Pelo cumprimento do Regimento da Apufsc

Conforme é do conhecimento dos professores a atual diretoria da Apufsc, desde sua posse, não efetuou os repasses mensais das contribuições sindicais à Tesouraria do Andes. A suspensão já acumulou cinco parcelas. Conforme informou a Diretoria (Boletim 665, de 15 de dezembro de 2008) os recursos estão sendo depositados em conta específica, sob o controle da Apufsc. A Diretoria alegou, na ocasião, que sua decisão era eminentemente técnica, “um ato de precaução consistente com as responsabilidades civis e fiscais da Diretoria”. Sustentava a decisão um parecer técnico do advogado Nelson Gomes Mattos Júnior, assessor jurídico da Apufsc que recomendava a suspensão dos repasses ad referendum da decisão de uma Assembléia Geral.

Recorremos da decisão, primeiramente na forma de pedido de reconsideração pela própria Diretoria e, posteriormente ao Conselho de Representantes, por considerar que o ato da Diretoria estava em contradição com o Regimento da Apufsc (artigos 1º, 12, 29 e 30) e que não haveria ilegalidades no repasse e, portanto, não haveria também a possibilidade de a Diretoria ser responsabilizada em juízo por efetuar o repasse devido. Buscamos demonstrar o contrário, isto é, que a suspensão dos repasses colocava a Diretoria em risco de ser responsabilizada judicialmente.

Em reunião do Conselho de Representantes, realizada no dia 19 de março, última quinta-feira, que trataria, entre outros assuntos, da questão dos repasses e do recurso que apresentamos, o Presidente, Professor Armando Lisboa, distribuiu um novo parecer que fora solicitado a outro assessor jurídico da Apufsc, o advogado Luís Fernando Silva, e que havia sido entregue na manhã daquele dia. Este tem conclusões opostas, isto é, não haveria ilegalidades no repasse e a suspensão do repasse contraria o Regimento da Apufsc, corroborando os argumentos de nosso recurso. O parecerista afirma que “a decisão de suspender os repasses da parcela da mensalidades sindical devida ao Andes não encontra amparo no Estatuto do Sindicato Nacional ou no Regimento Interno da Apufsc, sendo insuficientes, para tanto, os argumentos jurídicos contidos no Parecer exarado em dezembro passado”. Considerando a polêmica entre os próprios membros do CR e entre os pareceres técnicos, o CR aprovou, por unanimidade, convocar uma Assembléia para que os professores decidam sobre o assunto, que será realizada na primeira semana de maio.

Na reunião, os autores deste artigo que dela participaram defenderam que o marco comum, que nos orienta a todos independente de nossos diferentes pontos de vista, é o Regimento da Apufsc, que por sua vez respeita o Estatuto do Andes, tanto é que o Artigo 12, em sua alínea a, estabelece que é dever dos associados “cumprir a fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do Andes-Sindicato Nacional”. Diante disso, caberia, até que os professores eventualmente decidissem por outra coisa em Assembléia Geral, o cumprimento integral de todas as deliberações da última Assembléia, que foi a que aprovou o Regimento. Portanto, os repasses deveriam ser retomados, das parcelas vencidas e das próximas, até a realização da Assembléia, mantendo-se a Diretoria e o também o Conselho de Representantes nos limites estritos estabelecidos pelo Regimento. Argumentamos, ainda, que o Regimento não pode ser cumprido apenas parcialmente, conforme as conveniências de cada um. Infelizmente, a proposta de retomada dos repasses foi rejeitada por 15 votos contrários, tendo obtido 12 votos favoráveis e houve, ainda, algumas abstenções. Queremos crer que os que votaram contra a proposta não se deram conta de que estavam contrariando o Regimento, opondo-se ao chamado do Presidente da Apufsc em seu discurso de posse (Boletim 660, de 3 de novembro de 2008): “Inspirado em Ulysses Guimarães, proclamo: a Apufsc deve mudar. A UFSC quer mudar. A Apufsc vai mudar. Nosso Regimento é a voz, a letra, a vontade política dos professores rumo à mudança. Que ele seja o nosso grito: Mudar para vencer! Muda Apufsc!”.

É preciso que fique absolutamente claro que não estava em discussão, não está e não estará, até a próxima Assembléia, se cada um de nós, professores sindicalizados, somos favoráveis ou não a manter repasses financeiros ao sindicato nacional, se gostamos dele ou não, se queremos ficar nele ou construir outra coisa. Está em debate uma questão absolutamente técnica, que é estatutária, regimental e legal e que só está em pauta, porque a Diretoria fez uma interpretação equivocada, a partir de um parecer técnico que é, no mínimo, insuficiente. E estamos, no momento, diante de uma situação complicada, qual seja, a de que os assessores jurídicos discordam e nós, professores vamos ter que decidir em Assembléia, se o Regimento é para ser cumprido ou não, o que é um absurdo. Ora, se os assessores jurídicos opinaram diferentemente, eles devem se acertar. A diretoria solicitou parecer a eles em separado, em momentos distintos. Cremos que o próximo passo é a Diretoria e a comissão que o CR designou para preparar a Assembléia reunirem os dois assessores jurídicos, na busca de uma solução técnica comum, o que acreditamos que seja possível. Esse tem que ser o nosso esforço, afinal, os advogados são pagos para resolverem problemas técnicos e não para criarem problemas para nós, professores, resolvermos. E reafirmamos, cumpramos o Regimento. 

Assinam os seguintes professores: Carlos H. L. Soares (Bioquímica), Clarilton Ribas e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho (Desenvolvimento Rural), Magaly Mendonça (Geografia), Paulo M. B. Rizzo (Arquitetura e Urbanismo), Paulo Pinheiro Machado (História), Sandra Mendonça (Colégio de Aplicação), Vania Maria Manfroi (Serviço Social)