Grupo de risco: servidores da UFSC devem enviar informações até 22 de maio

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) está construindo a ferramenta “Painel do Grupo de Risco”, que permitirá à Administração Central e aos gestores planejar eventual retorno das atividades presenciais na Universidade e melhor dimensionar sua força de trabalho enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O Painel terá um caráter dinâmico de preenchimento enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia. “Para um estudo inicial de retorno das atividades da UFSC, é de fundamental importância que os servidores docentes e técnicos administrativos encaminhem inicialmente as informações requeridas até o dia 22 de maio”, alerta o ofício da Prodegesp.

O objetivo é identificar os servidores docentes e técnicos administrativos que deverão realizar atividades remotamente por se enquadrarem nos Grupos de Risco definidos nas Instruções Normativas editadas pelo Ministério da Economia – servidores com sessenta anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19; gestantes; lactantes; servidores com filhos/dependentes em idade escolar.

O painel será um dos instrumentos para auxiliar o Comitê de Combate à Pandemia de Covid-19, instituído nesta semana. A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Carla Burigo, explica que será por meio dessa ferramenta que a UFSC poderá visualizar quais servidores técnicos e docentes estão no grupo de risco e quais poderão trabalhar presencialmente, quando for possível o retorno ao trabalho presencial. “Vai ser de fundamental importância também com relação ao ensino, saber quais docentes poderão dar aulas presenciais. Por isso é fundamental que as pessoas participem, para termos um painel mais fidedigno com a realidade”, salienta. “A Prodegesp tem dados cadastrais, mas esse estudo nos possibilitará um dimensionamento mais real da situação”.

Atividades para o Grupo de Risco

Os servidores com idade igual ou superior a 60 anos deverão realizar suas atividades remotamente, não sendo facultada a realização de trabalho presencial. O quantitativo desses servidores já está computado no Painel do Grupo de Risco, levando-se em consideração as bases cadastrais da Prodegesp.

Os servidores com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde, também deverão realizar suas atividades remotamente, não sendo facultada a realização de trabalho presencial nesta situação. A comprovação da condição destes servidores ocorrerá mediante preenchimento de autodeclaração, e envio de documentos que atestem a enfermidade, para o e-mail [email protected].

Os servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 deverão realizar suas atividades remotamente, desde que haja coabitação. A comprovação dessa condição ocorrerá mediante autodeclaração e envio para o e-mail [email protected].

As servidoras gestantes deverão realizar suas atividades remotamente, não sendo permitida a realização de trabalho presencial. As gestantes deverão informar a condição para a Divisão de Serviço Social (DiSS/DAS) pelo e-mail [email protected], enviando as seguintes informações: Nome completo e número do SIAPE; Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e Setor em que trabalha.

Os servidores que possuam filhos em idade escolar (0 a 12 anos completos) e que necessitem da assistência de um dos pais ou ainda que tenham dependentes com alguma deficiência, poderão requerer a execução remota de suas atribuições enquanto vigorar a norma local que suspende as atividades escolares, em creches e nos serviços de atendimento à pessoa com deficiência, por motivo de força maior relacionada ao novo Coronavírus. A comprovação dessa condição ocorrerá mediante autodeclaração. Nos casos em que ambos os pais sejam servidores públicos federais, será autorizado a apenas um deles executar o trabalho remotamente. A Autodeclaração assinada deve ser encaminhada para: [email protected].

As servidoras lactantes também deverão realizar suas atividades remotamente e deverão informar essa condição conforme as orientações das pessoas que possuem filhos em idade escolar.

O Painel do Grupo de Risco não computará os servidores lotados no Hospital Universitário, sendo este número levantado diretamente com a Superintendência do HU em parceria com a Prodegesp.

As indicações de trabalho remoto contidas no ofício da Prodegesp não se aplicam aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outra atividade a ser considerada essencial pela Universidade.

Para realizar assinatura nas autodeclarações, preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/

Acesse o Ofício Circular

Modelos de autodeclaração:

Autodeclaração de Saúde

Autodeclaração de Cuidado e Coabitação

Autodeclaração de filho(s) em idade escolar

Mais informações e formulários:
https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/

[email protected]
[email protected]

Fonte: Agecom UFSC