Prazo para inscrições de chapas para eleição da Apufsc vai até 29 de setembro

As inscrições das chapas que pretendem concorrer nas eleições para a escolha da nova Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical), biênio 2014/2016, vão até o dia 29 de setembro. De acordo com o Edital 002/2014, publicado no dia 8 de setembro, o registro das candidaturas devem ser feitas na Secretaria do Sindicato, na sede do Edifício Max Eampd+ Flora, sala 801, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos, tiverem se associado à Apufsc-Sindical no mínimo nos 30 dias anteriores às eleições, e estejam desvinculados de cargos administrativos em Universidades Federais. O pleito acontece no dia 9 de outubro.

A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, formada pelos professores Joana Sueli De Lazari (Presidente), Sergio Peters (1Eordfd+ Secretário) e Laercio Barbosa Pereira (2Eordfd+ Secretário), tendo como suplentes os docentes Cleo Nunes de Sousa, Maria Da Conceição Cordeiro Manhaes e Luiz Carlos Lopes Manhaes. De acordo com a Resolução 002/2014 da Comissão Eleitoral, as chapas concorrentes precisam preencher a ficha de inscrição e a autorização de participação de cada membro componente. Com isso, a Secretaria fornecerá um documento acusando o recebimento dos formulários preenchidos. Em seguida, os documentos serão encaminhados à Comissão Eleitoral para a homologação da chapa, respeitando o que determina o Estatuto da Apufsc. O Resultado da homologação será publicado no site do Sindicato.

Os membros da Diretoria serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical. Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias úteis a partir da divulgação das chapas inscritas. Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de 72 horas úteis e torna-la pública na página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural em sua sede. No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, esta terá o prazo de 48 horas úteis para se reestruturar e, no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições.

Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos nas eleições previstas neste artigo. O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 horas após o seu término, por meio da página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural na sua sede.

Após a divulgação do resultado das eleições, a Comissão Eleitoral apresentará o seu relatório ao Conselho de Representantes e à Diretoria da Apufsc-Sindical, que o afixará no mural da sede da Apufsc-Sindical. Qualquer grupo de 25 eleitores poderá requerer ao Conselho de Representantes a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos, no prazo de 48 horas úteis a partir da publicação dos resultados. O Conselho de Representantes julgará o pedido no prazo máximo de 72 horas úteis a partir de sua apresentação, e de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

A Diretoria, órgão executivo da Apufsc-Sindical, é composta por nove membros e tem como atribuições coordenar e executar as atividades do Sindicatod+ cumprir as propostas divulgadas durante a campanha eleitorald+ cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as diretrizes emanadas do Conselho de Representantes (CR) e da Assembleia Geral (AG). Além disso, a Diretoria precisa, de acordo com o Estatuto, submeter seu plano anual de trabalho à análise e aprovação do Conselho de Representantes e à Assembleia Geral, como também o relatório das atividades. Além disso, precisa apresentar, semestralmente, as contas da gestão financeira ao Conselho Fiscal.

A Diretoria tem, ainda, a atribuição de elaborar o regimento internod+ constituir comissões e grupos de trabalho, além de indicar representações da Apufsc-Sindicald+ determinar a convocação do CRd+ contratar serviços de terceirosd+ propor a aquisição de bens tangíveis e intangíveis entre outras competências.

Composição da Diretoria da Apufsc-Sindical

– Presidente

– Vice-Presidente

– Secretário Geral

– 1Edegd+ Secretário

– Diretor Financeiro

– Diretor Financeiro Adjunto

– Diretor de Divulgação e Imprensa

– Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas

– Diretor de Assuntos de Aposentadoria