Dário e Djalma são réus em processo

Os prefeitos de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e de São José, Djalma Berger (PSB), tornaram-se réus em processo que apura irregularidades na construção da Avenida Beira-Mar de São José. A obra foi iniciada há 10 anos quando Dário administrava a cidade.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal foi aceita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), na última quinta-feira. O processo está nas mãos do procurador Flávio Augusto de Andrade Strapason.

Outras sete pessoas foram denunciadas: Aurélio Remor, engenheiro responsável pela obra, Pedro Roberto Bartucheski, presidente da comissão de licitação da prefeitura de São José, e os outros integrantes da comissão: Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher e Sanderson Almeci de Jesus. À época, Djalma Berger era secretário de Obras de São José.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os administradores dividiram a obra em inúmeras parcelas, o que frustrou a participação de empresas de maior porte nas licitações, já que os produtos e serviços a serem contratados eram considerados de baixo valor. A manobra teria beneficiado principalmente a empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda, e causado prejuízo de R$ 330 mil aos cofres públicos. Outra suposta irregularidade foi a dispensa indevida de licitação.

A Avenida Beira-Mar, obra de R$ 19 milhões, chamada de “menina dos olhos” da administração, não está concluída. A ligação à Via Expressa, que vai desviar o trânsito do Centro de São José, está sendo feita agora.

O governo do Estado repassou R$ 11 milhões para a obra e o governo federal fez dois repasses, um de R$ 2,7 milhões em dezembro de 1999 e outro de R$ 3,7 milhões em dezembro de 2000. Em 2004 o Tribunal de Contas da União apontou superfaturamento de R$ 1,5 milhão e direcionamento de licitações ao apreciar denúncia da Associação do Centro Histórico de São José. O processo está em andamento.

Contrapontos

O que falaram Dário Berger, Aurélio Remor e o advogado de defesa

Os prefeitos Dário Berger e Djalma Berger designaram o advogado Rogério Olsen da Veiga para falar sobre o processo. Veiga é advogado de Dário, mas atua no caso do Tribunal de Contas da União e, de certa forma, influencia no conjunto de decisões tomadas por outros advogados que trabalham na defesa dos outros réus.

O advogado assegurou que a aceitação da denúncia pelo Tribunal Regional Federal terá exploração política, mas está tranquilo em relação ao andamento do processo.

– É um procedimento normal. No meu modo de ver é tranquilo, vejo que não há crime. Para efeitos políticos essa decisão será explorada, mas não significa nada, não existe condenação sobre o assunto.

Olsen da Veiga informou também que está confiante de que, quando o Tribunal de Contas da União extinguir a ação que deu origem, eles serão beneficiados no TRF.

À RBS TV, Dário negou as acusações do MPF e afirmou estar satisfeito porque finalmente o processo foi parar na Justiça. Ele disse que está confiante, porque assim como todos os outros processos, neste ele também será absolvido.

Quando o TCU apontou irregularidades na construção da Avenida Beira-Mar, em 2004, Dário Berger, então prefeito de São José, afirmou que a licitação foi fatiada porque a prefeitura não tinha recursos para fazer, de uma vez só, uma obra de R$ 20 milhões.

Na sua opinião, a divisão da licitação impediu que a obra resultasse em preço excessivo e que a prefeitura ficasse refém de uma única empreiteira.

O dono da empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda, Laércio Tabalipa, não foi localizado por telefone.

Aurélio Remor disse que iria consultar seu advogado.

As acusações do MPF

Os crimes pelos quais cada um responde, conforme o MPF:

1) Frustrar ou fraudar licitação

Pena: detenção – dois a quatro anos, e multa

Quem: Dário Berger, Djalma Berger, Aurélio Remor, Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

2) Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio

Pena: prisão – de dois a 12 anos

Quem: Dário Berger, Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

3) Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade

Pena: prisão – três a cinco anos e multa

Quem: Dário Berger e Djalma Berger

O que acontece agora

O relator designará dia e hora para o interrogatório dos acusados. Serão intimadas a acusação e a defesa, que terão 15 dias para apresentar alegações escritas. O relator poderá determinar a realização de provas para o julgamento. Concluída a instrução do processo, o Tribunal fará o julgamento.

Fonte: Procuradoria Regional da República – 4ª Região