Carta Aberta ao Ministro da Educação

Ministro de Estado da Educação: Aloizio Mercadante

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Florianópolis, 29 de dezembro de 2015.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Vivemos uma situação peculiar em nossa Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), neste ano de 2015.

Trata-se da forma como está se dando o processo de constituição da lista tríplice por nosso Conselho Maior (CUn), visando a escolha do Reitor para os próximos quatro anos.

Nada mais justo que seja de sua atribuição – por delegação do Presidente da República – a escolha do Reitor em uma lista tríplice, pois o Presidente representa a Sociedade num processo que envolve a escolha do dirigente máximo de uma instituição do Estado Brasileiro, mantida pelo povo brasileiro.

Deste modo, acreditamos que Vossa Excelência espere encontrar, numa lista tríplice, opções de escolha entre 3 fortes candidatos legitimados pelo próprio CUn ou por uma consulta prévia à comunidade universitária de acordo com os ditames da Lei.

Nem uma coisa nem outra na UFSC.

E para contar esta história precisaremos voltar no tempo a 17 de março de 2015. Nesta data, o Conselho Maior de nossa Universidade deliberou por formalizar o processo de consulta ´informal´, em prática em nossa instituição e em várias outras Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil desde os idos de 1983. E fez isto aprovando o parecer do Prof. Paulo Pinheiro Machado, Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e Conselheiro no CUn.

O que esperar de um processo que formaliza o que só pode ser mantido “informal”?…

Nada melhor do que o próprio parecer do Prof. Machado  para esclarecer no que consistiu esta formalização (http://apufsc.org.br/Files/Files/PDF/Parecer-PauloPinheiro.pdf).  De fato, o parecer estabelece um conjunto de regramentos que: i) diz quem deve ser o universo eleitorald+ ii) estabelece a comissão eleitoral e iii) estabelece o cronograma da consulta.

Além disso:

iv) estabelece o índice de votação de cada chapa em cada categoria como sendo o obtido dividindo-se o número de votos válidos do segmento (professores, estudantes e servidores técnicos e administrativos) na chapa pelo número total de eleitores do segmento, que votaram na consulta, vezes um terçod+

v) impõe o voto paritário para os 3 segmentos. 

Ora, consultas quando regulamentadas pelo Conselho Maior de uma Universidade não são “informais” (não podem ser) e por não serem informais devem seguir a Lei 9.192/95, que diz em seu parágrafo 4º que: “O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, procedendo à elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”.

Em outras palavras, ainda que todas estas consultas tenham até então sido informais com paridade de votos, quando o nosso Conselho Maior impõe este regramento à Comissão Eleitoral, ele está praticando um ato que contraria a Lei.

É portanto, salvo melhor juízo, um ato nulo de direito.

E foi o que aconteceu em 17 de março de 2015.

O item n0 22 da Nota Técnica Nº 437/2011-CGLNES/GAB/SESu/MEC é muito claro neste sentido: “Nesse sentido, caso determinada IFES, por meio de regramento interno, estabeleça procedimentos para consulta à comunidade universitária que contrariem a votação uninominal e o peso de 70% dos votos dos docentes, terá duas alternativas: (i) reformular o regramento interno no sentido de adequá-lo às disposições da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96, sobretudo naquilo que contrarie o previsto na lei. Nesse caso, anular-se-ia todos os atos decorrentes da votação, se concretizada, e realizar-se-ia nova consulta formal à comunidade universitária respeitando-se o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categoriasd+ (ii) revogar a norma interna ilegal, dispensar a realização de consulta formal à comunidade universitária e agendar data para reunião do Conselho em que seja organizada a lista tríplice para o cargo de Reitor“.

Bem que o Sindicato dos Professores (Apufsc-Sindical) ajuizou uma ação ordinária contra esta deliberação do CUn, mas outubro chegou e junto com ele as eleições (ou consulta) para Reitor e nenhuma medida foi tomada por parte da justiça para anular esta deliberação do CUn e, em consequência, o próprio processo de consulta.

Tradicionalmente, este processo se dá em dois turnos. O primeiro, com 5 chapas, ocorreu em 21 de outubro de 2015. O segundo, com as duas chapas mais votadas no primeiro turno, ocorreu em 12 de novembro de 2015.

Os resultados deram ao candidato Edson de Pieri e seu vice a vitória nos segmentos dos professores e estudantes e ao candidato Luis Carlos Cancellier de Olivo e sua vice, a vitória no segmento dos servidores técnicos e administrativos.

Excluindo-se os votos brancos e nulos, no sistema paritário o candidato Luis Carlos Cancellier de Olivo venceu com 51% dos votos contra 49% do seu oponente.

Já no sistema 70/30, amparado pela Lei, o vencedor foi Edson de Pieri com 56% dos votos contra 44% do seu oponente.

Cumprindo as determinações do CUn, a Comissão Eleitoral declarou o candidato Luis Carlos Cancellier de Olivo como o vencedor do pleito.

Deste modo, teremos como Reitor para os próximos 4 anos um candidato eleito pelos servidores e que, em sua campanha, defendeu a bandeira das30h para os STAE e a participação paritária nas decisões de uma universidade.

Mas o pior ainda está para ser contado.

Voltando aos primeiros parágrafos desta missiva pública, cabe ao Presidente da República definir (ou delegar ao Ministro da Educação) o Reitor de uma universidade federal, mediante uma lista tríplice proposta pelo Conselho Maior da instituição.

Deste modo, espera-se que a instituição em questão possibilite opções de escolha à Vossa Excelência entre candidatos que se disponham ao cargo.

Em respeito ao princípio da autonomia das universidades, é prática usual, ainda que tenham ocorrido exceções, que o Ministro da Educação escolha o primeiro da lista.

Mas o que dizer de uma lista onde os nomes que ali constam são os que ali foram colocados pela chapa vencedora?…

Pois foi o que ocorreu em nossa UFSC.

A lista tríplice embora ainda não deliberada pelo CUn será assim constituída. Salvo o primeiro listado, os demais não são candidatos ao cargo e estão ali graças a uma regra não escrita, mas consentida e que retira de Vossa Excelência – por delegação do Presidente – o direito de escolher, em nome da Sociedade o melhor candidato para estar à frente da UFSC durante os próximos 04 anos.

Que opções de escolha tem Vossa Excelência quando os nomes dos demais candidatos, dispostos ao cargo, não aparecem nesta lista?…

Uma espécie de deboche às leis e à participação da sociedade na definição do Dirigente de uma Instituição do Estado mantida pelo povo brasileiro.

É verdade que esta forma de escolher o Reitor tem sido prática na UFSC e em outras IFES desde a década de 80, muito como uma forma de reação à ditadura militar. Mas o Brasil vive uma democracia desde então e as leis atuais que regem este processo de escolha foram promulgadas pelo congresso nacional.

Outrossim, também é verdade que a universidade é uma instituição do Estadod+ autônoma, mas que está muito longe de ser uma república soberana. Da mesma forma, a universidade pública brasileira não é gratuita e é mantida pelo povo: cada estudante da UFSC custa, ao menos, cerca de R$ 15.000,00/ano ao povo brasileiro. 

Isto faz com que a universidade precise ser eficiente. Eficiência em uma universidade pública é medida, não pelo balanço entre receitas e despesas, mas por sua capacidade em cumprir suas metas e missão. O domínio, produção e difusão do saber é a grande missão de uma universidade em qualquer lugar do mundo. E eficiência nesta questão passa pela valorização do mérito. É o que fazemos quando, como mestres, estimulamos os estudantes ao aprendizado de uma disciplina, quando, como orientadores, corremos atrás de uma bolsa de Iniciação Científica para aqueles que nos surpreendem e quando, como Instituição, promovemos um professor ou um servidor. Da mesma forma, é do professor a atribuição (direito e dever) de criar disciplinas e programas de graduação e pós-graduação e estabelecer linhas de pesquisa que avancem o conhecimento. Enfim, planejar a universidade.

E não há como ter eficiência em uma instituição, qualquer que seja ela, quando os direitos não são ou deixam de ser proporcionais aos deveres. 

Deste modo, nada mais justo que, considerando os seus deveres, caiba aos professores o direito de ter um peso acima dos demais segmentos na escolha do Reitor, como reza a Lei 9.192/95.

Concluímos esta missiva solicitando sua atenção para este assunto e providências. Contamos, nós professores, com sua ação pronta e enérgica no sentido de regularizar este processo de forma consoante às leis promulgadas.

Saudações Universitárias,

 


Assinam (em ordem alfabética):

Antônio Fábio Carvalho da Silva

Professor Associado

Departamento de Engenharia Mecânica

Andréa Cesco

Professor Adjunto

Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras

Armando de Melo Lisboa

Professor Associado

Departamento de Ciências Econômicas

Dirce Waltrick do Amarante

Professor Adjunto

Departamento de Artes Cênicas

Fernando Oscar Ruttkay Pereira

Professor Titular

Departamento de Arquitetura

Gerson Renzetti Ouriques

Professor Titular

Departamento de Física

Henrique de Melo Lisboa

Professor Titular

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental

Jair Carlos Dutra

Professor Titular (aposentado)

Departamento de Engenharia Mecânica

Jorge Ninow

Professor Titular

Departamento de Engenharia Química e de Alimentos

José João de Espíndola

Professor Titular (aposentado)

Departamento de Engenharia Mecânica

Karine Simoni

Professor Adjunto

Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras

Márcio Cherem Schneider

Professor Titular

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

Mariano Moreira

Professor Adjunto IV (aposentado)

Departamento de Matemática

Marie-Hélène Catherine Torres

Professor Associado

Departamento de Língua e Literatura estrangeiras

Mário Steindel

Professor Titular

Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Miguel Fiod Neto

Professor Adjunto IV (aposentado)

Departamento de Eng. Produção e Sistemas

    

Paulo Cesar Philippi

Professor Titular

Departamento de Engenharia Mecânica

    

Sergio Luiz Rodrigues Medeiros

Professor Titular

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

    

Sidnei Noceti Filho

Professor Titular

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica    

Walter Carlos Costa

Professor Associado

Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras