Quando a opinião muda como o vento!… E o arreio da égua.

Nossa cidade está vivendo, nesta primavera, mudanças climáticas profundas em períodos muito curtos. Ao vento sul e após uma sequência de alguns dias de clima frio, mas ensolarados, chegam os dias de chuva e calor dominados pelas lestadas das quais a ilha e os pescadores sempre foram vítimas.

Mas, mudanças de clima são compreensíveis e aceitas. Não há o que fazer ou reclamar!…Se chove, abre-se o guarda-chuva. Se faz frio, veste-se o “pull-over”. Se dá lestada, come-se carne de boi. São também compreensíveis as mudanças mensais (ou mesmo diárias) de humor de nossas mulheres. E de opinião, nas palavras de Verdi: “La Donna è mobile, qual piuma al vento, muta d’accento e di pensiero…é sempre misero qui a lei s’affida, qui  le confida mal cauto il core”. O ruim é quando as pessoas (homens ou mulheres), aparentemente sem qualquer razão, mudam bruscamente de opinião. Hoje são movidas pelo vento sul…amanhã pelo nordeste. Putz!…Humor é uma coisa…opinião é outra. Quando a opinião muda como o vento, a gente não tem outro remédio a não ser puxar o arreio da égua e desmontar.

“Bastam os políticos, que hoje dizem uma coisa e amanhã outra!…”

Logo após a sentença do TRT de Brasília condenando a Andes a retirar dos seus estatutos a base territorial de Santa Catarina (http://www.apufsc.ufsc.br/noticia/3000/)

nossos colegas andesianos lançaram via “Divulga” da UFSC, uma “nota de esclarecimento”.

Nada mais natural que esta nota tenha sido lançada e nada surpreendente que a Andes recorra da sentença. São também compreensíveis os ‘termos’ da nota.

O que surpreende é o texto da nota quando comparado com um outro texto dos mesmos autores, este segundo publicado no Boletim 697 da Apufsc em 22 de outubro de 2009…há 3 anos atrás. É só ver:http://www.apufsc.org.br/media/publicacoes/697.pdf

 

Mas o melhor mesmo é ler ambos os textos e compará-los.

Em 2009: em defesa do sindicato único nacional

“Há, entretanto, que chamar a atenção para  o fato de que o desmembramento sindical é  juridicamente aceito quando ele revela uma  singularidade de categoria profissional que  se desmembra de um coletivo maior ou um  desmembramento territorial numa mesma  categoria para efeito de melhor poder organizar  aquela categoria em negociações com o patronato.”  “Caso venha a ser constituída a  nova entidade, ela terá que demonstrar, em primeiro lugar, qual seria a especificidade da categoria dos docentes das universidades federais de Santa Catarina em relação ao universo representado pelo Andes-SN. É evidente que o proposto corresponde à divisão de uma única categoria e, pelo contrato de trabalho, essa categoria é nacional e suas negociações são, consequentemente, nacionais.  (“Em defesa do caráter  sindical da Apufsc garantido pelo Andes-SN”.Boletim 697 de 22 de outubro de 2009)

Em 2012: em defesa da pluralidade de representação sindical

“A diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC reconhece o direito daqueles professores que não querem ser representados pelo ANDES-SN, mas reconhece também o direito daqueles que o querem e que buscam se organizar sindicalmente na base do ANDES-SN, por meio de sua seção sindical na UFSC. Contestar o direito dos professores de se organizarem no sindicato que entendem ser aquele que os representa de fato, em nome de uma exclusividade legal, é algo incompreensível. Pratiquemos a liberdade de organização sindical.” (“Nota de Esclarecimento” da Diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC de 04 de outubro de 2012).

“Tás querendo o quê?…Me enganar?…”