CR delibera consulta independente para escolha do Reitor

O Conselho de Representantes (CR) da Apufsc deliberou, em sua reunião do dia 24 de agosto, que a Apufsc deverá fazer uma consulta informal independente aos professores, visando a escolha do nosso próximo Reitor.

Histórico

Em 17 de março do corrente o Conselho Universitário (CUn) deliberou um conjunto de normas que formalizam a consulta à comunidade universitária. O voto do relator, Prof. Paulo Pinheiro Machado, deliberado e aprovado por maioria no CUn, regulamenta, entre outras coisas:

-os pesos dos votos das várias categorias, na forma paritáriad+

-a composição da comissão eleitoral (incluindo nesta um membro da seção sindical da Andes, quando as Universidades Federais em Santa Catarina estão, pelo princípio constitucional da unicidade sindical, excluídas de sua base territorial)d+

-as datas para o primeiro e segundo turnos.

A Nota Técnica Nº 437/2011-CGLNES/GAB/SESu/MEC em seu artigo 22 esclarece que:

caso determinada IFES, por meio de regramento interno, estabeleça procedimentos para consulta à comunidade universitária que contrariem a votação uninominal e o peso de 70% dos votos dos docentes, terá duas alternativas:

(i) reformular o regramento interno no sentido de adequá-lo às disposições da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96, sobretudo naquilo que contrarie o previsto na lei. Nesse caso, anular-se-ia todos os atos decorrentes da votação, se concretizada, e realizar-se-ia nova consulta formal à comunidade universitária respeitando-se o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categoriasd+

(ii) revogar a norma interna ilegal, dispensar a realização de consulta formal à comunidade universitária e agendar data para reunião do Conselho em que seja organizada a lista tríplice para o cargo de Reitor“.

A Apufsc, por meio de sua Assessoria Jurídica ingressou em abril de corrente ano com ação ordinária contra a decisão do Conselho Universitário de 17 de março, uma vez que, “A consulta informal, como o próprio nome já sugere, não pode ser regulamentada pelo Poder PÚblico, sendo ela de responsabilidade exclusiva das entidades representativas dos quadros da comunidade universitária. Ao CUn cabendo apenas a realização da chamada consulta prévia, em momento que antecede a formação da lista tríplice pelo colegiado, na forma prevista no art. 16, III, da Lei n. 5.540/68 e art. 1º, Esectd+Esectd+ 2º e 4º, do Decreto n. 1.916/96“.

Deliberação

A justiça além de cega é lenta. Ainda não havendo uma decisão judicial quanto à ação da Apufsc e, tendo em vista a proximidade da consulta, o CR deliberou que a Apufsc deverá fazer a sua própria consulta aos professores (associados e não associados), independente da consulta da Comeleufsc.

De fato, como fica muito claro acima, esta Última é ilegal, por estar regulamentada pelo CUn em flagrante desacordo com nossas leis maiores.

Os resultados da consulta da Apufsc serão encaminhados ao CUn.

Por outro lado, a consulta a ser efetivada pela Apufsc é uma consulta informal, não estando sujeita à lei. Deste modo, são os professores que deverão decidir se estes votos deverão ser encaminhados ao CUn com a exigência de 70% em seu peso (como prescreve a lei), ou se a consulta deve se dar na base paritária.

Abaixo assinado

Esta Última decisão é importante, pois cerca de 800 professores (associados e não associados) assinaram, já em 2014, um manifesto recusando-se a participarem de qualquer processo de consulta para a escolha do Reitor que não tenha o abrigo da lei.

Nós, abaixo assinados, servidores docentes da UFSC exigimos que as próximas eleições para Reitor sejam feitas de acordo com a Lei 9.192 de 21 de dezembro de 1995 e nos recusamos a participar de qualquer processo de consulta que não seja feita de acordo com o Inciso III do Art. 1 da mesma lei“.

E a Única decisão que possibilitaria a participação destes docentes no processo eleitoral seria a Apufsc regulamentar a sua consulta informal em acordo com a lei.

Epílogo
Ainda que não divina, o texto acima parece uma comédia, quando uma entidade associativa precisa assumir as atribuições do Conselho Maior da Universidade.
Mas, infelizmente, não é !…

*Paulo C. Philippi
Professor do Departamento de Engenharia Mecânica

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