Medida Provisória resolve impasse de fundações

Governo federal oferece solução para as restrições ao funcionamento das fundações de apoio à pesquisa das ICTs, impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008

A MP 495/2010 foi assinada nesta segunda-feira, dia 19 de julho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia após reunião com representantes da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). O texto, com força de lei, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 20 (clique aqui)

Conforme adiantado pelo “JC e-mail” em 25 de junho, as alterações na Lei 8.958/1994 – que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior (Ifes) e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio – valerão para todas as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, de qualquer esfera de governo. A MP foi elaborada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em diálogo com outras pastas.

A nova legislação, no entanto, não possui a abrangência do anteprojeto de MP elaborado pela SBPC e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), apresentado ao presidente Lula antes da abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), no fim de maio, em Brasília.

Segundo a MP 495, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as demais “agências financeiras oficiais de fomento” estão autorizadas a firmar convênios e contratos com as Ifes e ICTs. Aí estão incluídos o apoio à pesquisa científica e tecnológica, e a gestão administrativa e financeira dos projetos.

Além de alterar a Lei 8.958/1994, a MP 495 muda a redação da Lei de Inovação (10.973/2004), para esclarecer as definições de “ICT” e de “instituição de apoio”.

Também foram incluídos na MP mecanismos para aumentar a transparência na atuação das fundações. A Lei 8.958/1994 foi acrescida do Artigo 4º-A, segundo o qual as fundações estão obrigadas a publicar na internet uma série de informações, como relatórios semestrais da execução dos contratos.

Com a inclusão do Artigo 4º-B na mesma lei, também está autorizada a concessão de bolsas por parte das fundações, para alunos de graduação e pós-graduação vinculados a projetos de pesquisa apoiados. Servidores das Ifes e ICTs também poderão receber bolsas de ensino, pesquisa e extensão nos projetos.

Restrições

Em sua Sessão Plenária de 26 de maio passado, o TCU fixou até 31 de dezembro o prazo para cumprimento do subitem 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008, que determina a proibição a repasses de verbas federais “com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio a Ifes (instituições federais de ensino superior)”.

O acórdão de 2008, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, analisa a atuação das fundações de apoio à pesquisa das universidades federais à luz Lei 8.958/1994. Segundo a interpretação do TCU, a lei de 1994 não autorizaria as fundações a administrarem recursos repassados por agências de fomento.

Apesar das restrições, em março do ano passado, por solicitação do MCT e do MEC, o TCU havia concedido 360 dias para início do cumprimento da determinação do item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008. O prazo, dado para que as Ifes pudessem se adequar às novas regras, terminou em 26 de março último.

Nesse mesmo dia, foi publicado no Diário Oficial da União o Acórdão 1.255/2010 do TCU, que analisa contas do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) e estende as restrições impostas pela norma de 2008 a todas as ICTs públicas, em todas as esferas de governo, e não apenas às Ifes.

Ao fazer mudanças na Lei 8.958/1994, a MP 495 resolveria as restrições a todas as ICTs, em todas as esferas.

Proposta

No mesmo dia em que o TCU ofereceu mais prazo para as Ifes cumprirem o acórdão de 2008, durante a 4ª CNCTI, os presidentes da SBPC, Marco Antonio Raupp, e da ABC, Jacob Palis Jr., entregaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um anteprojeto de MP para criar um regime jurídico especial para a realização de licitações e estabelecimento de contratos por ICTs e agências de fomento.

A proposta buscava autorizar as instituições a efetuar suas compras e contratações com base em regulamento próprio, elaborado de acordo com as normas da administração pública, e não mais pela Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), considerada um entrave à pesquisa no Brasil. Dessa forma, ela resolveria as restrições impostas pelo TCU e daria um passo além na desburocratização das atividades científicas.

Presente à reunião entre Raupp, Palis Jr. e o presidente Lula, o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, reconheceu que o anteprojeto das duas entidades seria uma solução mais abrangente. Segundo Rezende, o presidente Lula entregou ao MCT a tarefa de trabalhar no anteprojeto.

“Passei para o meu chefe de gabinete e pedi para examinar com cuidado”, disse o ministro, em entrevista ao “JC” durante a 4ª CNCTI. “Temos que ver se realmente [a proposta] é factível, se tudo o que está lá pode ser feito, se não contraria outros preceitos maiores”, completou Rezende, cerca de dois meses atrás.