Parecer jurídico sobre a situação funcional do vice-reitor está disponível no site da Apufsc

A Consultoria Jurídica da Apufsc finalizou o parecer sobre o exercício do cargo de vice-reitor na UFSC e a situação funcional do vice-reitor Carlos Alberto Justo da Silva, o Paraná. A consulta aos advogados foi solicitada pelo Conselho de Representantes (CR) depois de um questionamento feito no Conselho Universitário (CUn)  sobre o exercício do cargo de vice-reitor pelo professor Paraná sem regime de dedicação exclusiva. O parecer dos advogados foi entregue à Diretoria do Sindicato na sexta-feira (21). O documento, com 11 páginas, pode ser lido na íntegra no site da Apufsc (www.apufsc.org.br). Depois de analisar diversos documentos, legislação vigente e os pareceres dos procuradores Walter Backes e Nilto Parma, da Advocacia Geral da União (AGU) na UFSC sobre a denúncia, o parecer inicia com uma análise sobre a natureza e os requisitos necessários para o exercício do cargo de vice-reitor, com citações de artigos da Constituição Federal, Leis específicas e de juristas. Depois disso, o documento faz uma análise completa da situação funcional do professor Paraná na UFSC

Além dos pareceres dos procuradores, os advogados responderam alguns questionamentos feitos pelos professores Armando Lisboa, Paulo César Philippi, Werner Kraus Júnior e Fábio Lopes. Entre as indagações dos docentes, estão: “A lei federal 8.112/90, que exige regime de trabalho em tempo integral dos que ocupam cargos comissionados na administração federal, impede os cidadãos que ocupem esses cargos de ter outro vínculo empregatício?”

Outro questionamento respondido é “A procuradoria/UFSC informou que, até o primeiro semestre de 2007, o professor Carlos Alberto Justo da Silva trabalhava no Ministério da Saúde como médico em regime de 20 horas semanais, além de atuar na UFSC como professor associado em regime de 40 horas semanais. Informou ainda que em 13.06.2007 o DOU publicou a sua cessão do Ministério da Saúde para a UFSC. Entretanto, nos sete anos anteriores, o professor Paraná exerceu os cargos comissionados de Diretor do Hospital Universitário e do Centro de Ciências da Saúde, respectivamente. Houve alguma irregularidade nesse período?”. “O termo “exclusividade”, utilizado pelo Dr. Nilto Parma para descrever o regime de trabalho do professor Justo da Silva ao tempo em que ocupou a vice-reitoria é juridicamente adequado?”.

“A exigências do artigo 36 do Estatuto da UFSC de que o cargo de vice-reitor deva ser exercido em regime de dedicação exclusiva conflita com as leis federais que regulam o provimento desse tipo de cargo? Há alguma ilegalidade no artigo 36 do Estatuto da UFSC?”. “Não havendo ilegalidade na exigência de dedicação exclusiva para ocupar o cargo de vice-reitor, quais as conseqüências da violação desse mandato estatutário?”. “Havendo alguma irregularidade no exercício da vice-reitoria, a quem compete zelar e fazer cumprir a legalidade?”. “Sendo presumível que cabe à Procuradoria Federal na UFSC o dever de zelar pelo respeito às leis e normas que reagem nossa universidade, qual significado de ela não ter apontado a ocorrência de irregularidade na ocupação de cargos comissionados dentro da UFSC?”. “Como o ato de nomeação do vice-reitor é de competência do Reitor, quais as conseqüências que sobre ele se abatem em caso de haver irregularidade nesse ato?”. “Há compatibilidade entre o parecer exarado pelo Dr. Waltger Backes e a nota de esclarecimento do Dr. Nilto Parma?”.

E, por fim, “O processo de mudança de regime de trabalho do professor Justo da Silva atendeu todas as exigências legais?”.

Os professores também encaminharam cópia da Resolução nº 55/CEPE/94 de 1º de dezembro de 1994, que define o regime de trabalho dos docentes da UFSC e estabelece normas para a sua alteração. Foi entregue também cópia da publicação no Diário Oficial da União – seção 2, página 45, do dia 14.04.2011, dando conta da aposentadoria do professor Paraná, além de documento da UFSC sobre a concessão de regime de dedicação exclusiva ao mesmo, por meio de Portaria nº 218/PREG/2011.

Com a conclusão do parecer, a Apufsc encaminhou ofício à Reitoria da UFSC e à Advocacia-Geral da União (AGU). O documento ao Reitor Álvaro Prata foi entregue na segunda-feira (24). Nele o Sindicato solicita que sejam prestadas informações acerca do quando foi realizada a disponibilidade do Professor Carlos Alberto Justo da Silva para a UFSC em relação ao cargo efetivo de médico do Ministério da Saúde, bem como, o ato de sua disponibilidaded+ quando se concretizou/efetivou a condição de dedicação exclusiva deste professor no cargo de vice-reitord+ bem como se no exercício da função de vice-reitor houve percepção de vencimentos relativos ao cargo efetivo de médico mesmo quando cedido à UFSC. “Solicito, outrossim, seja concedida cópia do processo administrativo de concessão de regime de trabalho em dedicação exclusiva do professor Carlos Alberto Justo da Silva. Ressalte-se que o solicitado é resultado de recomendação formulada pelo CR da Apufsc-Sindical”.

No documento encaminhado à AGU, o Sindicato requer que sejam apuradas as contradições apresentadas pelos doutores Nilton Parma, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal da UFSC, e Walter Backes, Procurador-Chefe em exercício da Procuradoria na UFSC, em seus pareceres, que foram anexados ao ofício.