APUFSC-SINDICAL

Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina

A Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina foi fundada em 24 de junho de 1975, designada pela sigla Apufsc e registrada no CNPJ com o número 83.051.920-0001/66. Seu Estatuto foi aprovado na assembleia de 14 de agosto de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DO/SC), n° 10.318, em 11 de setembro de 1975, e registrado no Cartório de Registro Civil de Fernando Campos de Farias, às fls. 94v do livro A-13, sob n° 1029, em 15 de setembro de 1975.

Este Estatuto foi reformado em 1980, e o novo Estatuto foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado de SC (DO/SC), n° 11559, em 12 de setembro de 1980, pág. 12.

Uma nova alteração foi feita em 1982 no que se refere ao sistema de contribuição mensal dos associados. Foram modificados os seus artigos 11 (onze), 15 (quinze) e 19 (dezenove), em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Apufsc realizada em 23 de março de 1982. A Ata foi publicada no DO/SC, n° 11972, em 20 de maio de 1982, pág. 77, e registrada no Livro n° II, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (CRPJ), sob o n° 940, em 21 de setembro de 1982. Os artigos 9 (nove) e 38 (trinta e oito) foram alterados em AGE da Apufsc realizada em 13 de agosto de 1986. A Ata foi publicada no DO/SC, n° 13077, em 26 de agosto de 1986, pág. 19 e registrada no CRPJ, em 25 de setembro de 1986.

Em AGE Permanente de 22 de novembro a 6 de dezembro de 1990, efetivou-se o processo de transformação da Apufsc em Apufsc-Seção Sindical. A Ata foi publicada no DO/SC, sob o n° 14318, de 11 de novembro de 1991, pág. 36. Isto transformou o Estatuto da Apufsc em Regimento da Apufsc-Seção Sindical do Andes-SN. A homologação ocorreu no X Congresso Nacional do Andes-SN, realizado em Curitiba (PR), na Plenária Final do Tema IV, Questões Organizativas e Financeiras, em 23 de fevereiro de 1991, conforme os Anais do Congresso, publicados pela Andes-SN.

Em AGE de 29 de outubro de 1992 foram criadas novas Diretorias que foram incluídas ao artigo 22 (vinte e dois). Suas atribuições foram inseridas nos parágrafos únicos dos artigos 27 (vinte e sete), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) e 31 (trinta e um), e nos artigos 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro) e 35 (trinta e cinco); o que levou à renumeração de todos os artigos, a partir do 31. Foram suprimidas as palavras “e esportiva” e “social” e incluída “geral”, ao Título do Capítulo VII e ao artigo 32 (trinta e dois) deste Regimento. A Ata foi publicada no DO/SC, n° 14719, de 30 de junho de 1993, pág. 101, e registrada no CRPJ, Livro A-17, sob o n°. 2474, pág. 129v, em 15 de julho de 1993.

Em AGE de 26 de maio de 1993 foram aprovadas as inclusões do parágrafo 4° ao artigo 11 (onze) e o artigo 48 (que na renumeração ficou com o n° 51) ao Regimento. A Ata foi publicada no DO/SC, n° 14719, de 30 de junho de 1993, pág. 101, registrada no CRPJ, Livro A-17, sob o n° 2474, pág. 129v, em 15 de julho de 1993.

Em AGE de 18 de agosto de 1994 foi aprovada a inclusão do art. 52 (cinquenta e dois) ao Regimento. A Ata foi publicada no DO/SC, n° 15019, de 14 de setembro de 1994, pág. 21, registrada no CRPJ, Livro B-144, sob o n° 102102, em 19 de setembro de 1994.

Nas AGEs de 9 de julho e 21 de agosto de 2008, o regimento foi reformado, tendo sido homologado pelo III Congresso Extraordinário do Andes-SN, realizado entre 19 e 21 de setembro de 2008, em Brasília e registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis no dia 23 de setembro de 2008, no Livro A-81, folha 215, sob o n° 20595.

Em AGE de 16 e 17 de setembro de 2009, os associados da Apufsc decidiram o seu desmembramento do Andes-SN e a sua transformação em sindicato autônomo. A Ata desta Assembleia foi registrada no CRPJ de Florianópolis no dia 23 de outubro de 2009, no Livro A-93, folha 118, sob o n° 24098.

Em AGE de 29 de outubro de 2009, foi aprovado o novo Estatuto da Apufsc-Sindical, ratificados em AGE da categoria profissional de 29 de outubro de 2009.

Em 8 de novembro de 2017 foram realizadas alterações no Estatuto da Apufsc-Sindical aprovadas em AGE realizada no do dia 8 de novembro de 2017.

Estatuto da Apufsc-Sindical

Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina

Título I – Da Denominação, Fins, Sede, Foro e Duração

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS

Art. 1° – A Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, fundada em 24 de junho de 1975, designada pela sigla Apufsc, constituiu-se, a partir de 6 de dezembro de 1990, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária e Permanente dos docentes a ela vinculados, realizada de 22 de novembro de 1990 a 6 de dezembro de 1990, em Seção Sindical (Apufsc-SSind), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes–SN); foi desmembrada do Andes-SN e transformada em Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 e 17 de setembro de 2009 e em conformidade e com base nos artigos 8º e 37 inciso VI, da Constituição Federal.

§ 1º – A Apufsc-Sindical tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, à administração universitária e à administração pública em geral.

§ 2º – A Apufsc-Sindical é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não econômicos.

§ 3º – A Apufsc-Sindical é representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos professores das Universidades Federais em Santa Catarina, em atividade ou aposentados.

§ 4º – A Apufsc-Sindical será regida por este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos professores a ela vinculados.

§ 5º – A base territorial da Apufsc-Sindical compreende todos os municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2° – A Apufsc-Sindical tem por finalidade organizar e representar sindicalmente os professores das Universidades Federais em Santa Catarina, independentemente do nível de ensino ministrado e da natureza do seu vínculo jurídico com estas instituições universitárias, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos direitos e interesses individuais e coletivos dos professores em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 3° – São, ainda, objetivos e atribuições da Apufsc-Sindical:

a) estimular o desenvolvimento científico e cultural de seus filiados;

b) promover a discussão das políticas educacional, científica e cultural brasileiras e sobre elas manifestar-se;

c) promover estudos visando o aprimoramento do ensino superior nacional, bem como sua articulação com os demais níveis de ensino;

d) interagir com a sociedade civil, notadamente do estado de Santa Catarina, na busca do aperfeiçoamento da educação superior e na divulgação do papel e da importância da universidade pública;

e) estimular a excelência acadêmica dos docentes;

f) defender a livre circulação e debate das ideias e a autonomia universitária;

g) verificar as condições de trabalho dos docentes, atuando junto aos órgãos competentes;

h) promover a filiação dos docentes das Universidades Federais em Santa Catarina à Apufsc-Sindical;

i) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus filiados;

j) ingressar com ações coletivas em defesa de direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, de interesse da sociedade e coletividade, após autorização da Assembleia Geral;

k) prestar assessoria jurídico-administrativa, judicial e previdenciária aos filiados;

l) celebrar convênios de interesse dos filiados;

m) celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, e zelar por seu cumprimento;

n) filiar-se a outras organizações de caráter sindical e estabelecer relações com entidades congêneres;

o) promover a articulação do movimento sindical docente;

p) a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e social e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

CAPÍTULO II – DA SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 4° – A Apufsc-Sindical tem sua sede e foro no município de Florianópolis, com duração indeterminada.

Art. 5° – É vedada a fusão da Apufsc-Sindical com qualquer outra sociedade, ainda que de objetivos semelhantes.

CAPÍTULO III – DA DISSOLUÇÃO

Art. 6° – A dissolução da Apufsc-Sindical só poderá ocorrer por decisão de Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Apufsc-Sindical será destinado, pela Assembleia Geral, a outra instituição de fins idênticos ou semelhantes.

Título II – Dos Associados

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 7° – Os associados da Apufsc-Sindical serão categorizados em:

a) associados fundadores: os que compareceram às assembleias de fundação e de aprovação do Estatuto da Apufsc;

b) associados efetivos: os professores em atividade nas Universidades Federais em Santa Catarina e os aposentados destas universidades, associados após a data da fundação da Apufsc;

c) associados beneméritos: os que tenham feito doações valiosas à Apufsc;

d) associados honorários: os que tenham prestado serviços relevantes à Apufsc.

§ 1º – Os associados reconhecidos como sócios eméritos, de acordo com o estabelecido nos regimentos com vigência anterior a 23 de setembro de 2008, têm seus direitos garantidos.

§ 2º – Os associados não respondem, individual ou coletivamente, pelos encargos que a Apufsc-Sindical assumir.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL DA APUFSC-SINDICAL

Art. 8° – Os associados efetivos serão admitidos por meio de inscrição voluntária e se comprometerão a cumprir este Estatuto.

§ 1º – É garantido a todo o professor com atividade profissional em uma Universidade Federal em Santa Catarina o direito de filiar-se à Apufsc-Sindical.

§ 2º – São garantidos ao aposentado e ao professor em disponibilidade ou à disposição de outros órgãos os mesmos direitos dos docentes em exercício de suas atividades.

§ 3º – Ao pensionista é garantida a extensão dos benefícios prestados aos filiados.

§ 4º – Ao filiado que tiver o contrato de trabalho extinto ou for demitido será assegurada a assistência jurídico-trabalhista, mantendo-se os direitos sociais durante 30 (trinta) dias.

§ 5º – No caso de recurso judicial com pedido de reintegração serão mantidos os direitos sociais enquanto perdurar o processo.

Art. 9° – Os associados beneméritos e os honorários serão admitidos por decisão do Conselho de Representantes, por proposta da Diretoria ou de pelo menos 10 (dez) associados.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – São direitos dos filiados efetivos e fundadores:

a) votar e ser votado em eleições para os organismos e representações da Apufsc-Sindical, respeitadas as determinações deste Estatuto;

b) recorrer das decisões de qualquer instância da Apufsc-Sindical à instância interna imediatamente superior.

§ 1º – O direito de votar e ser votado para eleições da Diretoria e Conselho Fiscal só poderá ser exercido a partir de 30 (trinta) dias após a data de inscrição do filiado na Apufsc-Sindical.

§ 2º – O voto será preferencialmente por meio eletrônico em qualquer órgão da Apufsc-Sindical

§ 3º – A participação em reuniões dos órgãos representativos da Apufsc-Sindical poderá ser à distância, por meio de transmissão de som e imagem, em locais pré-determinados e com registro da presença em documento físico a ser encaminhado à sede central da Apufsc-Sindical.

Art. 11 – São direitos dos associados:

a) utilizar as dependências da Apufsc-Sindical para as atividades compreendidas neste Estatuto;

b) gozar dos serviços e benefícios proporcionados pela Apufsc-Sindical;

c) participar com voz e voto das Assembleias Gerais;

d) ter amplo acesso à prestação de contas, situação financeira e a outras informações específicas da Apufsc- Sindical.

Art. 12 – São deveres dos associados:

a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;

b) comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

c) contribuir, pontualmente, com a mensalidade da Apufsc-Sindical em vigor, e quitar as contribuições e demais débitos constituídos junto à mesma;

d) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações assumidas no presente Estatuto e das deliberações da Apufsc-Sindical, cuidando da sua correta aplicação;

e) comunicar por escrito, até 7 (sete) dias após o seu afastamento da UFSC, o desligamento da Apufsc-Sindical.

§ 1° – A contribuição mensal dos filiados da Apufsc-Sindical será de 1% (um por cento) dos seus rendimentos brutos, excluídas a contribuição à Previdência Social, o Imposto de Renda e pensão alimentícia, sendo que 1/10 (um décimo) dessa contribuição constituirá o Fundo de Reserva, a ser utilizado nos momentos oportunos, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2° – Os associados honorários e beneméritos estão isentos da contribuição mensal.

CAPÍTULO IV – DA EXCLUSÃO

Art. 13 – Será excluído do quadro social o filiado que:

a) solicitar por escrito o seu desligamento;

b) deixar de contribuir com a mensalidade por três meses consecutivos e, após notificado, não regularizar a sua situação;

c) deixar de atuar em Universidade Federal localizada no território do Estado de Santa Catarina;

d) infringir os dispositivos deste Estatuto.

§ 1° – No caso da alínea “d”, a exclusão deverá ser aprovada mediante decisão do Conselho de Representantes, assegurado o direito à ampla defesa.

§ 2° – O professor que vier a se aposentar nas Universidades Federais situadas no território do Estado de Santa Catarina continuará a manter seu vínculo sindical junto à Apufsc–Sindical.

Título III – Dos Órgãos de Deliberação, de Administração e de Fiscalização

CAPÍTULO I – ESPECIFICAÇÃO

Art. 14 – São órgãos da Apufsc-Sindical:

a) a Assembleia Geral;

b) o Conselho de Representantes;

c) o Conselho Fiscal;

d) a Diretoria.

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Apufsc-Sindical, podendo decidir sobre todos os assuntos de interesse dos filiados, sendo constituída pelos filiados em pleno gozo de seus direitos e quites com as respectivas obrigações regimentais.  A ela compete:

a) discutir e deliberar sobre assuntos de interesse dos professores;

b) tomar resoluções, encaminhando-as à Diretoria para que as execute;

c) julgar os recursos oriundos de decisões do Conselho de Representantes, bem como apreciar e julgar as representações que lhe forem feitas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes, ou por qualquer filiado;

d) destituir qualquer dos membros eleitos da Diretoria, do Conselho de Representantes ou do Conselho Fiscal;

e) julgar as contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal;

f) alterar este Estatuto, no todo ou em parte;

g) homologar o Regimento Interno do Conselho de Representantes e da Diretoria;

h) resolver os casos omissos e de interpretação do presente Estatuto.

§ 1° – Nos casos previstos na alínea “d” deste artigo, a apreciação e o julgamento daquelas destituições deverão se dar em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, permitida a mais ampla possibilidade de defesa prévia dos atingidos, a qual deverá ser divulgada nos meios de comunicação do sindicato.

 § 2° – O caso previsto na alínea “f” deste artigo será tratado em Assembleia Geral Extraordinária e exclusiva, especialmente convocada para este fim, devendo contar com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos participantes, inclusive com presença definida conforme o parágrafo 3º do artigo 10.

Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de abril, convocada exclusivamente para tratar do plano anual de trabalho da Diretoria, prestação de contas do exercício anterior e diretrizes gerais propostas pelo Conselho de Representantes e pela Diretoria.

Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária será instalada com 5% dos filiados presentes em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação, após 30 minutos, sendo necessário voto favorável de pelo menos 2/3 dos presentes para aprovação dos documentos mencionados no caput.

Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Apufsc-Sindical:

a) por determinação do Conselho de Representantes;

b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com as suas obrigações regimentais;

c) por decisão da própria Assembleia Geral;

d) por decisão da diretoria da Apufsc-Sindical.

§ 1° – Para a realização da Assembleia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da indicação das matérias e de justificativa consubstanciada.

§ 2° – O presidente da Apufsc-Sindical terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela Apufsc-Sindical.

Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a presença mínima de 5% dos seus filiados, em primeira convocação e, 30 (trinta) minutos após, conforme horário definido em edital, com a presença de qualquer número de filiados.

Parágrafo único: A Assembleia Geral Extraordinária instalada sem a presença mínima de 5% dos filiados, no local ou à distância conforme o parágrafo 3º do artigo 10, deverá ser conduzida em duas etapas:

a) a primeira etapa será dedicada a debates e construção de propostas;

b) a segunda etapa será deliberativa, com votação  eletrônica das propostas levantadas, sendo o ato de votar exercido em um período de duração de até 72 horas;

c) exigir-se-á na segunda etapa o voto de, no mínimo, 5% dos filiados efetivos da Apufsc-Sindical em dia com suas obrigações regimentais, sendo aprovada a proposta que tiver maioria simples dos votos.

Art. 19 – Deverá ter convocação específica e exclusiva a Assembleia Geral Extraordinária, em duas etapas, destinada a:

a) destituir a Diretoria ou qualquer de seus membros;

b) filiar ou desfiliar a Apufsc-Sindical de qualquer outra entidade;

c) vender, permutar, doar, hipotecar, dar em pagamento e ceder os imóveis da Apufsc-Sindical;

d) decidir sobre greves em Universidades Federais em Santa Catarina, por período determinado ou não;

e) alterar este Estatuto, no todo ou em parte;

f) dissolver a Apufsc-Sindical.

§ 1º- As deliberações previstas no caput serão efetuadas em Assembleia Geral Extraordinária de 2 (duas) etapas, consistindo de uma primeira etapa de debates e construção de propostas e de uma segunda etapa de votação das propostas levantadas;

§ 2º – A primeira etapa da Assembleia Geral Extraordinária referida no caput se instalará com a presença de 5% dos seus filiados, em primeira convocação e, 30 (trinta) minutos após, conforme horário definido em edital, com a presença de qualquer número de filiados;

§ 3º – A segunda etapa das Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas para as deliberações previstas nas alíneas a), b), c) d) e e) exigirá o voto eletrônico de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos filiados efetivos da Apufsc-Sindical em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo com o estabelecido no edital de convocação.

§ 4º – A segunda etapa da Assembleia Geral Extraordinária convocada para a deliberação prevista na alínea f) exigirá o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus filiados efetivos em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo com o estabelecido no edital de convocação.

§ 5º – O edital de convocação deverá indicar local, data e hora da instalação, a ordem do dia, a forma de votação e o horário de início e de encerramento da votação eletrônica.  

§ 6º – A(s) proposta(s) em votação exigirá(o) maioria simples para aprovação, exceto a(s) referente(s) à alínea e) que deverá(o) obedecer o artigo 15 § 2º.

Art. 20 – Por iniciativa da Assembleia Geral, do Conselho de Representantes ou da Diretoria, poderão ser efetuadas consultas aos associados, por meio eletrônico ou votação em urna, como forma de fornecer subsídios às decisões a serem tomadas por estes órgãos.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 21 – O Conselho de Representantes é um órgão deliberativo da Apufsc-Sindical e será constituído por membros eleitos, em cada Departamento de Ensino e em cada Escola de Educação Básica das Universidades Federais em Santa Catarina, entre os filiados da Apufsc-Sindical em dia com suas obrigações estatutárias, na proporção de um representante e um suplente para cada Departamento ou Escola e por representantes dos professores aposentados.

§ 1° – São considerados membros natos do Conselho de Representantes o presidente e o secretário-geral da Apufsc-Sindical.

§ 2° – Serão considerados membros do Conselho de Representantes os membros natos, os titulares eleitos e, na sua ausência, os seus respectivos suplentes.

Art. 22 – Os professores aposentados, filiados da Apufsc-Sindical e em dia com as suas obrigações sindicais, votarão em chapas com candidatos a titular e suplente como representantes dos aposentados.

§ 1° – O número de representantes titulares dos professores aposentados no Conselho de Representantes será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecer ao processo eleitoral e o número de representantes suplentes será definido da mesma forma.

§ 2° – As chapas mais votadas definirão os representantes titulares com os seus suplentes.

Art. 23 – O presidente do Conselho de Representantes é o presidente da Apufsc-Sindical, o qual presidirá as reuniões do Conselho.

§ 1° – Quando da falta ou impedimento do presidente, as reuniões do Conselho serão presididas por seu substituto legal.

§ 2° – O membro do Conselho com maior tempo de associação à Apufsc-Sindical presidirá as reuniões do Conselho de Representantes nas faltas e impedimentos simultâneos do presidente e de seu substituto legal.

§ 3° – Ao presidente está reservado exclusivamente o voto de desempate.

Art. 24 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, por 1/3 (um terço) de seus membros ou por requerimento dirigido ao Conselho por um grupo de no mínimo 50 associados ou, ainda, por requerimento de um grupo de no mínimo 1/5 (um quinto) do total de sócios, quando tal fração seja inferior a 50.

§ 1° – A convocação, contendo a ordem do dia, deverá ser feita por escrito, por meio impresso ou eletrônico, com a antecedência mínima de 72 horas úteis.

§ 2° – O Conselho de Representantes se instalará e deliberará com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da soma dos números de Departamentos e Escolas de Educação Básica das Universidades Federais em Santa Catarina e representantes titulares eleitos dos professores aposentados.

§ 3° – Sempre que solicitado por qualquer dos seus membros, nas deliberações do Conselho de Representantes o voto de cada membro será aberto e constará nominalmente da ata da reunião, que será divulgada para os filiados da Apufsc-Sindical num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da ata da reunião.

Art. 25 – São atribuições do Conselho de Representantes:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

b) discutir e deliberar sobre assuntos de interesse dos professores, respeitadas as deliberações da Assembleia Geral;

c) propor diretrizes gerais de trabalho para a Apufsc-Sindical;

d) manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados;

e) elaborar e votar o seu regimento interno;

f) julgar, em primeira instância, os recursos contra os atos da Diretoria ou de qualquer de seus membros;

g) determinar a convocação da Assembleia Geral;

h) aprovar comissões e grupos de trabalho;

i) aprovar resoluções, encaminhando-as à Diretoria para que as execute;

j) acolher e deliberar sobre as representações que lhe forem feitas pela Diretoria da Apufsc-Sindical ou por qualquer filiado;

k) aprovar as propostas da Diretoria com solicitações para despesas não corriqueiras, que não estejam associadas ao funcionamento e à rotina administrativa da Apufsc-Sindical;

l) divulgar aos seus representados as decisões tomadas pelo Conselho de Representantes;

m) nomear as Comissões Eleitorais para o processo eletivo da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes;

n) aprovar representações da Apufsc-Sindical;

o) deliberar sobre a destituição de filiados quando em casos conforme a alínea “d” do Art. 13;

p) autorizar a aquisição ou a alienação de bens que ultrapassem o valor de 50% (cinquenta por cento) da receita mensal da Apufsc-Sindical.

§ 1° – Das decisões do Conselho de Representantes caberá recursos à Assembleia Geral, por meio do envio de Ofício ao presidente do Conselho, assinado por qualquer filiado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a divulgação da decisão contra a qual está sendo interposto o recurso.

§ 2° – O Departamento ou Escola que não se fizer representar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de seus representantes, terá os mandatos destes extintos e, neste caso, será convocada uma nova eleição para novos representantes, cujos mandatos se encerrarão por ocasião da renovação do conjunto dos membros do Conselho.

§ 3° – Os Representantes dos Professores aposentados que não se fizerem presentes em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, serão destituídos e substituídos pelos seguintes mais votados na lista de classificação correspondente às suas eleições.

Art. 26 – São atribuições dos Representantes:

a) representar os professores associados do seu Departamento ou aposentados trazendo as posições e encaminhamentos discutidos e deliberados, o número de participantes e a ata;

b) fomentar a participação dos seus colegas nas discussões da Apufsc-Sindical;

c) informar aos representados das decisões do CR.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Apufsc-Sindical, constituído de 3 (três) membros titulares e dois suplentes, sócios efetivos da Apufsc-Sindical, é eleito em chapa desvinculada da Diretoria.

Art. 28 – Ao Conselho Fiscal cabe:

a) exercer a fiscalização financeira da Apufsc- Sindical, mediante análise semestral dos documentos contábeis;

b) emitir parecer sobre o balanço, as contas e as despesas constantes do Relatório Anual da Diretoria;

c) prestar esclarecimentos sobre a situação financeira da Apufsc- Sindical, sempre que solicitado por qualquer outro órgão da Apufsc- Sindical ou por seus associados.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Art. 29 – A Diretoria, órgão executivo da Apufsc-Sindical, compor-se-á dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) 1° Secretário;

e) Diretor Financeiro;

f) Diretor Financeiro Adjunto;

g) Diretor de Divulgação e Imprensa;

h) Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas;

i) Diretor de Assuntos de Aposentadoria.

Art. 30 – São atribuições da Diretoria:

a) coordenar e executar as atividades da Apufsc-Sindical;

b) cumprir as propostas divulgadas durante a campanha eleitoral;

c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as diretrizes emanadas do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;

d) submeter o seu plano anual de trabalho à análise e aprovação do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;

e) apresentar relatório das atividades ao Conselho de Representantes e à Assembleia Geral;

f) submeter, semestralmente, as contas da gestão financeira, ao Conselho Fiscal;

g) elaborar o seu regimento interno;

h) autorizar a contratação e a demissão do pessoal administrativo e técnico da Apufsc-Sindical;

i) constituir comissões e grupos de trabalho da Apufsc-Sindical;

j) indicar representações da Apufsc-Sindical;

k) determinar a convocação do Conselho de Representantes;

l) contratar serviços de terceiros necessários a gestão da Apufsc-Sindical;

m) propor aquisição de bens tangíveis e intangíveis;

n) divulgar periódica e amplamente os relatórios de atividades, as prestações de contas e a situação financeira da Apufsc.

§ 1° – As reuniões da Diretoria se instalarão com a presença de ao menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e as deliberações obedecerão ao mesmo quórum.

§ 2° – As reuniões da Diretoria só se realizarão por convocação e com a presença do seu presidente ou de seu vice-presidente ou do secretário-geral.

§ 3° – Os membros da Diretoria que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, serão destituídos, e o preenchimento dos cargos obedecerá ao disposto no Art. 55.

§ 4º – O filiado que estiver exercendo cargo eletivo na Diretoria da Apufsc-Sindical e que vier a assumir cargo administrativo em uma Universidade Federal em Santa Catarina, deverá renunciar ao seu cargo na Apufsc-Sindical, em 30 (trinta) dias e, caso isto não ocorra, competirá à Diretoria afastar, compulsoriamente, o Diretor que estiver nesta situação.

Título IV – Das Atribuições dos Membros da Diretoria e da Gestão Financeira

CAPÍTULO I – DO PRESIDENTE

Art. 31 – São atribuições do presidente:

a) representar o Sindicato em juízo e fora dele, em concordância e nos limites das decisões das instâncias de deliberação da Apufsc;

b) presidir a Diretoria, o Conselho de Representantes e as Assembleias Gerais;

c) convocar as reuniões da Diretoria, as reuniões do Conselho de Representantes e as Assembleias Gerais, quando de acordo com os artigos 17, 25 e 30;

d) nomear comissões e grupos de trabalho, quando de acordo com a alínea “h” do art. 25 e a alínea “i” do art. 30;

e) superintender todas as atividades da Apufsc-Sindical;

f) movimentar e assinar documentos necessários à gestão dos recursos financeiros da Seção Sindical, juntamente com o diretor financeiro;

g) submeter aos órgãos competentes da Apufsc-Sindical os relatórios e planos de atividades administrativas e financeiras;

h) contratar ou demitir o pessoal administrativo e técnico para a Apufsc-Sindical, quando de acordo com a alínea “h”, art. 30;

i) dar cumprimento às deliberações das instâncias da Apufsc-Sindical;

j) assinar convênios aprovados pela Diretoria ou Assembleia Geral;

k) nomear as representações da Apufsc-Sindical, quando de acordo com a alínea “n”, art. 25.

§ 1° – Em casos considerados de urgência, o presidente poderá nomear, ad-referendum do Conselho de Representantes, representações da entidade, devendo apresentar justificativa ao Conselho na reunião seguinte ao ato de nomeação.

CAPÍTULO II – DO VICE-PRESIDENTE

Art. 32 – São atribuições do vice-presidente:

a) colaborar com o presidente no exercício de suas funções;

b) substituir o presidente nas suas ausências, faltas, vagas ou impedimentos;

c) exercer outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – DO SECRETÁRIO GERAL E DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

Art. 33 – Compete ao secretário-geral:

a) superintender os serviços gerais da Secretaria da Apufsc-Sindical e responsabilizar-se pelo expediente externo e interno;

b) administrar o pessoal administrativo e técnico contratado conforme alínea “h”, art. 31;

c) ter sob sua guarda e administração o patrimônio físico da Apufsc- Sindical;

d) secretariar as sessões da Diretoria, do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;

e) manter o controle de freqüência das sessões da Diretoria, do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;

f) substituir o presidente e o vice-presidente nas suas ausências, faltas, vacância ou impedimentos.

Art. 34 – Compete ao 1° secretário auxiliar o titular e substituí-lo nas suas atividades, e nas suas ausências, faltas, vagas ou impedimentos.

CAPÍTULO IV – DO DIRETOR FINANCEIRO E DO DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO

Art. 35 – Compete ao diretor financeiro:

a) superintender as atividades financeiras da Apufsc-Sindical;

b) movimentar, juntamente com o presidente, os recursos financeiros;

c) apresentar à Diretoria os balancetes semestrais;

d) elaborar o Relatório Anual das atividades financeiras da Apufsc-Sindical.

Art. 36 – Compete ao diretor financeiro adjunto auxiliar o titular e substituí-lo nas suas atividades, e nas suas ausências, faltas, vacâncias e impedimentos.

CAPÍTULO V – DO DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Art. 37 – Compete ao diretor de Divulgação e Imprensa:

a) coordenar e supervisionar os trabalhos de divulgação da Apufsc-Sindical e manter regularidade na publicação do periódico da Apufsc-Sindical;

b) manter a imprensa informada das atividades desenvolvidas pela Apufsc-Sindical;

c) implementar a política de divulgação e imprensa estabelecida pela Diretoria;

d) supervisionar a coleta e a organização das notícias e informações de interesse da Apufsc-Sindical, veiculadas pela imprensa;

e) coordenar e autorizar as matérias a serem publicadas em veículos de divulgação próprios da Apufsc-Sindical ou em veículos externos, quando se tratar de matéria divulgada em seu nome.

CAPÍTULO VI – DO DIRETOR DE PROMOÇÕES SOCIAIS, CULTURAIS E CIENTÍFICAS

Art. 38 – Compete ao diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas:

a) implementar a política de atividades culturais, científicas e sociais estabelecida pela Diretoria;

b) responsabilizar-se pela organização das atividades que concorram para o desenvolvimento cultural, científico e social dos filiados da Apufsc-Sindical.

CAPÍTULO VII – DO DIRETOR DE ASSUNTOS DE APOSENTADORIA

Art. 39 – Compete ao diretor de Assuntos de Aposentadoria:

a) implementar a política de assuntos de aposentadoria estabelecida pela Diretoria;

b) coordenar o Grupo de Trabalho de Seguridade Social;

c) promover a interação entre os docentes aposentados e os em atividade;

d) orientar os aposentados, em assuntos de seu interesse, junto às instituições às quais estejam, direta ou indiretamente vinculados.

Título V – Do Exercício Financeiro

CAPÍTULO ÚNICO – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 40 – O exercício financeiro da Apufsc-Sindical iniciar-se-á em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ único: O relatório financeiro da Apufsc-Sindical deverá ser publicado semestralmente, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal.

Título VI – Das Eleições e Das Posses

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Art. 41 – Os membros da Diretoria, com mandato de dois anos, serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical na primeira quinzena de outubro de cada ano par.

§ 1° – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Apufsc-Sindical.

§ 2° – A convocação será feita através de edital divulgado na imprensa local e nas Universidades Federais com abrangência no território do Estado de Santa Catarina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para as eleições.

§ 3° – Do edital de convocação deverão constar data, local e horário das eleições bem como as condições para inscrição das chapas.

§ 4° – As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da Apufsc-Sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início das eleições e seus componentes deverão estar desvinculados dos cargos previstos no Art. 43 deste Estatuto no momento da inscrição.

§ 5° – O registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral a ser nomeada pelo Conselho de Representantes, a qual verificará a elegibilidade de seus componentes tendo em vista o presente Estatuto.

§ 6º – Existindo a impossibilidade do Conselho de Representantes constituir a Comissão Eleitoral, a Diretoria a constituirá.

§ 7° – Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias úteis a partir da divulgação das chapas inscritas, a ser feita pela Comissão Eleitoral.

§ 8° – Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis e torná-la pública na página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural em sua sede.

§ 9° – No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, esta terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) úteis para se reestruturar, e no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições.

§ 10° – Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos nas eleições previstas neste artigo.

§ 11° – O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término, por meio da página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural na sua sede.

§ 12° – Após a divulgação do resultado das eleições, a Comissão a que se refere o parágrafo 5° deste artigo apresentará o seu relatório ao Conselho de Representantes e à Diretoria da Apufsc-Sindical, que o afixará no mural da sede da Apufsc-Sindical.

§ 13° – Qualquer grupo de 25 (vinte e cinco) eleitores poderá requerer ao Conselho de Representantes a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir da publicação dos resultados.

§ 14° – O Conselho de Representantes julgará o pedido referido no parágrafo anterior, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a partir de sua apresentação, e de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

Art. 42 – Os membros do Conselho Fiscal, com mandato de dois anos, serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical na primeira quinzena de outubro de cada ano ímpar.

§ único: Aplica-se às eleições do Conselho Fiscal o disposto nos parágrafos de 1º a 14º do artigo 41, no que couber.

Art. 43 – Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal os associados efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos e tiverem se associado à Apufsc-Sindical pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições.

§ 1º – É vedada a recondução como diretor de qualquer membro da Diretoria por mais de uma vez consecutiva.

§ 2° – É vedada a recondução como membro do Conselho Fiscal de qualquer um de seus membros por mais de uma vez consecutiva.

§ 3° – Para se candidatar aos cargos de que trata o presente artigo, os filiados deverão estar desligados de cargos administrativos em Universidades Federais situadas no território do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 44 – A Apufsc-Sindical realizará eleições para o seu Conselho de Representantes na primeira quinzena do mês de setembro dos anos ímpares.

Art. 45 – Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos nos Departamentos e nas Escolas de Educação Básica, mediante votação secreta e direta, observada a lista de filiados; os aposentados votarão em urnas próprias.

§ 1° – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Apufsc-Sindical.

§ 2° – A convocação será feita por meio de edital divulgado pelo Boletim da Apufsc, mural e outros meios de divulgação da Apufsc-Sindical que será encaminhado aos professores em seus Departamentos e Escolas com o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data marcada para a eleição.

§ 3° – A convocação dos aposentados será feita por meio de edital divulgado pelo Boletim da Apufsc, mural e outros meios de divulgação da Apufsc-Sindical, que será encaminhada aos professores em suas residências com o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data marcada para a eleição.

§ 4° – Do edital de convocação deverão constar: data, local e horário das eleições bem como as condições para a inscrição dos candidatos.

§ 5° – O representante terá um mandato de dois anos e deverá ser eleito com a participação de, pelo menos, 50% dos filiados lotados em seu departamento ou escolas de educação básica.

§ 6° – É vedada a recondução como membro do Conselho de Representantes de qualquer um de seus membros por mais de uma vez consecutiva.

§ 7° – Sempre que houver vacância de cargos, a Presidência do Conselho de Representantes poderá solicitar a convocação de eleição para o seu preenchimento, cujos mandatos se encerrarão por ocasião da renovação do conjunto dos membros do Conselho.

§ 8° – O Conselho de Representantes constituirá a comissão que coordenará o seu processo eleitoral; caso isto não ocorra a Diretoria a constituirá.

CAPÍTULO III – DAS POSSES

Art. 46 – A Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse em ato específico na segunda quinzena do mês de outubro do ano em que se der a eleição.

Art. 47 – Os membros do Conselho de Representantes tomarão posse na primeira reunião do Conselho após a sua eleição.

Título VII – Do Patrimônio

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 48 – O patrimônio da Apufsc-Sindical destinar-se-á à consecução de suas finalidades e não poderá ser usado para outros fins.

Art. 49 – O patrimônio da Apufsc-Sindical é formado por todos os bens, direitos e obrigações que são da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (Apufsc) e outros que veio e vier a possuir, tais como imóveis, móveis, utensílios, veículos e equipamentos, depósitos bancários e numerários em caixa, títulos e valores em geral, bem como pelas doações recebidas com destinação específica para o seu patrimônio.

Art. 50 – Os recursos financeiros da Apufsc-Sindical serão obtidos da seguinte forma:

a) pelo recebimento das contribuições mensais dos filiados;

b) pelas rendas próprias dos bens que possua ou que administre;

c) por rendimentos financeiros auferidos de seus ativos financeiros e outros que compõem o seu patrimônio.

Art. 51 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita mediante a aprovação do Conselho de Representantes, conforme estipulado no Art. 25.

§ único: Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis e utensílios, que poderá ser feita por deliberação do Conselho de Representantes.

Título VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 52 – Os filiados da Apufsc-Sindical nomeados para representá-la em reuniões de outras entidades e junto aos poderes públicos, deverão prestar contas e apresentar relatório de atividades à Diretoria em até 5 (cinco) dias úteis após a missão para a qual foram nomeados.

Art. 53 – Os membros dos órgãos da Apufsc-Sindical não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades sindicais.

Art. 54 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência, e adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

Art. 55 – Em caso de renúncia, destituição ou impedimento de membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão convocadas novas eleições para o cargo vacante.

Art. 56 – A atual Diretoria da Apufsc-SSind será considerada a primeira Diretoria da Apufsc-Sindical e terá mandato até outubro de 2010.

§ 1º – Os atuais membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes da Apufsc-SSind serão considerados os primeiros membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes da Apufsc-Sindical e exercerão seus mandatos até a posse dos novos membros eleitos entre outubro e novembro de 2009.

§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes da Apufsc-Sindical eleitos entre outubro e novembro de 2009 encerrar-se-á em outubro de 2011.

Art. 57 – Bianualmente será realizado o Congresso dos Professores filiados da Apufsc-Sindical, com a finalidade de propor diretrizes gerais para consecução dos objetivos previstos nos artigos 2° e 3° do presente Estatuto.

Art. 58 – Todos os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Diretoria da Apufsc-Sindical, cabendo recurso à instância superior.

Art. 59 – O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2009, com as alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de novembro de 2017, entrará em vigor nesta data, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.

Florianópolis, 8 de novembro de 2017.