Muitos sabem da posição que tenho sobre os critérios de promoção para titular de carreira, mas a razão de escrever sobre este assunto no boletim da APUFSC-Sindicato deve-se a quantidade de questionamentos feitos por colegas sobre o memorial de avaliação acadêmica (MAA) e sua defesa oral, tanto na sede do sindicato, por e-mails ou nos corredores/pátios do campus. É impressionante as dúvidas/comentários existentes e muitos com fundamentos. Destes, um diz respeito às bancas que avaliarão o MAA, que poderá afetar a todos com possibilidades de chegar ao topo da carreira, dependendo do que “pensam” os membros das bancas: interpretar erroneamente o que irão avaliar, achando tratar-se de “concurso público para titular” e não o que de fato é, uma “avaliação para progredir na carreira“. Assim, nunca é demais lembrar a estes titulares de banca: i. Trata-se de titular de carreira, bandeira de luta dos professores por carreira decente, estruturada, desde os anos 1984/1985, nos congressos CONAD’S na época do andes, e não de titular até então existente, onde o cargo, isolado, que não fazia parte da carreira, era através de concurso público de defesa de tese semelhante às defesas de doutoramento nos nossos cursos de pós-graduação. ii. O titular de carreira tem que mostrar atividades (conforme previsto em lei) “….obrigatoriamente em ensino, pesquisa e/ou extensão….”. A lei é bem clara, e os membros das bancas tem que entender este princípio sim.
O problema é que alguns titulares (do cargo isolado) estão confundindo as regras para ingresso por promoção a titular de carreira com o de concurso público para titular que existia anteriormente (cargo isolado). Isto é temeroso e, a continuar esta visão, vejo problemas “anunciados” em futuro bem próximo, tanto para colegas que almejam a promoção, como para membros de bancas, para as instituições e para o governo, pois, se não estiver enganado, ações judiciais proliferarão não só aqui, mas por este pais afora.
