Legitimidade versus colaboracionismo

TRT reconhece ANDES-SN. SRH/MP remunera presidente do Proifes

Duas notícias importantes para o Movimento Docente marcaram a última semana. No dia 17 de abril, a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná publicou Acórdão que ratifica decisão da terceira vara do Trabalho de Maringá em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá –SINTEMAR contra a criação da Seção Sindical do ANDES-SN dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – SESDUEM, restando o ANDES-SN vitorioso nas duas instâncias. No dia 22 de abril, a diretoria do ANDES-SN protocolou carta dirigida ao Ministro do Planejamento (MP) e encaminhou carta ao Reitor da UFSCar nas quais pede esclarecimentos relativos a contrato firmado entre a Secretaria de Recursos Humanos daquele ministério e a UFSCar, no valor de 370 mil reais, para execução do projeto “Elaboração de Ferramentas que Possibilitem a Realização de Estudos para a Reestruturação dos Cargos e Carreiras no Serviço Público Federal”. Dele participa o Professor Gil Vicente Reis de Figueiredo, presidente do Proifes, que já recebeu parte da remuneração prevista.  Para maiores informações sobre a primeira notícia ver processo nº 02256-2008-661-09-00-7 em www.trt9.jus.br e sobre a segunda ver “últimas notícias” em www.andes.org.br.

Em sua ação movida contra a criação da seção sindical do ANDES-SN na UEM, a diretoria do SINTEMAR alega, entre outras coisas, que o ANDES-SN não poderia pleitear a representação dos docentes daquela universidade por estar com seu registro no Ministério do Trabalho suspenso, requerendo, ainda, condenação do ANDES-SN por litigância de má-fé. Sobre isso, os desembargadores do TRT do Paraná acordaram que “contrariamente ao que se alega nas razões de recurso, resta demonstrada à fl. 74 a constituição regular do ANDES (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior)” e que “os demais documentos existentes nos autos, inclusive carreados pela parte autora, não se prestam a demonstrar a suspensão do registro, como quer o recorrente”. Considera que “mesmo o documento de fls. 209-212 comprova apenas a existência de medidas judiciais e administrativas referentes ao registro do ANDES e à representação dos docentes das instituições de ensino superior, porém não restando conclusivo o cancelamento ou a suspensão de seu registro” (grifo nosso). 

Esse posicionamento dos desembargadores expressa a realidade em que se encontra o ANDES-SN e que apenas conclusões precipitadas e mal fundamentadas tentam considerar a suspensão do registro como algo definitivo, ou como se fosse a suspensão da existência do sindicato. E infelizmente é assim que está argumentando a diretoria da Apufsc-SSind. para justificar sua decisão de suspensão do repasse de nossas contribuições sindicais ao sindicato nacional. A argumentação dos desembargadores do TRT do Paraná corrobora a argumentação do parecer do Assessor Jurídico da Apufsc-SSind., Luís Fernando Silva. Conclui o Acórdão a seguinte frase: “Não restando demonstrada nos autos a hipótese suspensão do registro da entidade sindical ANDES, improcedem os requerimentos de suspensão ou abstenção da prática de atos pela seção SESDUEM, assim como merece ser rejeitado o requerimento de condenação desta entidade como litigante de má-fé.” Para os desembargadores do TRT-Pr, os atos da Secretaria de Relações de Trabalho, como a suspensão do registro do ANDES-SN, são inferiores às decisões da justiça. Há, no caso do ANDES-SN, trânsito em julgado do STJ, confirmado pelo STF, determinando ao Ministério do Trabalho que proceda o registro (ver Boletim Apufsc nº 672, p. 5).

Em relação aos questionamentos que o ANDES-SN faz sobre o contrato entre a UFSCar e a SRH/MP, de acordo com a notícia divulgada pelo sindicato nacional, estes se baseiam em diversos documentos públicos, entre eles a Portaria nº 471/08 do Ministério do Planejamento – MP, que prevê o repasse de R$ 370 mil à UFSCar para execução do projeto mencionado. Outros documentos comprovam a vinculação do presidente do Proifes ao contrato, como um dos pesquisadores que farão jus aos R$ 114 mil destinados ao pagamento de professores. Dados já disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal indicam despesa em seu favor no valor de R$ 4.508,10 , em 2009. 

 O sindicato questiona o ministro, entre outras coisas, quanto à clara evidência de conflito de interesses e falta de isenção entre as partes envolvidas nessa relação, o que agride as normas e princípios que regem a administração pública. Em 2007, o presidente do Proifes participou do grupo de trabalho instituído pelo MP para estudar e avaliar o mesmo tema, conforme demonstra a Portaria nº 1.486/07. Em dezembro do mesmo ano, assinou o acordo salarial proposto pelo governo para os docentes, mesmo ciente de que a maioria da base da categoria havia rejeitado os termos do acordo, conforme comprovam os resultados das assembléias realizadas pelas seções sindicais do ANDES-SN em todo o país. Os fatos que agora vêm a público comprovam a afirmação do ANDES-SN de que aquele acordo havia sido feito entre governo e governo, pois ficou demonstrado que o presidente do Proifes trabalha para a implementação das políticas de pessoal do governo federal.

Para ter sucesso em sua empreitada colaboracionista, o Proifes busca dividir os professores divulgando mentiras sobre o ANDES-SN e incentivando a criação de sindicatos locais. A força do Movimento Docente na defesa dos interesses da categoria depende da capacidade dos professores de barrar as manobras governistas no terreno sindical.