Planejamento esclarece matéria “Ato de Dilma Beneficia Operadora de Saúde” publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo

O jornal O Estado de S. Paulo, ao publicar a matéria “Ato de Dilma Beneficia Operadora de Saúde” (22/10), desconsiderou informações prestadas em entrevista pela secretária de Gestão PÚblica do Ministério do Planejamento, Ana Amorim, bem como apuração por escrito realizada junto à Assessoria de Comunicação. Sobre as acusações do jornal o Ministério do Planejamento esclarece:

Não cabe qualquer ilação de que a decisão da União abre brecha para criação de monopólio, uma vez que o servidor pode optar por qualquer plano de saúde. A decisão é do servidor, sempre. Não há restrição nem obrigação de adesão a qualquer convênio.

A acusação de criação de monopólio é desmentida, também, pelo fato de que os órgãos podem optar por licitar operadoras de planos de saúde, caso queiram. Não há também qualquer vedação a essa opção. Nem obrigação pela adesão à Geap-Autogestão em Saúde.

As regras para o ressarcimento aos planos de saúde aos quais o servidor adere (o chamado per capita) permanecem inalteradas: aplicam-se a qualquer servidor independentemente do plano de saúde ou modalidade de contratação escolhidos.

A tabela de ressarcimento é universal, organizada por faixa de renda e de idade. O servidor pode optar por contratar o plano no mercado e receber a mesma quantia por meio de reembolso.

Não procedem as acusações de que há qualquer desobediência em relação a decisões do STF, TCU e PGR. A nova modelagem da instituição foi realizada justamente para atender aos entendimentos de órgãos reguladores e fiscalizadores. Por determinação da Previc, entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades de previdência complementar, em março de 2013, iniciou-se o processo de cisão da Geap-Fundação de Seguridade Social em Geap-Autogestão em Saúde e Geap-Fundação de Seguridade Social. Duas novas entidades que possuem, cada uma, seu estatuto com regras específicas. Com essa separação de atribuições entre a entidade de seguridade social e a de plano de saúde, harmonizou-se o modelo que permite à União firmar convênio com a entidade de saúde, por meio do Ministério do Planejamento. No caso das autarquias e fundações, mediante a adesão dos órgãos.

Com a adesão do servidor ao convênio, a União, na condição de patrocinadora, repassa à Geap-Autogestão em Saúde o valor correspondente ao per capita, a que o servidor tem direito. O valor é o mesmo para qualquer plano de saúde privado que o servidor escolher. O ressarcimento só pode ocorrer se o servidor aderir ao plano de saúde.

Está incorreta a informação de que a Geap-Autogestão em Saúde está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nota da própria entidade informa: “A ANS encerrou o regime especial de Direção Fiscal na Geap Endashd+ Fundação de Seguridade Social e aprovou o Programa de Saneamento para a correção de suas anormalidades econômico-financeiras até dezembro de 2014. O programa foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, depois de avaliação do desempenho atual da operadora e suas reais possibilidades de recuperação”.

Além disso, a matéria desinforma ao desconsiderar, em sua apuração, as regras que regem contratação de planos de saúde por entidades públicas. A Lei 8.112/90, com a redação dada à Lei 11.302/06 permite a entidades patrocinadoras firmarem convênios para assistência à saúde com entidades de autogestão. E desconsidera também Resolução Normativa da ANS (RN nEdegd+ 137, de 14 de novembro de 2006) que formaliza a condição do patrocinador por meio de convênio de adesão.

Ao contrário do que a matéria afirma, a remodelagem da Geap-Autogestão em Saúde e o novo convênio firmado entre União e instituição, é que permitem, somente agora, que o Tribunal de Contas da União fiscalize e controle o convênio pelos dois lados (Estado e Geap). Antes, isso só ocorria em relação à União.

Além disso, o jornal alterou uma palavra utilizada pela secretária Ana Amorim, mesmo dentro de aspas e a utilizou no título e no lide de uma retranca. O jornal trocou a palavra remodelada por “readequação”, alterando o significado do que foi dito.

A secretária disse: “Então, como a instituição foi remodelada, ela tem um novo estatuto e ela tem um novo patrocinador que é a União. Todo trabalho que foi feito, foi feito no sentido de harmonizar o modelo com as recomendações do TCU e do STF.”

E não: “Foi feita uma readequação para harmonizar o modelo com a recomendação do STF e TCU”, como publicou o jornal.

Abaixo, a íntegra da entrevista concedida pela secretária Ana Amorim ao jornalista Valmar Hupsel Filho, no dia (17/10), dErsquod+ O Estado de S. Paulo. As informações foram desconsideradas na matéria.

Valmar Hupsel Filho: Eu só queria entender aquela operação que foi feita para cisão e criação de uma nova Geap, porque o que nos chamou atenção foi aquele decreto publicado no início do mês em que a presidente autoriza a Geap a firmar convênio com o Ministério do Planejamento e tal. Quando foi feita essa operação e como? O que exatamente é essa operação de cisão e criação de uma nova Geap?

Ana Amorim Brito: a Geap foi instituída há bastante tempo, já é uma instituição bem antiga, como uma instituição de seguridade social e ela operava dois negócios: um plano de pecÚlio, que é a previdência dos servidores e também operava a saúde suplementar. Por uma recomendação do modelo de gestão mais recente, uma recomendação da Previc também com o acompanhamento da ANS, foi recomendada a cisão, a separação dessa instituição em duas instituições, cada uma focando no seu negócio e isso já estava em estudo há algum tempo. Por isso que a Geap está numa intervenção da Previc com acompanhamento da ANS. O que nós estamos fazendo então, é uma remodelagem dessa instituição. Ela foi divida em duas, essa é a cisão. O antigo CNPJ foi aproveitado para a Geap Saúde, surgiu a Geap Saúde em novos moldes, com um novo estatuto e um novo modelo de operacionalização com o governo federal. Neste novo modelo, o patrocinador do plano é a União e não um órgão específico porque na administração direta a pessoa jurídica é a União. Na administração indireta que as autarquias têm sua autonomia e são CNPJs específicos, também foi prevista a adesão desses órgãos, se eles assim quiserem. O que é importante ressaltar é que em relação à política de saúde suplementar para o servidor público, nós não alteramos nada. Como é que é a nossa política? Nós pagamos um valor per capita por servidor público, temos uma tabela universal e ela é uma tabela estruturada por faixas de renda e idade e o servidor público tem direito àquele auxílio. E ele pode optar, se ele quiser contratar um plano no mercado, ele vai receber esse auxílio via reembolso. Se a opção do órgão for licitar uma operadora, que ela acha que ela consegue em vez de cada um contratar individualmente, ela acha que, numa licitação, ela consegue melhores condições, ela também pode fazer. Contratar qualquer operadora do mercado e oferecer aos seus servidores, e ele vai receber nos termos do contrato firmado. Se ele optar pela Geap, ele vai assinar um documento dizendo que ele quer receber o auxílio dele por meio de um plano da Geap. E aí este valor vai ser considerado como o patrocínio da União à Geap esse valor, em vez de ser repassado para o servidor, vai ser repassado para a Geap, para manter o plano. A decisão final é do servidor público. Ele é que escolhe que plano ele quer ter. Então, não há um direcionamento, é mais uma opção para o servidor público. A Geap, que é uma operadora de autogestão é um outro modelo que é uma opção dele, se ele quiser optar por este modelo, então ele faz esta adesão e a gente consegue operacionalizar com essa nova normatização.

Valmar Hupsel Filho: Se o funcionário optar pela adesão a um outro plano e a instituição diz que não…

Ana Amorim Brito: A instituição não tem esse poder. Essa é uma opção do servidor. Existe o decreto, existe a norma, é uma opção do servidor. Então, se o servidor disser: Não, eu quero compar Unimed. Então, o que vai acontecer, ele vai comprar o plano de saúde suplementar dele, vai apresentar o recibo de pagamento na unidade de RH todos os meses, e ele vai receber como reembolso o valor per capita estabelecido na tabela para o caso dele, de acordo com a faixa etária e a renda salarial dele. Isso não é prerrogativa do órgão, isso é prerrogativa do servidor.

Valmar Hupsel Filho: A senhora falou que na cisão o CNPJ antigo foi reaproveitado para a Geap Saúde e qual foi a outra insitituição que foi criada?

Ana Amorim Brito: Aí nós teríamos a Geap Previdência que está sendo estruturada.

Valmar Hupsel Filho: Em março, mais ou menos, o TCU, o STF deu uma decisão ratificando a decisão do TCU de que a Geap era uma empresa privada e que por isso não poderia fazer convênio com as empresas, com o que eles chamam de financiadores originais. Uma vez transferido esse CNPJ para a Geap Saúde essa característica não permanece?

Ana Amorim Brito: Não, porque é um novo estatuto. Então, como a instituição foi remodelada, ela tem um novo estatuto e ela tem um novo patrocinador que é a União. Todo trabalho que foi feito, foi feito no sentido de harmonizar o modelo com as recomendações do TCU e do STF. Então, todas essas recomendações do TCU e do STF foram levadas em consideração nesse novo modelo de forma que a gente criasse um novo modelo condizente com as recomendações desses órgãos.

Valmar Hupsel Filho: Além dessa mudança de estatuto, o que foi que mudou exatamente na Geap Previdência em relação à antiga Geap que está em intervenção?

Ana Amorim Brito: Na Geap Previdência?

Valmar Hupsel Filho: é, tá aqui, na que entrou, né?

Ana Amorim Brito: Na Geap Saúde.

Valmar Hupsel Filho: Oh, saúde. Desculpe.

Ana Amorim Brito: A Geap Saúde ela nasce com um novo modelo de governança também. Foi feito todo um trabalho de saneamento da instituição, tanto que nós temos uma mudança significativa nos números, na recuperação da rede de atendimento, e ela traz no seu escopo um novo modelo de governança com conselho de administração, conselho fiscal, comitês… Então, tem toda uma remodelagem importante para que essa instituição permaneça bem na sua gestão.

Valmar Hupsel Filho: Já tem nomes definidos dos novos conselheiros de administração, fiscal, esse tipo de coisa?

Ana Amorim Brito: Isso está em discussão. Como está fora da alçada da minha secretaria, eu não sei te dizer se os nomes estão definidos ou não, mas, com certeza estão em discussão. O próximo passo é instalar o conselho de administração da instituição.

Valmar Hupsel Filho: Eu acho que a intervenção termina agorad+ acho que em novembro, né?

Ana Amorim Brito: Sim, agora em novembro

Valmar Hupsel Filho: A antiga Geap, ela tinha o CNPJ dela, estava inscrito na dívida ativa da União, na dívida pública, portanto ela não poderia firmar contrato com a União. Havendo herdado esse CNPJ, ela não herda essa característica também não?

Ana Amorim Brito: Não, mas como eu te disse, a Geap tem há seis meses um trabalho intenso de saneamento e eu creio que essa situação já está resolvida. Pelos relatórios que recebemos não há mais esse tipo de situação

Valmar Hupsel Filho: Essa cisão foi quando, secretária? Foi em que mês? Foi em meio à intervenção, né?

Ana Amorim Brito: O Estatuto saiu um pouquinho antes do decreto, eu teria que ver para você a data em que foi publicado o estatuto , porque é considerada a cisão quando o estatuto é aprovado pela ANS.

Valmar Hupsel Filho: Certo, formalmente, né?

Ana Amorim Brito: Eu acho que foi no finalzinho de setembro, mas a Teresinha confirma para você e te manda a data certinha da publicação.

Valmar Hupsel Filho: Vou fechar com ela, então secretária, porque agora eu não estou na redação ainda.

Ana Amorim Brito: Certo.

Valmar Hupsel Filho: Eu estou lá no início da tarde. Caso eu precise falar com a senhora novamente, como eu posso fazer?

Ana Amorim Brito: Você entra em contato com a Teresinha que ela articula toda a agenda, tá bom?

Valmar Hupsel Filho: Tá joia, muito obrigado, então.

Ana Amorim Brito: Eu só quero ressaltar uma coisa que você talvez não tenha perguntado, que é a motivação. A Geap é um plano de saúde que hoje atende uma faixa de servidores para os quais não há grande interesse das operadoras do setor privado. Então, as pessoas que têm uma faixa etária mais avançada, têm uma renda menor, elas muitas vezes têm dificuldades de contratar um plano de saúde suplementar no mercado e a Geap tem atendido esse tipo de público. Então, a grande motivação do governo para estruturar mais essa opção pro servidor público foi essa, para que esses servidores não ficassem desassistidos, não ficassem sem opção no mercado.

Valmar Hupsel Filho: A senhora tem esses números de quantos são atendidos?

Ana Amorim Brito: Tem. Agora esses números são todos da Geap, que eu posso pedir.. A fonte é a Geap, que eu posso pedir a autorização deles e do Albiérgio, que é o interventor. Eles autorizando, a Teresinha pode te mandar esses números.

Valmar Hupsel Filho: A nova diretoria da Geap entra depois da intervenção, certo?

Ana Amorim Brito: Entra depois da intervenção.

Valmar Hupsel Filho: Decidido algum nome? Acho que já perguntei, mas acho que não foi definido ainda não, né?

Ana Amorim Brito: Não, definido, batido o martelo ainda não. Eu sei que está em discussão, mas batido o martelo creio que ainda não. Porque nós temos o conselho de administração, o conselho fiscal e a diretoria executiva, que são os diretores que de fato vão gerir a instituição.

Leia a íntegra do Decreto aqui