CGU aplica multa ao reitor da UFSC após decisão de manter corregedor no cargo

Penalidade de suspensão foi convertida em multa; em nota, o reitor Ubaldo Balthazar se diz tranquilo em relação aos atos administrativos praticados na função de reitor e presidente do Conselho Universitário

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) determinou a aplicação de uma penalidade de suspensão de 10 dias, convertida em multa, ao reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar. A base do documento é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado à decisão do Conselho Universitário de manter Ronaldo David Viana Barbosa no cargo do corregedor-geral da instituição.  O valor da multa equivale a cerca de R$ 5 mil.

Em nota, o reitor afirmou que não houve nenhuma notificação formal do resultado do PAD. Também disse estar tranquilo em relação aos atos praticados na função de reitor e presidente do Conselho Universitário “orientados pelo estrito cumprimento das normas administrativas, observância dos dispositivos legais e respeito à autonomia constitucional conferida às IFEs [institutos federais de educação], razão pela qual confia plenamente na revisão das decisões, seja na esfera administrativa seja nas instâncias judiciais”.

Além disso, o reitor convocou uma reunião extraordinária do Conselho Universitário sobre a decisão da CGU. De acordo com a portaria, de número 201/2020, o valor da multa corresponde a 50% do vencimento que o reitor receber nos 10 dias em que seria suspenso.

Além de Balthazar, receberam penalidades, mas de advertência, a vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, e Irineu Manoel de Souza, integrante do Conselho Universitário.

A CGU disse em nota que o órgão tem a prerrogativa de aprovar previamente a indicação dos corregedores das universidades federais. Também afirmou que a decisão de manter Ronaldo David Viana Barbosa no cargo de corregedor da UFSC sem a prévia aprovação da CGU desatendeu as recomendações do órgão, o que contraria normativas vigentes.

G1