Adurn obtém liminar contra repasse à Andes

Confira a seguir nota da diretoria da Adurn (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte):

A Diretoria da Adurn, eleita democraticamente, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

(a) A Diretoria da Adurn, respeitando a legalidade democrática vigente no país, consultou a justiça sobre a segurança jurídica em relação ao repasse financeiro ao Andes-SN tendo em vista a suspensão do seu registro sindical em 02 de dezembro de 2003. O meritíssimo juiz Antonio Soares Carneiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, decidiu liminarmente que a Adurn deve fazer depósito em juízo até que a situação jurídica do Andes-SN esteja plenamente dirimida.

(b) A Diretoria da Adurn entende que essa decisão respeita os princípios elementares da legalidade e cumprirá tal decisão.

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