Servidores públicos federais divergem do PL 1992/2007

Entidades públicas federais estiveram reunidas com o Governo nesta terça-feira (21) para discutir o Projeto de Lei (PL) 1992, de 2007, que trata da regulamentação do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais (SPFs). O PROIFES se fez representar pelo Diretor de Políticas Públicas e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Fernando Amorim.

A oficina, realizada durante todo o dia na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), foi uma iniciativa da Mesa de Negociação Permanente composta pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e por entidades nacionais representativas de SPFs. O principal objetivo da reunião foi produzir insumos para o processo de negociação entre Governo e trabalhadores.

As entidades sindicais consideram que o PL 1992, da forma que está, é prejudicial aos servidores. Vários foram os argumentos apresentados para reforçar essa posição: a incerteza do benefício oferecido pela futura Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), que prevê contribuição definida, mas não benefício definidod+ a falta de lei complementar que estabeleça as diretrizes da previdência complementard+ a impossibilidade de igualdade entre os regimes de contratação (celetista e estatutário) e a questão relativa à portabilidade das contribuições, dentre outros.

Além disso, a vice-presidente do SINDILEGIS, Lucieni Pereira, ressaltou que os servidores civis têm sido injustamente os únicos alvos das reformas previdenciárias. Segundo ela, é um equívoco afirmar que o déficit previdenciário da União no ano de 2010 (cerda de R$ 52,7 bilhões) tem como origem a previdência dos SPFs: “43% do déficit provém dos militares federais e do Fundo Constitucional do Distrito Federal” disse.

O PROIFES se posicionou contrariamente ao texto do PL 1992/07, que prejudica fortemente os servidores e, em conseqüência, fragiliza os correspondentes serviços prestados à população, ameaçando direitos e podendo levar ao sucateamento da administração pública, abrindo ao mesmo tempo espaço para a privatização do regime de previdência própria dos servidores com a transferência para o mercado financeiro – e sob seu controle – dos recursos provenientes dos descontos dos contracheques dos servidores. Em sua exposição, o diretor do PROIFES, Fernando Amorim, questionou a real necessidade em se mudar o atual regime previdenciário. “A discussão tem que ter origem no porquê do interesse do governo em se mudar uma previdência que funciona e que é um direito do servidor” questionou o professor. “Esse projeto, se aprovado, irá diminuir a renda dos aposentados e, economicamente, tampouco será de interesse para o País, já que, ao contrário, a elevação do poder de compra de ativos e aposentados é positiva para o Brasil, estimulando a economia nacional”, complementou.

Após as discussões ficou definido que será elaborado um relatório final da Oficina a ser apresentado para apreciação à Mesa Negociação Permanente.

Participaram do evento, como representantes do Governo: o Secretário de Recursos Humanos (MPOG), Duvanier Paiva, que abriu e conduziu a oficinad+ o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefício (DESAP) do MPOG, Sérgio Antônio Martins Carneirod+ e o assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Ricardo Pinheiro. Debateram pelo lado das entidades sindicais: a segunda vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS), Lucieni Pereirad+ e o diretor-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Floriano Martins de Sá.

Confira o posicionamento do Proifes em http://proifes.org.br/palavra-do-proifes-previdencia-complementar-pl-1992/

Sobre o PL 1992/2007 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores federais titulares de cargos efetivos, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, e dá outras providências. O referido PL é originário do poder executivo (Previdência e ministérios do Planejamento e Fazenda) e abrange servidores públicos com cargos efetivo da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), autarquias e fundações, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas da União.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=366851