MPF recomenda a revogação ou a suspensão dos efeitos da Portaria 34 da Capes

Com a medida, divulgada no último dia 18, a redução de bolsas pode chegar a 50% e o aumento a 70%, dependendo da nota de avaliação do curso

O Procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou à Capes a revogação ou a suspensão dos efeitos da Portaria 34 da Capes que disciplina a distribuição de bolsas para o Programas de Pós Graduação de todo o país.

Sob a justificativa de ampliar os limites de variação no número de bolsas que cada programa de pós-graduação poderá receber a partir de agora, a Portaria 34 mudou parte das regras que a própria Capes havia anunciado há um mês. Ao todo, o sistema brasileiro de pós-graduação, que é disciplinado e avaliado por esse órgão, engloba 4,5 mil programas. Entre os critérios para a definição das bolsas a que cada um deles tem direito, destacam-se o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município onde o curso é oferecido, o número médio de alunos titulados e os conceitos de avaliação de desempenho.

Em fevereiro, a Capes já havia baixado três portarias, estabelecendo que nenhum curso poderia sofrer uma perda superior a 10% ou receber um aumento superior a 30% com relação ao número de bolsas recebidas anteriormente. Pela portaria que foi divulgada no último dia 18, a redução de bolsas agora pode chegar a 50% e o aumento a 70%, dependendo da nota de avaliação do curso. Além disso, do modo como foi redigida, a nova portaria dá a entender que cursos de excelência avaliados com o conceito máximo de qualidade da Capes poderão perder um número expressivo de bolsas. A mudança foi tão abrupta e as novas regras são tão polêmicas que, assim que a Portaria 34 foi divulgada, os 49 coordenadores de áreas acadêmicas do órgão assinaram um documento reivindicando sua imediata revogação, deixando claro que não foram consultados e exigindo transparência no processo de distribuição de bolsas.

No documento entregue à Capes, Freitas diz que a abrupta suspensão da concessão de bolsas de mestrado e doutorado ocasionará danos ao direito à educação de futuros mestrandos e doutorandos. Ressalta também que muitos bolsistas mudaram de cidade por conta da obtenção da bolsa, situação que se agrava diante da pandemia de coronavírus. Freitas menciona ainda a necessidade de proteger o direito adquirido desses bolsistas.

Veja aqui a recomendação do MPF.