Como não fazer um plano de ensino

Por Marcelo Carvalho

Qualquer um que tenha uma mínima experiência em lecionar sabe a importância de se manter flexível para fazer adaptações. Na verdade, parece óbvio que o tipo de planejamento capaz de produzir boas aulas é aquele que comporta variadas formas de intervenção baseadas em uma avaliação contínua do professor sobre o que os alunos aprendem em cada aula. Assim, se numa aula os alunos tiveram dificuldades em certo conceito faz-se necessário explicá-lo novamente usando outros exemplos ou desenvolvendo outros conceitos que possibilitem o entendimento. Isso assume que o docente dispõe de certa flexibilidade em relação à formatação e a sequência das aulas que vai ministrar. Proponho então neste breve texto uma reflexão sobre como não fazer um plano de ensino.

Nos últimos dias, temos recebido comunicações da Den/Prograd fixando diretrizes que devem ser seguidas na elaboração dos planos de ensino. Em particular, há uma diretriz que se for adotada dificilmente produzirá um bom resultado. Refiro-me ao ponto que se encontra na pag. 23 do documento disponível em:

https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/2020/08/PROGRAD_orientacoesResolucao140_AjusteCurricular_Plano-de-Ensino_v3.pdf

que transcrevo a seguir:

“Posso elaborar um Plano de Ensino com a previsão de apenas atividades assíncronas?

Não. De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/Cun é obrigatório o desenvolvimento de atividades síncronas, com a previsão de carga horária e tipo, a critério do professor, sendo informações que devem estar presentes no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento e Colegiado do Curso.”

Ora, como podemos fixar de antemão o número de atividades síncronas bem como a carga horária? Isso vai depender da avaliação do professor diante da realidade da situação. 

Por exemplo, imaginemos a situação em que o professor desenvolveu um tópico na forma de atividades assíncronas por meio de aulas gravadas e disponibilizadas aos estudantes e que deixou uma lista de exercícios para os alunos praticarem. Por meio da lista o professor pode então aferir a compreensão do conceito por parte dos alunos e, dependendo do entendimento deles, esclarecer as dúvidas através de atividades síncronas. Ora, mas a carga horária dessas atividades síncronas será fixada pelo professor em conformidade com as dificuldades que ele percebeu nos alunos, assim, como fazer isso de forma efetiva se o plano de ensino o obriga a prescrever previamente a carga horária das atividades síncronas que serão ministradas durante o curso? Fica claro que esse engessamento previsto nas diretrizes da Den/Prograd se mostra bastante ineficaz.

Como forma de corrigir isso, seria prudente que em relação a “metodologia de ensino e desenvolvimento do programa” o plano de ensino comportasse uma redação mais geral como algo do tipo

“As atividades pedagógicas não presenciais serão realizadas através de atividades síncronas e assíncronas disponibilizadas aos estudantes preferencialmente no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, ficando a critério do professor ministrante como distribuí-los. Durante o semestre será ministrado pelo menos uma atividade síncrona, ficando a critério do professor ministrante o detalhamento das atividades.”

Uma vez que o plano de ensino obriga que tenha atividades síncronas, mas não especifica a quantidade, fica entendido que deve ter pelo menos uma. Essa é a flexibilidade que se mostra essencial para permitir ao docente adotar intervenções visando obter o máximo de benefício para os alunos. Qualquer coisa diferente disso produzirá um resultado ruim. 

Do que foi exposto, só resta esperar que a Den/Prograd reveja essa diretriz.

Marcelo Carvalho é professor do Departamento de Matemática

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