TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 8° – Os associados da APUFSC-SSind se enquadrarão em uma das seguintes categorias:

I – Associados fundadores: os que compareceram às assembléias de fundação e de aprovação do Estatuto da APUFSCd+

II – Associados Efetivos: os professores da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, que se associarem após a data da fundação da APUFSCd+

III – Associados especiais: todos aqueles que, por iniciativa da APUFSC-SSind, venham a receber homenagens, como:

a) Associados Beneméritos, por terem feito doações valiosas à Associaçãod+

b) Associados Honorários, por haverem prestado serviços relevantes à APUFSC-SSind.

 

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL DA APUFSC-SSIND

Art. 9° – Os associados efetivos serão admitidos através de inscrição voluntária e se comprometerão a cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional.

Art. 10 – Os associados Beneméritos e os Honorários serão admitidos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou de pelo menos 10 (dez) associados.

 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 – São direitos dos associados efetivos e fundadores votar e ser votado, obedecidas às disposições do Art. 39 deste Regimento.

Parágrafo único – O direito de votar só poderá ser exercido 30 (trinta) dias após a data de inscrição do associado na APUFSC-SSind.

Art. 12 – São direitos dos Associados:

I – Participar das Assembléias Geraisd+

II – Usufruir de todos os benefícios proporcionados pela APUFSC-SSind.

Art. 13 – São deveres dos Associados:

I – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES-Sindicato Nacionald+

II – Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisõesd+

III – Contribuir, pontualmente, com a mensalidade da APUFSC-SSind em vigord+

IV – Comunicar, até 7 (sete) dias após seu afastamento da UFSC, o desligamento da APUFSC-SSind.

§ 1° – Os Associados Honorários e Beneméritos estão isentos da contribuição sindical mensald+

§ 2° – A contribuição mensal será reajustada na mesma proporção dos índices de aumento determinados para os salários dos professores da UFSCd+

§ 3° – A contribuição mensal dos filiados da APUFSC-SSind será de 1,0% (um por cento) dos seus rendimentos brutos, excluídas a contribuição à Previdência Social, o Imposto de Renda e pensão alimentícia, sendo que 1/10 (um décimo) dessa contribuição constituirá o Fundo de Reserva, a ser utilizado nos momentos oportunos, por decisão de Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 14 – Será excluído do quadro associativo o associado que:

I – solicitar por escrito o seu desligamentod+ 

II – deixar de contribuir com a mensalidade por três meses consecutivos e, após notificado, não regularizar a sua situaçãod+

III – deixar de ser docente da UFSCd+

IV – infringir os dispositivos deste regimento.

§ 1° – No caso do inciso IV, a exclusão deverá ser aprovada mediante decisão de Assembléia Gerald+

§ 2° – O docente que vier a se aposentar na UFSC continuará a manter seu vínculo sindical junto à APUFSC–SSind.