Porque suspender o repasse à Andes

DECISÃO PROTEGE APUFSC, JÁ QUE REGISTRO FOI SUSPENSO

O Andes está sem o registro sindical, suspenso desde 2003. Isto atinge a capacidade da Andes (e Apufsc) nos representar judicialmente, podendo gerar derrotas judiciais, como algumas ADs já tiveram. A atual Diretoria/Andes tardiamente reconhece que “a suspensão do registro (…) acarreta impedimentos processuais e efeitos para a normalização de consignações. (…) a ausência do registro impõe claros limites à atuação sindical” (Tese da Diretoria/Andes aprovada no III Congresso Extraordinário, setembro/2008).

No final de 2008 a situação fica insustentável, pois o MPOG comunica a desativação da rubrica da arrecadação sindical da Apufsc, devido à Andes estar sem carta sindical.

Naquela ocasião, a Andes faz acordo com o MPOG que permite a manutenção da rubrica por até um ano, período que a Andes tem para se regularizar junto ao MTE. O próprio MPOG, mesmo reconhecendo a ilegalidade do recolhimento sindical, deu um prazo para regularizá-lo.

Se estamos recebendo uma arrecadação irregular, situação que perdura instavelmente e que não deverá se manter até o final de 2009, então o repasse da Apufsc para a Andes é também irregular.

A Diretoria, com base no princípio da precaução, zelando pelo patrimônio da entidade, com apoio da nossa advocacia, suspendeu a transferência de recursos para a Andes. Além disto, protocolou recurso administrativo contra o corte da rubrica pelo MPOG. A suspensão, com DEPÓSITO dos valores, denota uma situação temporária que perdurará até que a condição sindical da Andes seja resolvida ou até outra decisão dos sócios em AG.

Nosso Regimento (Art. 1) garante a autonomia plena da Apufsc.

A suspensão do registro da Andes decorre de conflito com os sindicatos das particulares, o qual dificilmente terá solução favorável à Andes, pois há uma objeção constitucional. O registro no órgão competente é um dos requisitos constitucionais necessários para que um sindicato exista (art. 8º da Constituição, inciso I). Sindicatos que abrangiam os docentes das universidades particulares contestaram a Andes, com base no dispositivo constitucional que veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial (princípio da unicidade sindical, inciso II, art. 8º).

A Andes só recuperará seu registro quando a Constituição Federal mudar, ou quando alterar seu Estatuto. É improvável que ocorra uma reforma estatutária para secionar as particulares, pois é assunto considerado vencido dentro da Andes. Mesmo na remota hipótese disto ocorrer no próximo congresso, em 2010, o Proifes desde 2008 busca obter a carta sindical para representar o setor das federais, colocando mais dificuldades para a Andes obter um registro, mesmo que parcial.

Como há grande risco da Andes não mais ter a carta sindical, não podemos esperar passivamente e deixar de analisar outros caminhos. A suspensão protege a Apufsc. A suspensão do repasse financeiro é coerente com a suspensão da condição sindical da Andes.

Sem o status sindical, o Andes volta a ser A Andes, uma associação, e não há obrigatoriedade legal na transferência. A Diretoria tem competência apenas para executar o repasse de recursos ao sindicato nacional, ao Andes, e não à Andes. Manter o repasse à Andes é uma decisão política fora do alcance da Diretoria, instância meramente executiva.

A ordenação e o controle do fluxo financeiro da entidade são de caráter executivo e da responsabilidade da Diretoria.

É obrigação da Diretoria agir da maneira correta conforme o Regimento e as leis maiores do país, independente do ônus político que lhe advém, pois ela é responsável por preservar a sobrevivência da Apufsc e por zelar pelos recursos provindos dos sócios.

Manter a transferência, agora não mais ao Andes, mas à Andes, seria continuar omitindo estes problemas dos nossos associados, com sérias conseqüências para toda a entidade, e para seus ordenadores financeiros, que são os responsáveis imediatos pelo resguardo da Apufsc.

Não se trata de decisão conduzida pelo cálculo utilitarista das perdas e ganhos políticos, até porque ela traz inúmeros desgastes, mas pela clareza que se formou quanto à impossibilidade legal de continuar a executar o repasse, e pela urgência de proteger a entidade e seus recursos.

Porém, ainda que a decisão tenha um fundamento técnico, o problema gerado pela perda do registro sindical/Andes não é meramente legal. Foi a progressiva perda de representatividade da Andes, em nível nacional, o pano de fundo da questão. A suspensão do repasse escancarou que nossa relação com a Andes está muito mal e que nosso futuro sindical está incerto.

A questão do repasse se resolverá quando redefinirmos nosso futuro sindical e nossa relação com a Andes. Face à possibilidade da Andes não recuperar a carta sindical, cabe-nos construir alternativas que permitam restabelecer nossa condição sindical.