Reforma ou Golpe? Um espectro ronda a APUFSC …

… o espectro da ANDES! Sabemos por experiência própria o quão abjeto é este espectro, pois, entre inúmeras  anomalias e aberrações vista na ANDES, há aquela que permite que uma minoria de militantes engajados controlem o sindicato por meio da prática do “assembleismo”. Esta prática consiste em alongar propositadamente a duração da Assembleia Geral (AG) de modo que fique esvaziada restando ao fim apenas uma minoria de abnegados irmanados pelo mesmo objetivo que então decidem votar a questão. Não havendo a exigência de quórum mínimo, o que a AG decidir tem validade, mesmo não tendo o respaldo da maioria dos associados. Era esta  a situação em que a APUFSC se encontrava enquanto seção sindical da ANDES, algo que  perdurou até o ano de 2007 quando a maioria dos docentes da UFSC, insatisfeitos com o monopólio do sindicato por uma minoria, forçou a convocação de uma Assembleia Geral (AG) que decidiu pela desfiliação da APUFSC da ANDES e pela reforma do estatuto.

 

No seguimento desta Assembleia Geral de 2007 foi também apresentado e aprovado o estatuto atual que impõe um quórum para Assembleia Geral, requerendo um mínimo de 5% de associados para AG ordinária, e um mínimo de 25% de associados para AG extraordinária, esta última convocada exclusivamente para decidir por greves, mudar artigos do estatuto, ou destituir membros da diretoria. O efeito imediato do novo estatuto, em especial do quórum mínimo da AG, acabou com o assembleísmo na APUFSC que era o instrumento pelo qual uma minoria dominava o sindicato.

 

A proposta do novo estatuto elaborada pela comissão da APUFSC está prestes a abolir  este dispositivo do quórum mínimo abrindo a real possibilidade da APUFSC voltar a ser uma seção sindical da ANDES repetindo as velhas e viciadas práticas que regem a ANDES. Com efeito, a nova proposta abre a possibilidade de se fazer mudanças em artigos do estatuto sem a necessidade de um quórum mínimo de 25% de associados e também sem a necessidade de que 75% dos votantes aprovem a mudança!!! Ao que parece, na nova proposta, a AG extraordinária de mudança de artigos do estatuto passaria a ter regras flexíveis (por sua vez decididas em AG ordinária). O mais curioso é que na nova proposta as AGs ordinárias passam a ocorrer sem qualquer quórum!!!! Ora, passando este novo estatuto podemos ter a situação onde um grupo inexpressivo de associados convoca uma AG ordinária (sem necessidade de quórum de 5%) onde propõe a mudança do estatuto e fixam as regras dessa AG extraordinária que a princípio não precisaria mais ter quórum de 25%  com 75% de votantes aprovando a mudança, como prevê o estatuto atual. Devemos então questionar a comissão que redige o novo estatuto: Qual a razão disso? Será que a comissão realmente deseja flexibilizar a AG extraordinária de mudança de artigos do estatuto e assim correr o risco da APUFSC voltar a ser uma seção sindical da ANDES e de nos sujeitarmos as práticas viciadas e obsoletas do sindicalismo com viés partidário-ideológico da ANDES? Se esta for a intenção da comissão, por que a diretoria não expôs este risco nos seminários onde apresentou a nova proposta? Agora, se esta não for a intenção da diretoria sugiro então a manutenção do quórum mínimo de 25% para a AG extraordinária de mudança de estatuto, com 75% de votantes aprovando a mudança.

Adicionalmente, como sugestão, sugiro que a AG extraordinária de greve seja mantida nos moldes atuais em relação à votação em urna com quórum mínimo de 25% de associados, mas, como novidade, tem-se a votação aberta a todos os docentes, sendo a decisão por greve referendada por maioria simples.


Marcelo Carvalho

Professor do Departamento de Matemática