Ministro do STF entende ser juridicamente possível que indústrias reduzam salário de trabalhadores

Como tentativa de impedir demissões no Brasil que poderiam ocorrer nesse momento de crise econômica, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches esteve no final da manhã de hoje (18) na sede da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp) para discutir assuntos polêmicos como a constitucionalidade da redução de jornada com redução salarial, uma das propostas da entidade.

“A maioria (dos presentes à reunião) entendeu que é possível celebrar acordo coletivo sobre redução de salário, redução de jornada de trabalho, suspensão de contrato de trabalho, férias coletivas e licença remunerada. Tudo isso pode ser objeto independente de comprovação da situação econômica de cada empresa porque o que está sendo levado em conta é a contingência mundial com repercussão também no país”, disse o ministro em entrevista aos jornalistas após reunião fechada.

A conclusão da reunião deve ser encaminhada ao presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que, por sua vez, submeterá a questão à deliberação da diretoria da entidade. A diretoria da Fiesp decidirá se pretende propor algo ou apenas aconselhar seus afiliados a tomar alguma atitude.

A proposta de redução salarial da Fiesp foi contestada por sindicatos de São Paulo durante uma manifestação na capital realizada na semana passada. E também pode ser contestada pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com o ministro.

Segundo o ministro, a solução para esse possível impasse entre empregadores e empregados deverá ser encontrada em acordos coletivos, realizado em assembléias, com quorum e atas e publicação de edital. “Por isso é que é preciso haver acordo coletivo. Eles serão representados por seus sindicatos. Se os sindicatos não quiserem fazer o acordo, não fazem o acordo e então prosseguimos nessa crise que pode provocar muito desemprego”.

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, também presente à reunião, explicou que a redução salarial não pode, segundo estabelecido numa lei de 1965, ser superior a 25% do salário. E pela mesma lei, a redução poderia ser feita por um período de três meses, prorrogáveis por mais três meses.

“Entendo que é uma medida difícil, delicada, impopular, nenhum trabalhador gosta. Mas entre a redução e a demissão, ficamos com a redução temporária do salário na expectativa de que a crise seja superada (…). Diante de uma urgente necessidade, o cidadão imputa até um braço”, disse Pazzianotto.

Segundo ele, não haveria risco dessa redução permanecer após o período da crise e nem de empresas que não sofreram com a crise fazerem uso desse mecanismo sem justificativa, já que os trabalhadores teriam o mecanismo da greve e de uma ação judicial para combater esse problema.