MEC restringe afastamentos de professores para eventos

UFSC deve publicar nesta segunda-feira (20) no Boletim Oficial a regulamentação para concessão de diárias e passagens exigida pelo ministério

A partir de agora, todos os pedidos de viagem terão que ser feitos via Sistema de Concessão de Passagens (SCDP) , mesmo aqueles sem ônus para as universidades. Publicada no dia 31 de dezembro de 2019, a portaria 2.227 engessa o processo de afastamento de professores das universidades federais tanto dentro do país quanto para o exterior. Um dos pontos das novas regras impostas pelo MEC que tem gerado preocupação entre os docentes é o limite de dois participantes por unidade de ensino em congressos e eventos afins.

A portaria estabelece o prazo de 60 dias para que cada instituição federal publique seu próprio regulamento, que deve acatar as determinações do MEC. Segundo o diretor-geral do gabinete da UFSC, professor Alvaro Guillermo Rojas Lezana, nesta segunda-feira (20) será publicada no Boletim Oficial a regulamentação que resultou do trabalho de uma comissão que trabalhou, desde o começo de janeiro, sob a liderança da Pró-reitoria de Planejamento (Seplan).

Lezana explica que a comissão se apressou para regulamentar o necessário para liberar as viagens que estavam previstas para este início de ano, pois todo tipo de viagem, mesmo as de caráter administrativo e sem qualquer ônus, estão bloqueadas enquanto o regulamento não for publicado. “Muita gente está para viajar; apenas na sexta-feira tivemos cinco processos de afastamento pela Capes/Print, e além disso até uma simples viagem do câmpus Curitibanos a Florianópolis está impedida”, exemplifica. O orçamento para as viagens só será liberado quando a regulamentação estiver publicada.

O presidente da Apufsc, Bebeto Marques, questiona: “Se a portaria dá prazo de 60 dias por que a UFSC já sai regulamentando isso, orientada pela portaria do MEC que é bastante restritiva? Melhor seria aguardar  o posicionamento da Andifes e também das assessorias das universidades. Não entendo a pressa da UFSC, acho que deveria esperar  o limite do prazo para ver, nacionalmente, como isso vai repercutir”.

Na avaliação de Marques, a portaria do MEC é contrária às atividades acadêmicas e científicas que são a razão de ser das universidades. “Isso vai bloquear, impedir, asfixiar a universidade no seu funcionamento mais importante. Essa burocracia criada limita ainda mais a atividade científica dos docentes, vai contra o sentido da nossa atividade”, avalia. “É também uma medida que corrobora os cortes orçamentários: sem dinheiro,  os docentes não se mobilizam; criam mais burocracia, os docentes não conseguem participar dos eventos científicos”, complementa.

Aliada à portaria do MEC que impede a contratação de docentes e técnicos pelas nas universidades federais, esta medida prejudica a  carreira docente. “Juntas essas duas medidas recentes são a morte gradual da universidade pública brasileira. A morte da produção da ciência e do conhecimento que é feito nas universidades federais. Isso é inadmissível”, conclui o presidente da Apufsc.

Apenas dois professores por evento

Na avaliação do diretor de gabinete da UFSC, “claramente, o objetivo do MEC é controlar, saber quem viaja e por quê”. Lezana espera que as regras mais “espinhosas” da portaria, como o limite de dois professores por evento, sejam questionadas pela Andifes, como representante das instituições federais de ensino. “No nosso entendimento, se nós professores somos cobrados para apresentar trabalhos científicos em congressos, limitar as viagens é um problema”.

De acordo com portaria do MEC, “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.

O documento também afirma que, em caráter excepcional e “quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades”, o número de participantes poderá ser ampliado, “mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”.

Parecer da Apubh

Em parecer jurídico sobre portaria, a  Apubh,  Sindicato dos Professores de Universidade Federais Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco,  ressalta que a Lei Federal nº 8.112/1990 e os Decretos Federais nº 5.992/2006 e nº 1.387/1995  são normas hierarquicamente superiores à portaria do MEC, no uso, inclusive, da autonomia administrativa e financeira. Em face disso, “o grande desafio é saber como as Pró-Reitorias regulamentarão a matéria”, pontua o parecer.

Confira a íntegra da portaria