STF suspende liminar que impedia divulgação de salário de servidores

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, suspendeu na noite desta terça-feira (10) liminar que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada na internet.

A decisão atende a um pedido protocolado ontem pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que proibiu a divulgação de informações sobre os rendimentos dos servidores públicos federais, no âmbito dos três Poderes da República.

Segundo a AGU, a liminar –mantida na última segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido semelhante de suspensão formulado pela União– causava Equotd+grave lesão à ordem públicaEquotd+ e impedia que a Administração cumprisse a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.

Em seu requerimento ao STF, a AGU argumentou que a divulgação não viola a intimidade, a vida privada ou a honra dos servidores e que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários na internet dos servidores municipais de São Paulo. Segundo a União, os vencimentos pagos pelo poder público devem ser divulgados a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos.

A decisão de Ayres Britto vale até que o Supremo analise o mérito da causa, julgando-a em termos definitivos.

LIMINAR

A liminar suspendendo a divulgação dos salários dos servidores públicos pela internet havia sido expedida no último dia 3 pelo juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do Distrito Federal.

Numa primeira decisão, ele determinou que a União se abstivesse de realizar novas divulgações dos rendimentos dos servidores públicos federais dos três Poderes da República, de forma individualizada.

Cunha afirmou que a Lei de Acesso à Informação, Equotd+em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicosEquotd+.

Numa segunda decisão, novamente provocado pela CSPB (Confederação dos Servidores Públicos Federais), o juiz federal estendeu os efeitos da medida aos servidores cujos dados já haviam sido divulgados no Portal da Transparência.