Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias

Medida foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão temporariamente e em caráter excepcional; somente profissionais capacitados poderão realizar exames

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta terça-feira, por unanimidade, a utilização  de testes rápidos para diagnóstico de Covid-19 em farmácias. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão temporariamente e em caráter excepcional. A medida exige que haja profissionais capacitados nesses estabelecimentos para realizar os testes.

Segundo o diretor-presidente do órgão, Antonio Barra Torres, que foi o relator da questão, a autorização de realização desses testes em farmácias é importante para aumentar o acesso da população ao diagnóstico da Covid-19 e ampliar as frentes de detecção do vírus.

– Para essa medida tem sido adotadas estratégias não comumente utilizadas, como a testagem em estacionamentos, drive thru, entre outros. Entendeu-se, portanto, pela inclusão desse serviço em farmácias devidamente regularizadas. O aumento do rol de estabelecimentos de saúde realizadores de testes será uma estratégia útil na diminuição da aglomeração, bem como a diminuição pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada – afirmou Barra ao ler seu voto sobre a questão.

Em farmácias, desde que o produto fosse regularizado na Anvisa, era permitida somente somente a venda para estabelecimentos de saúde de testes diagnósticos para Covid-19 . Segundo a agência, há pelo menos 43 kits de testagem regularizado. É possível checar no site da Anvisa se esses produtos estão autorizados

O relator destacou que a medida perde a validade automaticamente assim que o Ministério da Saúde suspender o estado de situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Devido à urgência do tema, alguns trâmites usuais na aprovação de processos como esse foram dispensados, como a realização de análise de impacto e a abertura de consulta pública sobre o tema.

Durante o voto, o relator destacou que esses testes não têm caráter conclusivo. Ou seja, devem ser utilizados como uma medida auxiliar. Barra afirmou que esses testes possuem “limite de detecção” e que os resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde e não usados como evidência absoluta.

Leia na íntegra: O Globo