Diretoria envia ofício aos diretores de centro destacando que somente o Sindicato pode convocar assembleia de greve

Leia a íntegra do ofício:

Assunto: A Assembleia Geral da Apufsc-Sindical, que é o foro legal para discutir e decidir sobre movimentos de paralisação dos docentes na UFSC, não deflagrou greve.

Prezado Professor,

A Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina/Apufsc-Sindical informa que o foro legal para discutir e decidir sobre movimentos de paralisação dos docentes, na UFSC, é a Assembleia Geral da Apufsc-Sindical. A Última Assembleia Geral do Sindicato foi realizada dia 08/06/15 e não deflagrou greve. Uma nova Assembleia será chamada em breve. Qualquer outro sindicato ou movimento que venha a declarar greve na base territorial da Apufsc-Sindical estará agindo na estrita ilegalidade contrariando decisão judicial, podendo, assim, incorrer em crime de desobediência.

Destacamos que por falta de regulamentação da Lei do direito de greve do Funcionalismo PÚblico Federal, por decisão do STF, aplicam-se as regras da Lei de Greve (Lei 7.783/89). Neste sentido, o professor que se declarar em greve só terá seus direitos respaldados pela referida Lei desde que a entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, uma assembleia geral para definir as reivindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. A greve no serviço público deve ser divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Para o órgão publico (“empregador”), deve haver comunicação formal, contra recibo.