Congresso pode votar vetos e projetos sobre emendas impositivas nesta terça

Projetos fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para encerrar a polêmica sobre orçamento

O Congresso Nacional faz sessão nesta terça-feira (17) para analisar nove vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs) sobre o orçamento impositivo. Esses projetos regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Poder Executivo.

Todos os vetos trancam a pauta, e os projetos de lei somente poderão ser votados depois deles.

Os PLNs fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.

Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que já receberam parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Orçamento

Quanto aos projetos que mudam a LDO 2020, o primeiro da pauta é o PLN 4/2020, que determina, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou a comissão do Congresso somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo, e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.

No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/2020), há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.

Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio (despesas do dia a dia e com pessoal) após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Gasto obrigatório

Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/2020 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Fonte: Agência Senado