Regulamentação da concessão do RSC é publicada pela UFSC

A Resolução Normativa que dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) na carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológicos (EBTT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi publicada no dia 10 de março de 2015. De acordo com o documento, “conceitua-se o RSC como o processo de seleção pela qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como o exercício de atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no art. 18 da Lei nº 12.772/2012”.

A concessão do RSC se dará uma Única vez ao requerente em cada um dos níveis 1, 2 e 3. A equivalência do RSC com a titulação acadêmica se dará exclusivamente para fins de percepção da Retribuição de Titulação (RT) e ocorrerá da seguinte forma: diploma de graduação somado ao RSC-1 equivalerá à titulação de especializaçãod+ certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC 2 equivalerá a mestradod+ e titulação de mestre somada ao RSC 3 equivalerá a doutorado.

Para fins de concessão do RSC serão observados os seguintes perfis: RSC nível 1, reconhecimento das experiências individuais e profissionais relativas às atividades de docência, orientação, produção de ambientes de aprendizagem, gestão, e/ou formação complementar. Para RSC nível 2, reconhecimento da participação em programas e projetos institucionais, participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou inovação. No RSC 3, reconhecimento de destacada referência do professor, em programas e projetos institucionais e/ou de pesquisa, extensão e/ou inovação. Independente do RSC pleiteado, a atuação nos diversos níveis e modalidades de educação, assim como a orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou inovação, serão obrigatoriamente avaliados para todos os níveis. A Resolução deixa claro que a concessão do RSC é independente do tempo em que as atividades foram realizadas e da existência de vagas. “Em nenhuma hipótese o RSC será utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira EBTT, não devendo ser estimulado o RSC em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)”, afirma o artigo 5º do documento.

O processo de avaliação para a concessão do RSC será conduzido por Comissão Análoga à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), que será constituída pelos membros eleitos da CPPD, com mandato vigente, pertencente exclusivamente à carreira da EBTT e mais dois representantes eleitos pelo colegiado do Colégio de Aplicação (CA) e do NÚcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI). São considerados documentos comprobatórios: documentos emitidos pelo Siapenetd+ portaria emitida pela UFSCd+ Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalhod+ diplomas registrados no MECd+ certificados de cursos, eventos, seminários ou programasd+ documentação com certificados digitald+ declarações emitidas pela UFSC quanto à participação em bancas de concursos ou de seleçãod+ apresentação de obras, artigos, livros ou capítulos de livros publicados, resumos e resenhad+ diplomas e títulos de instituições estrangeiras, desde que atendendo a legislação.

Sobre as tabelas de pontuação, a Resolução prevê que cada um dos níveis correspondente terá uma pontuação máxima de 100 pontos, sendo que cada nível é subdividido em diretrizes, as quais são subdivididas em itensd+ cada diretriz possui em peso variável de um a trêsd+ cada diretriz, dependendo do seu peso, poderá alcançar um máximo de 10 a 30 pontos. Cada item poderá alcançar um máximo de dez pontos. A pontuação final para a concessão do RSC pretendido será obtida pela soma das diretrizes avaliadas, podendo o docente pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes, desde que não utilize a mesma atividade concomitantemente para pontuar em mais de um nível de RSC. Para obter a RSC solicitada, o docente deverá atingir um mínimo de 50 pontos, sendo, dentre destes, no mínimo 25 pontos nas diretrizes do RSC solicitados. A pontuação final será arredondada à primeira decimal de acordo com as regras de arredondamento na numeração decimal da ABNT, NBR 5891/1977.

O processo de análise, avaliação e parecer conclusivo será de responsabilidade da Comissão Especial, constituída pela Comissão Análoga à CPPD.

Conjur concede parecer favorável à requisição de RSC para aposentados após março de 2013

Entidades que integram o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur-MEC) concedeu parecer favorável para concessão do direito ao RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram após março de 2013.

O parecer foi uma resposta da Conjur ao pedido do CPRSC para apreciação do tema. A informação foi divulgada por meio de nota informativa do conselho.

Segundo o texto, “desta forma, após a regulamentação do RSC, as instituições devem analisar os casos de servidores que se aposentaram após março 1Edegd+ de março de 2013 até a data da regulamentação, procedendo com as avaliações necessárias ao RSC, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente”.

Para o Tesoureiro e Diretor de Aposentadoria e Previdência do Proifes, Nilton Brandão, “vale informar que a vitória ainda é parcial visto que nosso entendimento é que todo aposentado, uma vez avaliado seu período de atividade, poderia também candidatar-se ao RSC. Mas não deixa de ser uma grande vitória, visto que garante a todos aqueles que estão no final de carreira que viam ameaçado esse direito”.

A nota ainda garante a obtenção de pontuação em documentos com datas inferiores ao ingresso no serviço público e a concessão de RSC simultâneas. (Fonte: Proifes)