Crítica à Resolução 17/CUn/97: considerações sobre as notas finais nas disciplinas da UFSC

Em 9 de outubro de 2009 foi encaminhado ao Conselho Universitário da UFSC um abaixo assinado para ser por ele apreciado. Subscrito por 123 professores, solicitava-se ao CUn uma posição sobre a sugestão, então encaminhada, para que fosse alterada a metodologia para o arredondamento de notas em vigor na UFSC. Segundo a legislação atual – Artigo 71 da Resolução 17/CUn/97, todas as avaliações são expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco). As frações intermediárias, decorrentes de nota, média final ou validação de disciplinas, serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 e 0,75 arredondadas para a graduação imediatamente superior. Assim, por exemplo, não se faz distinção entre as notas 7,75 ou 8,24 que, após o arredondamento, tornam-se 8,0. No abaixo assinado considerávamos isto inaceitável, pois nivela alunos com desempenho notoriamente diferentes. Na discussão que se seguiu, na lista da Apufsc, acrescentou-se que o arredondamento atual também separa, de forma artificial, alunos com desempenhos semelhantes. Este é o caso, por exemplo, de alunos com médias 7,24 e 7,25 que terão suas médias oficiais arredondadas para 7,0 e 7,5, respectivamente. Neste sentido, foi sugerido pelos professores que subscreveram o abaixo assinado, a seguinte modificação no artigo 71: “Todas as notas de avaliações, bem como as notas de média final ou de validação de disciplinas serão expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser dadas com até uma casa decimal. Qualquer nota apresentando duas casas decimais deverá ser arredondada seguindo o exemplo abaixo: 6.21, 6.22, 6.23, 6.24, seriam arredondadas para 6.2d+ da mesma forma, 6.25, 6.26, 6.27, 6.28, 6.29, seriam arredondadas para 6.3, etc.”.

 

Na ocasião em que foi lançado o abaixo assinado, algumas críticas foram lançadas ao documento, entre elas a sugestão de que o arredondamento das notas seja feito apenas na nota final, evitando-se os arredondamentos parciais em cada nota, como prevê a citada resolução, uma vez  que, este procedimento agrava mais ainda a situação existente. Houve quem tenha defendido que conceitos fossem usados como forma de avaliar os alunos de graduação: A (Excelente) , B (Bom), C (Médio),  e E (Reprovado).

Ocorre que o professor também é parte do “sistema de medição” (o que inclui a freqüência de aferição, que também influi no resultado). Se o professor entender que seus instrumentos de avaliação permitem diferenciar em um décimo, que assim seja (mas isto hoje a UFSC não permite e, por isto, a proposta de permitir arredondamento de um décimo). Portanto, se o professor  entender que possa diferenciar as notas de seus alunos em 0,25 ou 0,5 (e isto a UFSC permite e continuaria permitindo com a nova proposta) ou 0,1 bastaria proceder de acordo. O fato é que hoje os alunos consideram que a média para aprovação é 5,75 (e quando fica com média 5,70 há o entendimento de que reprovou por apenas 5 centésimos).

Efetivamente, com a proposta aqui colocada, alunos poderiam ser reprovados por notas ligeiramente superiores ao limite inferior hoje existente (o 5,75). Entretanto, vale lembrar que o conceito final de um aluno é decisão que compete ao professor ponderando o bom senso com a lógica matemática. A questão é compatibilizar esta autonomia do professor com o sistema de conceitos da UFSC. O momento é oportuno para esta discussão, pois a Resolução 017/CUn/97 está sendo atualizada na PREG. Mas isto nos foi dito em 2009 e até hoje não houve uma resposta ou um encaminhamento para discussão da questão aqui levantada.