Associações repudiam medida do MEC que restringe participação de professores em eventos

“O que o governo não tem coragem de dizer é que muitos docentes retiram dinheiro do próprio bolso para expor seus estudos nos eventos que julgam importantes”, diz uma das notas

O MEC deu prazo de 60 dias para que as instituições federais de ensino regulamentem as regras para concessão de passagens e diárias para viagens dentro e fora do país. A partir de agora, todos os pedidos de viagem terão que ser feitos via Sistema de Concessão de Passagens (SCDP) , mesmo aqueles sem ônus para as universidades. A portaria 2.227, publicada em 31 de dezembro último, restringe a participação dos professores em eventos como congressos e seminários, limitando a  dois o número de docentes que viajam para cada evento.

Em repúdio a mais essa medida do MEC  contra a carreira docente, a Associação Nacional de História e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) publicaram notas. “De fato, o controle anunciado pelo governo, que dificulta a liberação de professores e professoras para participação de congressos, colóquios e de tantas outras atividades, tem como único objetivo colocar em risco a presença dos cientistas em importantes eventos distribuídos no país e no exterior. Neste último caso, pretende-se limitar ainda mais a visibilidade de nosso trabalho, inviabilizando a internacionalização do conhecimento produzido pelas universidades públicas brasileiras”, diz a nota da Anpuh-brasil.

A SBPJor lembra que, assim como a Medida Provisória 914/2019, que altera as regras para a escolha democrática dos dirigentes das instituições federais de ensino, a Portaria 2.227/2019 “também foi publicada em período de recesso (ambas em véspera de feriados nacionais), abreviando as possibilidades de debate público sobre o tema”. “Além de burocratizar e de limitar as possibilidades de capacitação e atualização de pesquisadores das Universidades e de Institutos federais, o documento também cria condições para o esvaziamento e para o enfraquecimento de congressos, simpósios, encontros e fóruns de discussão acadêmica – espaços de debate e de confronto democrático de pontos de vista – historicamente consolidados e com grande contribuição para a ciência brasileira, a exemplo dos Encontros Anuais da SBPJor, realizados desde 2003”.

Confira abaixo a íntegra:

ANTI-INTELECTUALISMO E A DISSEMINAÇÃO DO SABER

A direção nacional da ANPUH-BRASIL manifesta sua indignação com a portaria de número 2.227, de 31 de dezembro de 2019. Por este documento, o Ministério da Educação limita drasticamente a liberação de docentes para apresentação dos resultados de seus projetos de pesquisa em eventos nacionais e internacionais. A nosso ver, tal proibição é, além da perversa, fruto da mente de um ministro rechaçado pela comunidade acadêmica. É fato que há ainda alguns bolsonaristas nas universidades, mas é difícil encontrar um docente que tenha coragem de vir a público para defender o indesculpável.

Os que não produzem conhecimento costumam apoiar um indivíduo tosco, como o famoso ministro guarda-chuva, cuja obrigação legal e moral é a de defender a educação, e não a de destruí-la. O digníssimo Ministro não se importa com os efeitos daquela proposta, pela simples razão de que ele e seu colegas não representam reflexão alguma e sequer são capazes de dialogar com a comunidade que dizem fazer parte.

Quem em sã consciência convidaria um ministro da educação que sequer domina a língua portuguesa e se diverte com as besteiras que ele mesmo vincula na internet? Qual seria o teor de uma eventual conferência do ministro da educação em importantes eventos como o prestigiado Simpósio Nacional de História da ANPUH? A associação se reúne em eventos estaduais bianuais (anos pares), sob a coordenação das regionais e, a cada dois anos (anos ímpares), também há nosso evento nacional, com a participação média de mais de 4500 pessoas. O próximo será em julho em 2021, em Fortaleza.

De fato, o controle anunciado pelo governo, que dificulta a liberação de professores e professoras para participação de congressos, colóquios e de tantas outras atividades, tem como único objetivo colocar em risco a presença dos cientistas em importantes eventos distribuídos no país e no exterior. Neste último caso, pretende-se limitar ainda mais a visibilidade de nosso trabalho, inviabilizando a internacionalização do conhecimento produzido pelas universidades públicas do brasileiras.

Mas a desfaçatez é ainda maior. O que o governo não tem coragem de dizer é que muitos docentes retiram dinheiro do próprio bolso para expor seus estudos nos eventos que julgam importantes. O sistema de auxílio aos professores e professoras é cada vez mais exíguo, em face dos poucos recursos drenados para a produção da ciência nacional e sua divulgação em congressos, no país e no exterior. Como se não bastasse, o governo tenta agora limitar a circulação e disseminação do saber. Se a intenção é a de economizar recursos, apresentem os dados. É preciso que a população tenha acesso aos valores que este governo gasta para a circulação acadêmica dos cientistas; servidores públicos das centenas de universidades da Nação. Não há argumentos plausíveis para este novo descalabro. A batalha continua, pois ao contrário do senhor Ministro nós sabemos que o conhecimento nos liberta, o sofrimento nos mobiliza e a empatia nos protege. E é em nome dessa máxima que explicitamos mais uma vez a face mais sombria do anti-intelectualismo do governo.

História em combate

Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil

Nota de repúdio – Portaria MEC 2.227/2019

A Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) vem a público registrar seu repúdio à Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”, em especial aos efeitos oriundos do Artigo 55, que determina que “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.

A Portaria, assinada pelo então ministro da Educação substituto, Antonio Paulo Vogel de Medeiros, nas férias do titular, Abraham Weintraub, abrange a participação em eventos que não representam despesas para o Poder Público ou que tenham ônus limitado. O parágrafo único do Artigo 55 da Portaria afirma que “somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”.

Assim como a Medida Provisória 914/2019, de 24 de dezembro de 2019, que fere preceitos de autonomia das universidades e institutos federais ao alterar as regras para a escolha democrática dos dirigentes de tais instituições, a Portaria 2.227/2019 também foi publicada em período de recesso (ambas em véspera de feriados nacionais), abreviando as possibilidades de debate público sobre o tema.

Composta por 65 artigos, a portaria determina que mesmo afastamentos sem ônus ou com ônus limitado precisam ser feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Anteriormente, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCDP. A despeito de quaisquer esclarecimentos futuros que apontem em uma interpretação contrária, entende-se que, além de burocratizar e de limitar as possibilidades de capacitação e atualização de pesquisadores das Universidades e de Institutos federais, o documento também cria condições para o esvaziamento e para o enfraquecimento de congressos, simpósios, encontros e fóruns de discussão acadêmica – espaços de debate e de confronto democrático de pontos de vista – historicamente consolidados e com grande contribuição para a ciência brasileira, a exemplo dos Encontros Anuais da SBPJor, realizados desde 2003.

A SBPJor defende a transparência e o rigor nos gastos públicos. Todavia, entende que tais preceitos, fundamentais para a governança pública, não podem servir de pretexto ou de argumento para o enfraquecimento das pesquisas acadêmicas e de fóruns de discussão fundamentais para o pensamento crítico brasileiro. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade à qual a SBPJor é filiada, já tem buscado medidas jurídicas e de mobilização junto a parlamentares e a outras associações científicas para tentar reverter os efeitos da Portaria.

Diretoria e Conselhos
Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)