11 de novembro de 2010

A data de 11 de novembro de 2010 marca a retirada da anotação de exclusão de nosso registro sindical obtido em 20 de maio do mesmo ano. Julgo importante que os nossos colegas do Conselho de Representantes e, sobretudo, os membros da atual Diretoria tenham conhecimento desta história. Um “trauma” que marcou a todos os que trabalharam para a formação da Apufsc-Sindical.

 

O DOU de 11/11/2010 publicou um ato do MTE suspendendo provisoriamente a “anotação” no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais quanto à exclusão da Andes da representação sindical dos professores das universidades federais de SC.

 

É por meio deste Cadastro que se respeita e se exercita o princípio da unicidade sindical definido na Constituição Federal (Art. 8, Inciso II): uma categoria não pode ser representada por mais de um sindicato em uma mesma base.

 

Tratou-se dum ato flagrantemente inconstitucional do MTE, além de também ser irregular na medida em que este Ministério deixa de cumprir as suas atribuições impostas pela Portaria 186 pela qual o MTE fiscaliza o exercício sindical.

 

Esta decisão do MTE não se deve aos movimentos de contestação da Andes ao registro da Apufsc, mas a um projeto que tomou forma nos bastidores do MTE com forte presença da CUT e aporte da cúpula do Proifes-Sindicato, representada à época por seu Presidente Gil Vicente Reis de Figueiredo e Vice, Eduardo Rolim de Oliveira.

 

De fato, desde junho daquele ano, estávamos resistindo às pressões da CUT e do Proifes-Sindicato para que renunciássemos  à anotação onde consta que a Andes perdeu a representação sindical dos professores das universidades federais em Santa Catarina.

 

No final de junho, depois da nossa frustrada festa de entrega do diploma sindical, fomos convidados pela CUT e pelo Eduardo Rolim para comparecermos ao MTE numa reunião com a Zilmara (SRT-MTE) para discutirmos uma eventual republicação do nosso registro onde seria retirada a restrição de que a Andes não podia atuar em Santa Catarina.

 

Estranhamos aquela proposta vinda da CUT (e do Eduardo Rolim). A Andes é desafeta da CUT. Qual seria o interesse da CUT nesta proposta?…

 

Evidentemente, recusamos o convite por dois motivos: i) não era um convite ou uma convocação do MTEd+ e ii) a proposta contrariava a Constituição Federal.

 

Com o tempo descobrimos que a intenção da CUT era viabilizar o registro do Proifes-Sindicato.

 

Na época haviam 2 Proifes: o Proifes-Fórum e o Proifes-Sindicato. O Proifes-Fórum era uma associação de entidades com as quais a Apufsc vinha mantendo um bom relacionamento já desde 2008. O Proifes-Sindicato era um candidato a sindicato de base nacional, fundado em uma assembleia em setembro de 2008 na sede da CUT em São Paulo. A “pedra no sapato” do Proifes-Sindicato era a Andes, que é quem detém (ainda hoje) a base nacional.

A curto prazo, não havia como o Proifes-Sindicato ter o seu registro a não ser derrubando o princípio constitucional da unicidade.

 

A unicidade é um princípio que se mantém na CF desde a época de Vargas. Ao mesmo tempo que este princípio restringe a liberdade de organização sindical, ele estabelece que quem decide a representação é a categoria naquela base.

 

Foi usando este princípio que nos desvinculamos da Andes e conseguimos que o nosso registro fosse publicado em 20 de maio de 2010 no DOU.

De junho de 2010 em diante o  PDT perdeu força em função dos resultados eleitorais e a CUT (e, junto com ela, o Gil e o Eduardo) ganhou força no MTE em função do crescimento do PT e da eleição de Dilma.

 

Em questão de 10 dias após o segundo turno das eleições:

 

a) o MTE convocou as entidades do Proifes-Fórum e que também buscavam seus registros sindicais e colocou a renuncia à unicidade como condicionante para o registro:  “Quem renuncia à anotação tem o registro, quem não renuncia não tem”d+

 

b) convocou a Andes com a mesma proposta.

 

Soubemos algum tempo depois que a Andes não concordou com a proposta.

Todavia, todas as entidades do Proifes-Fórum presentes, exceto a Apubh, aceitaram os termos do acordo e os seus registros sem a anotação.

 

A Apufsc não tinha sido convidada ou convocada pelo MTE.

O primeiro resultado foi a publicação, em 11.11.2010, no DOU da Suspensão de Anotação: “O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº.324/2010/DIAN /SRT/MTE, resolve SUSPENDER a anotação de exclusão da categoria dos Professores das Universidades Federais da representação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES, processo administrativo nº. 24000.001266/90-77, CNPJ nº. 00.676.296/0001-65”.

 

Mesmo com as reuniões de conciliação, a anotação é uma atribuição administrativa do MTE (Portaria 186) com o objetivo de resguardar um princípio constitucional: uma categoria não pode ser representada por duas entidades diferentes na mesma base. As entidades em disputa não podem por elas mesmas quebrarem um mandato constitucional.

Voltando atrás

O registro da Apufsc foi o apogeu de um processo legítimo e democrático iniciado em 2007. Em 2009 decidimos nos desvincular da Andes em assembleias nunca antes vistas, que contaram com a participação de mais de 1.000 professores num universo de 2.500 associados, a metade dos quais aposentados. O passo seguinte foi requerer o registro, usando o nosso direito ao desmembramento explícito no Art. 8 da CF. Em 20 de maio de 2010 nosso registro foi publicado e abria-se uma nova era para o sindicalismo universitário: “Se Santa Catarina obteve o dela qualquer entidade local pode obter o seu“.

 

Porém, a concessão do registro à Santa Catarina batia de frente com os interesses do Proifes. Por dois motivos: a) O registro da Apufsc com a anotação de exclusão, definia o fim das intenções do Proifes-Sindicato de obter o seu registrod+ b) O risco das entidades locais constituírem uma terceira via, em uma federação fora do Proifes.

 

Daí em diante no decorrer de 2010, o Proifes, a CUT e a Andes procuraram bombardear este esforço, considerando os seus interesses.

Consequências do desabrigo constitucional e quem ganha com isso

O fim da unicidade faria das IFES “terra de ninguém”. Como um espelho do que a Andes está a fazer em SC, o Proifes também fundaria seu “clube de amigos” no Rio de Janeiro, Pará, Paraíba e em outras universidades cujos docentes são representados pela Andes.

Isso resultaria na inevitável fragmentação do movimento docente, pois ambas entidades, configuradas pelo conceito de sindicato nacional (antagônico à organização federativa) manteriam fictícias “seções sindicais” nos locais onde não tinham hegemonia.

 

No caso do Proifes-Sindicato isto é mais grave, pois o mesmo resigna-se a abrigar, nas bases da Andes, os poucos colegas sindicalistas que historicamente fazem oposição à corrente dominante da Andes, mas não conseguem motivar seus pares para a reconstrução do movimento docente em suas bases.

 

Em outubro de 2009 nos transformamos na Apufsc-Sindical. Na sequência, em processos semelhantes ao nosso, através de AG”s democráticas  e legítimas, fomos seguidos pela Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, e Goiás. Todos com resultados muito parecidos ao obtido em SC.

Acreditamos que todos nós sejamos dignos de respeito, independentemente de nossas ações em busca do que consideramos ser a melhor forma de organização sindical. Mas também acreditamos que um Movimento como o nosso deve apoiar-se sobre princípios. Sobretudo quando corremos o risco de contaminar este movimento com o carreirismo burocrático-sindical e com o “peleguismo“, que aparece sempre de mãos dadas com a renúncia a princípios fundamentais em função de vantagens e conquistas mais imediatas. Manter estes princípios é, ao nosso ver, a única esperança de termos um Sindicalismo Universitário verdadeiramente Novo, sobre uma federação de sindicatos independentes.

 

*Paulo Cesar Philippi

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica no CR

Secretário Geral da Apufsc na gestão 2008-2010.