TÍTULO II – DOS SÓCIOS

REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APUFSC) – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

 

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Art. 6° – Os sócios da APUFSC-SSind. e, simultaneamente, os do ANDES-Sindicato Nacional serão categorizados da seguinte maneira:

a) Sócios Fundadores, os que compareceram às assembléias de fundação e de aprovação do Estatuto/Regimento da APUFSCd+

b) Sócios Efetivos, os professores ativos e aposentados da Universidade Federal de Santa Catarina associados após a data da fundação da APUFSCd+

c) Sócios Transitórios, os professores de outras instituições de ensino superior que exerçam, temporariamente, atividades na Universidade Federal de Santa Catarinad+

d) Sócios Beneméritos, os que tenham feito doações valiosas à APUFSC-SSindd+

e) Sócios Honorários, os que hajam prestado serviços relevantes à APUFSC-SSindd+

f) Sócios Eméritos, os que tenham completado 30 (trinta) anos de contribuição ou 70 (setenta) anos de idade, e tenham solicitado formalmente até esta data. 

§ Único: As categorias de sócios não são excludentes.

 

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL DA APUFSC-SSIND

Art. 7° – Os sócios efetivos e transitórios serão admitidos através de inscrição voluntária e se comprometerão a cumprir este Regimento e o Estatuto o-Sindicato Nacional.

Art. 8° – Os sócios Honorários e Beneméritos serão admitidos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 9° – São direitos dos sócios fundadores e efetivos votar e ser votado, obedecidas as disposições do Art. 37 deste Regimento.

§ ÚNICO – O direito de votar só poderá ser exercido 30 (trinta) dias após a data de inscrição do sócio na APUFSC.SSind.

Art. 10 – São direitos dos Sócios:

a) Participar com voz e voto das Assembléias Geraisd+

b) Usufruir os benefícios proporcionados pela APUFSC-SSindd+

§ Único: Os Sócios Honorários e Beneméritos estão isentos da contribuição mensal

Art. 11 – São deveres dos Sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto o-Sindicato Nacionald+

b) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisõesd+

c) Contribuir, pontualmente, com a mensalidade da APUFSC-SSind em vigord+

d) Comunicar por escrito, até 7 (sete) dias após o seu afastamento da UFSC, o desligamento da APUFSC-SSind.

§ 1° – O sócio que, por três meses consecutivos, deixar de contribuir com a mensalidade e, após ser notificado, não regularizar a sua situação, será considerado desligado da APUFSC-SSind.

§ 2° – A contribuição mensal dos filiados da APUFSC-Ssind será de 1,1% (um vírgula um por cento) dos rendimentos brutos, excluídas as vantagens pessoais, sendo que 1/11 (um onze avos) dessa contribuição constituirá o Fundo Permanente de Mobilização e de Greve, que será mantido em conta especial e gerenciado pelo Comando de Greve dos Professores da UFSC, em período de greve.