O Parecer da AGU e o bestialógico da democracia universitária

O Parecer No 00140/2015/JUR/PFUFSC/PGF/AGU (Ufa!) pegou-me de surpresa, em um momento em que estou muito ocupado. Gostaria de oferecer umas considerações mais detalhadas e abrangentes, mas não tenho tempo. Isto não significa que não tenha percebido, de chofre, como gosta de escrever a autora do Parecer, o tamanho do absurdo que este contém, atingindo as raias do absoluto nonsense, que o juridiquês macarrônico não consegue esconder.

En passant, porque não resisto, faço algumas leves e breves observações sobre o massacre à “Última flor do Lácio” (Obrigado, Camões), perpetrado no Parecer.

Título 1, segunda linha: “…a cerca da revisão”. Cerca, aqui, é substantivo. Mas, presumo que não é ‘da cerca’ que a frase se refere. Penso que a autora queria escrever ‘acerca’, isto é ‘a respeito’ da revisão normativa. Terá havido um lapso linguae da douta parecerista?

Titulo 1, Segunda sentença: “em detrimento…” Falho em identificar a presença de predicado (verbo) que indica a ação do sujeito. Terá ocorrido um lapso calami? De qualquer forma, tal omissão resta (gostaram do ‘resta’?) a frase sem sentido. No further comments.

Título 3, terceira linha: “visando o processo de escolha para Reitor, hora em tramitação…” Quem escolhe, escolhe alguma coisa. Escolhe-se Reitor, nunca para Reitor. Salvo provável equívoco deste humilde engenheiro, que nem bacharel em Direito é, escolher é verbo transitivo direto. Logo, nada de escolher para Reitor. Também na terceira linha leio: “…para Reitor, hora em tramitação…” Hora? Ora bolas! Ora é o que se esperava: ora em tramitação, ou seja, ‘no momento em tramitação’ em bom e simples Português. Neste mesmo título, linha cinco, noto: “…atualmente adotado, propõe as três categorias…” Para que a frase adquira sentido, a vírgula entre ‘adotado’ e ‘propõe’ não pode existir. E, antes de ‘três’, o a (de as) tem de estar craseado, para indicar a contração do artigo a com a preposição a. Ainda neste mesmo título, penúltima linha, lê-se: “em relação à das demais categorias”. Sem mais delongas, que já me delonguei demais, afirmo que em vez de “à” deve-se ler (para poder entender) ‘ás’. E fico por aqui, que já cansei de tantos lapsos por centímetro quadrado de texto.

O que se espera de um documento jurídico (o Parecer parece o ser) é uma linguagem escorreita, não apenas por uma questão de estética, mas por precisão mesmo. Um documento jurídico há de ser revisado pelo autor (supostamente bem letrado) antes de passá-lo adiante, torná-lo publico e de criar constrangimento.

No Mérito. No Mérito, o Parecer é vazio de méritos. Parece coisa de encomenda É um exercício de contorcionismo mental para concluir o absurdo, tantas vezes propalado pela esquerda de formação gramsciana: a eleição paritária – com docentes, STAs e discentes colocados no mesmo balaio – é essencial à caracterização democrática da universidade É o surrado argumento que tanto poder tem dado ao baixo clero acadêmico e tanto prejuízo tem infligido à Universidade necessária à geração de conhecimento, de ciência e de tecnologia..

Vê-se claramente que a douta parecerista não tem lá uma lÚcida visão do que seja e a que serve uma universidade. Seria importante que a ilustre parecerista, a par de revisar seus conhecimentos de gramática portuguesa, tentasse aprender como se faz e como se opera uma universidade no mundo sério e avançado. Uma pequena contribuição a esse entendimento vai dado nos dois artigos que ofereço abaixo É só se dignar a clicar nas URLs abaixo para abrir os artigos. O primeiro mostra a abissal diferença conceitual que distingue uma universidade séria e de qualidade, com uma instituição subtropical, como a nossa, dominada pelo baixo clero acadêmico.

O segundo é uma resposta a uma colocação boçal de um sedizente “estudante” e que também serve de resposta às razões ‘democráticas’, expostas pela parecerista para justificar a eleição universal e paritária para reitor:

A democracia no lugar errado:

http://www.apufsc.org.br/noticias.php?id_noticia=332

Universidade, democracia ‘interna corpore’ e besteirol interminável:

http://www.apufsc.org.br/noticias.php?id_noticia=359

Conclusão

A reação indignada, mas sem rumo, que observei nas listas de discussão do Apufsc – Sindical ao ‘douto’ parecer da AGU é fruto do desconhecimento dos meios de contra-ataque de que os docentes dispõem. Em primeiro lugar, um parecer não tem o condão de permitir o atropelo da Lei, mesmo que aprovado pelo chefe da AGU, esta jabuticaba que só dá no Brasil e que só nestes tristes trópicos tem assento numa universidade. A nossa ‘magnífica’ Adjunto IV deve estar esfregando as mãos ante o desespero e desânimo que se abateu sobre os nossos docentes. Os argumentos de autoridade (no caso, a AGU) fizeram grande mal nas almas e nas mentes de pessoas que, por sua formação científica jamais deveriam aceitar, sem análise ou contestação, argumentos de autoridade.

Afirmo que a solução do problema da consulta informal para a escolha do reitor está na Justiça e não na AGU, e nós (atenção, digo nós, os docentes sindicalizados) possuímos um setor jurídico de qualidade no Apufsc-Sindical. Vejam o que diz o Estatuto do nosso sindicato:

Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Apufsc-Sindical:

a) por determinação do Conselho de Representantesd+

b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com as suas obrigações regimentaisd+

c) por decisão da própria Assembleia Geral.

Esectd+ 1Edegd+ – Na impossibilidade do Conselho de Representantes reunir-se ou ser consultado, e havendo situação emergencial que comprometa os interesses maiores da instituição, a Assembleia Geral poderá ser convocada diretamente pela Diretoria.

Esectd+ 2Edegd+ – Para a realização da Assembleia, o requerimento referido no inciso ‘b’ deverá se fazer acompanhar da indicação das matérias e de justificativa consubstanciada.

Esectd+ 3Edegd+ – O Presidente da Apufsc-Sindical terá o prazo máximo de um dia Útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela Apufsc-Sindical.

Portanto, a ação judicial própria pode ser impetrada por:

a) Iniciativa direta da Diretoria do Apufsc-Sindicald+

b) Decisão do CR. Os que puderem devem procurar esses conselheiros para que seja marcada uma reunião de emergência a fim de forçar a diretoria (caso esta não tome a iniciativa ela mesma) a buscar a iniciativa de uma ação judiciald+

c) Se nenhum dos caminhos acima vingar, que os docentes produzam um requerimento com 5% de assinaturas para convocação de uma Assembleia. Sei, dá trabalho, exigirá que professores produtivos se desviem de seus afazeres por algum tempo, mas vale a pena. A universidade e o Brasil precisam desse esforço.

Este é o caminho para a redenção da UFSC e para tirar o baixo clero acadêmico das rédeas desta importante instituição.

* José J. de Espíndola

Professor Titular da UFSC (EMC), aposentado