Procura da verdade ou procura da falsidade

Karl Jaspers, conhecido filósofo alemão, definia a missão da universidade como a “procura da verdade na comunidade de professores e alunos”. A procura da verdade é algo constituinte da natureza humana, e foi o motivo do sacrifício de muitos seres humanos por parte de aqueles que procuram a falsidade. Dois exemplos contemporâneos: Martin Luther King e Mahatma Gandhi.

A verdade está relacionada com a transparência e a democracia. Quem falsifica adquire a condição de opressor e obriga a outra parte a ser submissa. Por isto não existe a possibilidade de um diálogo realmente humano sem a verdade.

Lendo a excelente nota do professor Philippi, sobre a eleição de Reitor da UFSC, aparecem claramente aqueles que se enquadram neste último grupo. Mas quais são as falsidades neste problema?

A falsidade de que a universidade é uma espécie de república donde todos somos cidadãos sem nenhuma hierarquia. Errado, existe evidentemente uma hierarquia universitária onde o professor deve ensinar e pesquisar, junto ao aluno, a verdade, e este último ser sujeito a apreender e amar a verdade. Este é o objetivo fim. Os funcionários colaboram em esta tarefa. Este é o objetivo meio. A máxima responsabilidade pelo funcionamento adequado da universidade na pesquisa e ensino corresponde aos professores e por isto, de forma legítima, o Decreto 1.916/96 estabelece no art. 1 item 1, que as listas tríplice somente possam se compor com docentes ocupantes do cargo de Prof. Titular ou Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor! Não abre a possibilidade para um aluno ou funcionário, sem essa hierarquia, poder ser reitor como seria numa república onde qualquer cidadão pode ser presidente, no art 1. Item 4, isto é importante lembrar, está explícito “O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária procedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no item 2 e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”.

A falsidade de que a autonomia universitária significa ignorar toda lei da República. O Juiz Diógenes T. M. Teixera, em sua sentença de 12/01/2016 estabelece que não existe lei que limite a atuação do Conselho Universitário nesses procedimentos de consulta livre a comunidade universitária. O Juiz desconhece ao decreto 1916/96? Devia, ao menos, ter consultado o mesmo. Por isto somos inclinados a pensar que ama a falsidade para favorecer não pela verdade, mas pela política sem ética, a determinado candidato.

A falsidade de Julgar improcedente o pedido da APUFSC. Como escreve Philippi, Luiz Carlos Cancellier de Olivo em reunião CUn de 13/09/2011 declarou “Não cabe a este conselho legislar sob hipótese alguma sobre a consulta à comunidade” de acordo com o decreto antes mencionado. Mas neste último processo eleitoral, a APUFSC, acertadamente, não aceitou a imposição da atual administração, se podemos denominar assim, de desconsiderar a única representante legal dos professores. O processo está viciado desde seu INÍCIO, pois não se respeitou à verdadeira representante dos professores e se ignorou um decreto do governo superior da República. A APUFSC tinha o justo direito de recorrer a justiça procurando a “verdade”  no cumprimento de uma lei, que pode ser melhorada, mas que é justa e está em vigor. Encontrou um Juiz que demonstra a tenacidade com o que o jurídico, em lugar de acolher a justiça, serve para ocultar situações de injustiça que se perpetuam, se metamorfoseiam, em definitiva, tristemente se naturalizam.

A luta entre os que procuramos a verdade ainda que seja de doer para nós, e aqueles que procuram a falsidade esta presente em toda nossa vida, em cada momento de nosso existir. É a contradição absoluta que existe entre os que pregoam, junto ao neoliberalismo, que a liberdade é um valor supremo e que assim o CUn pode fazer o que quiser sem respeitar nenhuma lei ou decreto superior. No entanto, por este motivo, a liberdade tem uma pergunta importantíssima: liberdade PARA QUE? No setor oposto aqueles que pensamos que a “fraternidade” é o valor supremo, não existem questionamentos para este valor, porque está implícito que envolve a solidariedade, a justiça e a verdade, que se originam na verdadeira realidade humana, impondo essa ética. Por isto, o conhecido filósofo E. Levinas em seu livro Ética e Infinito escreve “A política deve, com efeito, poder ser sempre controlada e criticada a partir da ética”. Para os amantes da falsidade a ética não existe, somente existe sua vontade de poder, fama, dinheiro e prazer. Momentaneamente, com seu triste exemplo aos estudantes, nossa universidade está de cabeça para baixo e pés para cima.

A APUFSC deve recorrer de esta sentença injusta, ilegal, e pouco ética, e nós, os professores continuar com nosso trabalho de fazer pensar a nossa comunidade.


Rosendo A. Yunes

Professor voluntário da UFSC