UFSC prorroga suspensão de todas as atividades presenciais até 30 de abril

Decisão, segundo o reitor, se ampara em indicadores gerados por especialistas, de que o ‘pico’ da curva de expansão do contágio deve ocorrer em torno do dia 20 de abril

A Administração Central da UFSC publicou nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.

“A decisão se ampara em todos os indicadores gerados por especialistas, segundo os quais o ‘pico’ da curva de expansão do contágio deve ocorrer em torno do dia 20 de abril”, explica o reitor, Ubaldo Cesar Balthazar. Como a UFSC suspendeu as aulas inicialmente no dia 16 de março e depois, com o Decreto estadual, esse período foi ampliado até o dia 19 de abril, houve um movimento especialmente de estudantes de volta para casa. Mais de 30% dos alunos da UFSC têm residência familiar fora das cidades em que estudam.

A partir da ampliação da suspensão das atividades também os setores técnicos e administrativos podem se manter por mais tempo desenvolvendo atividades remotas – quando possível – e assim preservar o isolamento social, estratégia confirmada por autoridades sanitárias como essencial para conter a propagação em massa. “Insistimos que, o fundamental nesse momento e nos próximos dias e semanas, é cuidarmos de nossa saúde e de nossos amigos e familiares. Ficar em casa”, reforça o reitor.

“Como eu disse há duas semanas, a Universidade não está parada. Estamos trabalhando, e muito, para manter nossa instituição voltada à preservação de vidas, nosso bem mais importante e essencial”, diz o reitor.

>> Leia, na íntegra, a Portaria Normativa nº 357/2020/GR

Fonte: Notícias UFSC