” de instituições federais.

Durante sua fala na Comissão da Educação, Abraham Weintraub voltou a confirmar o que havia dito e citou exemplos na Universidade de Brasília (Unb) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Sobre isso, o Deputado Danilo Cabral destaca que os casos apresentados pelo ministro foram investigados e não tiveram nenhuma ligação direta com as Universidades.

“As ofensas propaladas contra cidadãos, assim como a sistemática divulgação intencional de denúncias falsas, ferem de maneira patente os princípios constitucionais da administração públicas, as regras de conduta de ética e caracterizam improbidade administrativa”, diz Danilo Vieira.

O Deputado ressalta ainda que a conduta de um ministro de estado ou de qualquer integrante da administração pública deve obedecer aos preceitos constitucionais, assim como o arcabouço normativo que regulamenta essa atuação.

O Código de Ética da Alta Administração Pública define que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público”.

“A conduta dele viola flagrantemente os pressupostos constitucionais da administração pública, ao passo em que também afronta a todo o conjunto normativo que define os limites éticos para a atuação de um ministro de estado”, declara Vieira.

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