Edital sobre eleições da Diretora da Apufsc

EDITAL Nº 002/2014

CONVOCA ELEIECcedild+EOtilded+ES PARA DIRETORIA DO SINDICATO DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE SANTA CATARINA/Apufsc-Sindical – BIEEcircd+NIO 2014-2016

O Presidente do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, de acordo com o estabelecido nos Artigos 41 e 43 – Título VI – Capítulo I, do Estatuto do Sindicato, convoca seus associados para as eleições para a Diretoria da Apufsc-Sindical, GESTEAtilded+O 2014/2016, a realizar-se no dia 09 de outubro de 2014, no horário das 8 às 19 horas.

Por este Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

1. Período para inscrição de CHAPAS:

De 08 a 29 de setembro de 2014, de segunda-feira à sexta-feira, no seguinte horário: das 9h às 12h e das 14h às 18h.

2. Local para inscrição de CHAPAS:

Secretaria da Apufsc-Sindical, sede Max Eampd+ Flora, Rua Lauro Linhares, 2055, Edifício Max Eampd+ Flora, Torre Max, sala 801.

3. Locais das Eleições:

Centros de Ensino, NDI e Colégio de Aplicação no campus de Florianópolisd+ Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Joinville da UFSCd+ na Apufsc-Sindical/sede campus em Florianópolis e no campus da UFFS em Chapecó.

4. Horário das eleições:

Das 8 às 19 horas, adequado a cada local de votação, estabelecido na Resolução 001/CEAPUFSC/2014

5. Condições para inscrição de CHAPAS:

Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos, tiverem se associado à Apufsc-Sindical no mínimo nos 30 (trinta) dias anteriores às eleições, e estejam desvinculados de cargos administrativos em Universidades Federais.

6. Da posse:

A Diretoria eleita tomará posse na segunda quinzena do mês de outubro de 2014, em data a ser definida. (Artigo 46 – Capítulo III do Estatuto da Apufsc-Sindical)

O Estatuto da Apufsc-Sindical e as resoluções da Comissão Eleitoral encontram-se à disposição dos seus associados na Secretaria do Sindicato e no site da Apufsc: http://www.apufsc.org.br

Florianópolis, 08 de setembro de 2014.

Prof. Marcio Campos

Presidente

Apufsc-Sindical


RESOLUECcedild+EAtilded+O 001/CEAPUFSC/2014

A COMISSEAtilded+O ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 07/2014 do Presidente da Apufsc-Sindical, resolve baixar as “INSTRUECcedild+EOtilded+ES PARA A REALIZAECcedild+EAtilded+O DAS ELEIECcedild+EOtilded+ES DA DIRETORIA, MANDATO 2014/2016″, a ocorrer no dia 09 de outubro de 2014, no horário das 08h às 19h, adequado a cada local de votação, conforme Edital nº 002/2014.

I – Das seções eleitorais, locais e horários de votação

Art. 1o – As Seções Eleitorais funcionarão nos seguintes horários e locais:

Seções Eleitorais

Horário

Local

01

Aposentados

Das 8h às 19h

Apufsc Sede Campus Universitário

02

CCB [1]

Das 8h às 19h

Prédio do MIP

03

CCB [2]

Das 8h às 19h

Apufsc Sede Campus Universitário

04

CCE

Das 8h às 19h

Hall do CCE

05

CFM

Das 8h às 19h

Hall do Prédio da Física

06

CED

Das 8h às 19h

Hall do prédio do CED

07

NDI

Das 8h às 17h

Prédio do NDI

08

CFH

Das 8h às 19h

Hall do prédio do CFH

09

Colégio de Aplicação

Das 8h às 17h

Hall da Secretaria

10

CTC 1

Das 8h às 19h

Hall do prédio de Produção e Sistemas

11

CTC 2

Das 8h às 19h

Hall do prédio da Eng. Civil

12

CTC 3

Das 8h às 19h

Hall do prédio da Arquitetura

13

CDS

Das 8h às 17h

Hall do CDS

14

CCS 1

Das 8h às 19h

Hall do Hospital Universitário

15

CCS 2

Das 8h às 19h

Hall do CCS

16

CCA

Das 8h às 17h

Hall do CCA

17

CSE

Das 8h às 19h

Hall do CSE

18

CCJ

Das 8h às 19h

Hall do CCJ

19

Campus Araranguá

Das 9h às 19h

Campus UFSC Araranguá/ prédio da Unisul, em frente à sala dos professores

20

Campus Curitibanos

Das 9h às 19h

Campus UFSC Curitibanos no hall da entrada das salas dos professores: 4º andar.

21

Campus Joinville

Das 9h às 19h

Campus UFSC Joinville em frente à sala dos Professores

22

Campus Chapecó da UFFS

Das 9h às 19h

Campus UFFS Chapecó Bom Pastor no hall de entrada do prédio.

CCBEsup1d+: Deptos.: Biologia Celular, Embriologia e Genética, Ecologia e Zoologia, Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia, Bioquímica.

CCBEsup2d+: Deptos.: Ciências Morfológicas, Bioquímica, Ciências Fisiológicas, Botânica.

CTCEsup1d+: Deptos: Automação e Sistemas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Sanitária e Ambiental, Informática e Estatística – INE

CTCEsup2d+: Deptos. de Engenharia Civil e Engenharia Química e Alimentos.

CTCEsup3d+: Depto de Arquitetura e Urbanismo.

CCSEsup1d+: Deptos: Clínica Médica, Psiquiatria, Cardiologia e Cirurgia.

CCSEsup2d+: Deptos: Saúde PÚblica, Enfermagem, Pediatria, Patologia, Análises Clinicas, Nutrição, Ginecologia e Obstetrícia, Ciências Farmacêuticas, Fonoaudiologia e Odontologia.

Art. 2o – Em cada Seção Eleitoral haverá uma Mesa Receptora de votos composta por um (1) Presidente e um (1) Mesário.

Esectd+ 1o – Poderá permanecer na Seção Eleitoral ainda, no máximo, um (1) fiscal de cada chapa concorrente.

Esectd+ 2o – Os integrantes da Mesa Receptora de cada Seção Eleitoral são responsáveis pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral durante o período da eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral na Apufsc/sede Campus Universitário.

Art. 3o – Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:

Esectd+ 1o – No início da votação o rompimento do lacre da urna deve ser feito com a presença do primeiro eleitor, juntamente com os dois mesários.

Esectd+ 2o – No final da eleição a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora e fiscais das chapas, e devolvida na Apufsc/sede Campus Universitário.

Esectd+ 4o – Os integrantes da Mesa Receptora preencherão e assinarão a Ata de votação, registrando o horário de abertura, bem como o nome das pessoas presentes, as quais assinarão a Ata, assim como o horário em que a urna foi lacrada com a relação das pessoas presentes, as quais também assinarão a Ata. Quaisquer irregularidades deverão ser registradas na Ata.

II – Do material para votação

Art. 4o – Na Seção Eleitoral deve existir, providenciado pela Comissão Eleitoral:

a) Urna e Cabine de votaçãod+

b) Cédulas Oficiaisd+

c) Ata de votaçãod+

d) Envelopes para votação em separadod+

e) Cópia das Normas para Eleição (Edital e Resoluções)d+

f) Lista dos eleitores aptos a votard+

g) Etiquetas para lacrar a urnad+

h) Canetas.

Art. 5o – A votação é realizada em cédula eleitoral Única.

Esectd+ 1o – A cédula contém as chapas registradas, em ordem cronológica de inscrição, com os nomes de seus integrantes e respectivos cargos e nome da chapa.

Esectd+ 2o – Ao lado de cada chapa, haverá um retângulo em branco no qual o eleitor assinalará a sua escolha.

Art. 6o – Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora de votos da respectiva Seção Eleitoral.

III – Do ato de votar

Art. 7o – Observar-se-á na votação o seguinte:

Esectd+ 1o – A ordem de votação é a de chegada dos eleitoresd+

Esectd+ 2o – Identificado, por meio de documento de identidade com foto, o eleitor assina a lista de presença e recebe cédula rubricada pelos integrantes da Mesa Receptorad+

Esectd+ 3o – O eleitor usará cabine indevassável para votar, depositando a seguir seu voto na urnad+

Esectd+ 4 o – Decorrido o horário de encerramento, havendo eleitores para votar, serão distribuídas senhas, para que os mesmos possam votar.

Art. 8o – Caso o nome do eleitor não conste na lista de eleitores da seção eleitoral, ele poderá votar em separado, seguindo o procedimento abaixo, sendo o fato relatado na Ata.

Esectd+ 1o – O eleitor assinará lista específica na Seção Eleitoral em que se encontra, declarando por escrito a seu respectivo departamento ou escola de ensino.

Esectd+ 2o – O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta com os dados de identificação (nome, centro de ensino e departamento de ensino).

Esectd+ 3o – Caso o eleitor se recuse a seguir as regras acima, o mesário deverá orientá-lo a votar na sua seção eleitoral.

IV – Da fiscalização

Art. 9o – é assegurado às chapas fiscalizarem os processos de votação e de apuração das urnas mediante a indicação de fiscais.

Esectd+ 1o – As chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por meio de documento, sindicalizados para exercerem as funções de fiscais de votação e de apuração, com uma antecedência de, no mínimo, 48 horas do início da votação.

Esectd+ 2o – Cada chapa tem direito a indicar quantos fiscais de votação desejar e, no máximo, dois fiscais por mesa de apuração, com os seus respectivos suplentes.

Esectd+ 3o – A indicação do(s) fiscal(is) de apuração não pode recair em integrantes da Comissão Eleitoral Local, das Chapas Registradas ou das Mesas Receptoras.

V – Da apuração dos votos

Art. 10 – Após o encerramento dos trabalhos de votação e a entrega das urnas na Apufsc/sede do Campus Universitário, a apuração começará imediatamente, sendo realizada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo EUacuted+nico – A apuração dos votos dos Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, e da Universidade Federal da Fronteira Sul dar-se-á pelos próprios mesários, no local de votação, sendo o resultado encaminhado imediatamente por e-mail à Comissão Eleitoral da Apufsc-Sindical. Os votos apurados e a ata local com os resultados, deverão ser enviados à Comissão Eleitoral em até 5 dias úteisd+

Art. 11 – Aberta a urna, a Comissão Eleitoral, ou Mesa Receptora no caso do Paragrafo EUacuted+nico,

Art.10, verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes.

Esectd+ 1o – A não coincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte fraude comprovada.

Esectd+ 2o – Se a Comissão Eleitoral entender que a não coincidência resulta de fraude, fará apuração assim mesmo, e recorrerá, de ofício, ao Conselho de Representantes – CR.

Art. 12 – EAgraved+ medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos que acompanham a apuração poderão apresentar impugnações, as quais serão decididas pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos.

Parágrafo EUacuted+nico – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso, desde que interposto imediatamente, por escrito, ao CR.

Art. 13 – O CR não admitirá recurso contra a apuração se não tiver havido impugnação perante a Comissão Eleitoral.

Art. 14 – Serão nulos os votos:

a) que estiverem em cédulas não correspondentes ao modelo oficiald+

b) que não estiverem em cédulas devidamente rubricadasd+

c) que contiverem rasuras, expressões, inscrições ou sinais inadequados.

Art. 15 – Concluída a contagem de votos, a Comissão Eleitoral elaborará uma Ata na qual constem:

a) o nome, o local de trabalho e o telefone para contato, de todos os membros que atuaram nos trabalhosd+

b) o número de eleitores que votaramd+

c) os protestos e impugnações pelos candidatos, bem como as decisões proferidasd+

d) o horário de encerramento da eleiçãod+

e) o resultado final da apuraçãod+ e,

f) assinatura, na Ata, dos membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos que o desejarem.

Art. 16 – Após a apuração dos votos de todas as urnas da eleição, compete à Comissão Eleitoral:

a) resolver as dÚvidas apresentadas e os recursos interpostosd+

b) proclamar os eleitos e seus suplentesd+

c) os votos apurados deverão ser colocados em um envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior arquivamento.

Art. 17 – Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CR, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a proclamação dos eleitos.

Art. 18 – Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral fará relatório, encaminhando-o à Diretoria e ao Conselho de Representantes da Apufsc.

Art. 19 – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos decididos pela Comissão Eleitoral.

Apufsc, Comissão Eleitoral, em 05 de setembro de 2014.

Professora Joana Sueli De Lazari

Presidente da CEAPUFSC/2014


RESOLUECcedild+EAtilded+O 002/CEAPUFSC/2014

A COMISSEAtilded+O ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 07/2014 do Presidente da Apufsc-Sindical, resolve baixar as “INSTRUECcedild+EOtilded+ES PARA INSCRIECcedild+EOtilded+ES DE CHAPAS CONCORRENTES EAgraved+S ELEIECcedild+EOtilded+ES DA DIRETORIA, MANDATO 2014/2016″, a ocorrer no dia 09 de outubro de 2014, conforme Edital nº 002/2014.

Art. 1o – As inscrições das Chapas dar-se-ão junto à Secretaria da Apufsc-Sindical, Sede Max Eampd+ Flora, Torre Max, sala 801, mediante o preenchimento dos formulários:

a) Ficha de Inscrição da Chapad+

b) Autorização de participação de cada Membro Componente da Chapa.

Parágrafo EUacuted+nico – As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas em horário de expediente da Secretaria da Apufsc-Sindical: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, no período de 08 e 29 de setembro de 2014.

Art. 2o – A Secretaria fornecerá um documento acusando o recebimento dos formulários preenchidos.

Art. 3o – Os documentos recebidos serão encaminhados à Comissão Eleitoral da Apufsc-Sindical para homologação da Chapa, respeitando o que reza o Estatuto do Sindicato.

Parágrafo EUacuted+nico – o resultado da homologação será publicado no site da Apufsc-Sindical: www.apufsc.org.br

Apufsc, Comissão Eleitoral, em 05 de setembro de 2014.

Professora Joana Sueli De Lazari

Presidente da CEAPUFSC/2014