Entendendo a proposta do novo estatuto da Apufsc

Em editorial vinculado no Boletim da Apufsc número 814, a Diretoria da Apufsc esclarece os pontos principais do novo estatuto referentes à forma da Assembleia Geral (AG), com destaque para a flexibilização do quórum mínimo de 5% das AGs ordinárias que na nova proposta seriam instaladas com qualquer quórum. Já a AGs extraordinárias continuam a ser convocadas nos casos de destituição de membros da Diretoria, ou da (des)filiação da Apufsc a centrais sindicais, ou em deliberações de greve. Em todos esses casos, a AG extraordinária segue o modelo vigente quanto a ter um quórum mínimo de 25% de associados votando, sendo que deste universo, 75% dos votantes devem aprovar o que está sendo proposto na votação, exceto em casos de greve, cuja deflagração requer maioria simples. O novo estatuto prevê também a possibilidade de usar o recurso do voto eletrônico via internet.

 

A justificativa da Diretoria para a flexibilização do quórum de 5% da AG ordinária deve-se ao fato de que isto “tem contribuído para a desmobilização da categoria, além de conseqüências operacionais como a não aprovação anual das contas”.

 

É questionável afirmar que a falta de quórum na AG contribua para a desmobilização da categoria.  Na verdade, ocorre o contrário: a falta de quórum é consequência direta da desmobilização da categoria ou, de forma mais precisa, do pouco interesse que os associados têm na AG como instância deliberativa. Assim, a simples eliminação do quórum de 5% da AG de modo algum irá “mobilizar” o sindicato, mas possibilitará que se repita na Apufsc um padrão que é marca registrada da Andes onde uma minoria engajada usa do assembleísmo para se tornar “porta-voz” do sindicato, mesmo sem deter legitimidade alguma para isso.

 

Outro ponto que merece destaque é que a não obtenção do quórum de 5% apenas impede que a AG seja deliberativa, contudo, isso não impede que a AG ocorra e que associados possam expor suas idéias, e que discussões sejam feitas. De fato, isto tem ocorrido em todas as AGs onde não se atingiu o quórum de 5%.

 

Sugiro que a Diretoria submeta outra proposta de estatuto onde a flexibilização do quórum de 5% seria aplicada apenas a AG de aprovação das contas do sindicato. Uma vez que o associado deve ter o direito assegurado de analisar as contas, ele pode examinar o documento a qualquer tempo e, achando irregularidades, pode requerer uma nova AG para apreciar as contas.


Marcelo Carvalho

Professor do Departamento de Matemática