Governadores contestam piso para professor

Governadores de cinco estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a lei federal que definiu mudanças no magistério e estabeleceu o piso nacional de R$ 950 para os professores do ensino básico. A Adin é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requiãod+ do Rio Grande do Sul, Yeda Crusiusd+ de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveirad+ do Mato Grosso do Sul, André Puccinellid+ e do Ceará, Cid Gomes.

A ação questiona o uso da denominação “vencimento básico”, em vez de “piso salarial”. O texto da ação apresentada pelos cinco estados afirma que a Lei 11.738, que propôs as mudanças e instituiu o piso nacional de R$ 950 para 40 horas semanais, extrapolou os propósitos de regulamentar a base salarial. O vencimento básico, argumentam os estados, não contempla as gratificações, que passam a vir como horas extras. Os estados alegam que não têm orçamento para cumprir a lei.

Segundo os estados, a obrigatoriedade de disponibilizar um terço da carga horária dos professores para atividades que não envolvam interação com os educandos exigem novos profissionais e também não há verba para essas contratações.

Na quinta-feira passada, dia 13, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza emitiu parecer contrário à Adin. Souza opinou pela extinção do processo, sem o julgamento do mérito, bem como pelo indeferimento do pedido de medida cautelar da ADI movida pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

O parecer agora vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser examinado pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. O piso salarial foi aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano.

O procurador-geral argumenta que a fixação do piso já estava prevista pela Emenda Constitucional 53, promulgada em 2003, e que por isso os entes federados deveriam estar preparados para cumprir a determinação legal. Também por conta dessa emenda, Antonio Fernando de Souza argumenta que os governadores não podem alegar falta de dotação orçamentária.