UFSC está impedida de contratar 39 professores efetivos e suspendeu editais para 40 substitutos

Contratações dependem de divulgação do limite de pessoal pelo MEC; candidatos aos processos dos editais 121 e 64 devem fazer as provas normalmente; Andifes cobra que MEC autorize contratações o quanto antes

A portaria do MEC que impede as universidades de contratar professores pode afetar, inicialmente, 39 vagas para professores efetivos de concursos em andamento na UFSC. São 36 vagas para docentes do ensino superior mais três vagas no EBTT – duas para o Colégio de Aplicação e uma para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil – (NDI), com previsão de contratação no segundo semestre de 2020, mas que poderiam, eventualmente, ser contratados ainda no primeiro semestre.  

Enquanto a Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do MEC não divulgar a portaria com o limite de pessoal a ser contratado, todas as contratações estão proibidas nas universidades e institutos federais do país.

Há 15 dias, a UFSC também teve que suspender o lançamento de um edital para processo seletivo de 20 substitutos que já estava pronto para ser publicado, conta a diretora do Departamento de Ensino da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), Tereza Cristina Rozone de Souza. Além deste, outro edital para substitutos que estava previsto para  o último dia 24, também teve que ser suspenso, de modo que a UFSC já deixou de abrir seleção para 40 substitutos por conta da portaria do MEC.

Há, ainda, dez vagas “livres”, resultantes de aposentadorias e outras 15 que vão surgir até o final de abril com aposentarias que já estão encaminhadas – um total de 25 vagas ainda não atreladas a concurso e cuja situação é ainda mais incerta.

A diretora do Departamento de Ensino (Den) salienta que,  mesmo com o atual impedimento, os candidatos dos concursos em andamento, referentes aos editais 121 e 64, devem realizar normalmente as provas, previstas para começar no início de março, em cronogramas distintos para o ensino superior e o ensino básico. Ela lembra ainda que esses concursos são válidos por dois anos renováveis para mais dois e que essas contratações já estavam previstas na Lei de Orçamento Anual de 2019.

“Estamos esperançosos que a Sesu divulgue a portaria com o limite o quanto antes, ainda mais com o posicionamento da Andifes cobrando que isso ocorra”, diz Tereza. “Se o governo não permitir (as contratações) será um problema”. Embora para o NDI seja apenas uma vaga “é a nossa preocupação maior porque o Núcleo trabalha com crianças e tem um banco de professores mais limitado.  Qualquer ausência afeta bastante o serviço”,

Em relação aos substitutos ela considera importante deixar claro que quem já estava no quadro se manteve, pois as renovações estão permitidas. Somente as novas contratações é que foram barradas.

Carta da Andifes encaminhada ao secretário da Sesu, Arnaldo Barbosa Lima Júnior, em 22 de janeiro:

Com cordiais cumprimentos, reportamo-nos à Portaria nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 e ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-ME, os quais informam que os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnicos- administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por essa Secretaria de Educação Superior – SESu, após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020 (LOA 2020).

Não obstante aos termos da Portaria e Ofício supracitados, mas cientes dos prejuízos acadêmicos que podem ser gerados em virtude da não divulgação dos limites de provimento mencionados, servimo-nos do presente para solicitar que a portaria autorizadora em questão seja publicada o quanto antes, haja vista a publicação da Lei nº. 13.978/20, publicada no DOU em 20/01/2020, a qual estima a receita da União para o exercício financeiro de 2020.

Reiteramos que o atraso na divulgação e autorização destes limites poderá acarretar danos às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), visto que o semestre letivo depende que os provimentos ocorram, em sua maioria, até o início de março. É importante ressaltar que os limites definidos estejam em conformidade com as estimativas de provimento informados pelas IFES, conforme determina os termos da Portaria Interministerial nº. 109, de 27/04/2017.

Atenciosamente,

João Carlos Salles Pires da Silva, presidente da Andifes

Imprensa Apufsc