A falsidade não tem futuro, e Apufsc que?

Acredito que a Apufsc deve, melhor, tem a obrigação moral de participar da discussão sobre a eleição do novo Reitor da UFSC, caso não deseje ficar como uma pedra esquecida no caminho da historia da UFSC.

Observamos que na anterior eleição não foi observado do decreto 1916 de 23 maio de 1996 o art. 1° E 4° que determina claramente “O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta a comunidade universitária, precedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no item E 2° e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”

Lamentavelmente o CUn iniciou um processo de falsidade deste decreto com suas mais tristes consequências, que hoje observamos e lamentamos.

O decreto 1916 determina especificamente em seu art. 6° “Nos casos de vacância dos cargos de reitor ou vice-reitor de universidades…..as listas tríplices….serão organizadas no prazo máximo de 60 dias  após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos”.

Observamos no caso anterior que um Juiz, nada menos, escreveu uma sentença em 12/01/2016 afirmando que não existe lei que limite a atuação do CUN nesse procedimento de consulta “. Uma falsidade jurídica que desconhece os E 3° e E 4° do decreto 1916.

Se numa comunidade especifica como a universitária, que deve ser um exemplo para o país, podemos observar estas falsidades contra o direito, para responder a interesses nada transparentes, ainda que sejam realizadas com as melhores intenções, como podemos logo esperar um país sem grupos de poder que levam ao caos institucional que atualmente observamos.

Esta é uma das obrigações fundamentais da universidade brasileira neste momento: ser um exemplo de dignidade jurídica e democrática, respeitando as leis e dando participação permanente a todos, como corresponde na constituição de suas autoridades. Escrevi “permanente” porque as autoridades democraticamente eleitas tem a obrigação, por uma exigência de transparência, de consultas com os distintos estamentos sobre o processo de melhora da universidade que estão obrigados a realizar.

Quando a falsidade se difunde, não existe dignidade possível, então observamos como a educação, a ciência e a tecnologia podem ser oprimidas totalmente com cortes orçamentários que levaram a um atraso significativo, sem que exista uma reação da comunidade nem das autoridades universitárias. Mas este problema, que depende de muitas variáveis, será objeto de outros documentos. Agora é o momento de lutar pelo respeito a lei e a verdadeira democracia universitária.

 


Rosendo A. Yunes

Professor aposentado