Aos filiados da Apufsc

A Diretoria da Apufsc, após reunir-se com o advogado contratado, em 2008, para impetrar Mandado de Segurança contra ato do então Reitor da UFSC, que suspendera o pagamento da URP/89, conquistada anteriormente e depois cassada por decisão judicial, comunica aos filiados que, não obstante todos os esforços desenvolvidos, a ação resultou, a final, inexitosa, agora, em caráter definitivo.

A Apufsc, em apelação, para o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, com defesa oral, não teve sucesso quanto ao tema da alegada existência de trânsito em julgado do primeiro Mandado de Segurança, excluindo aquela Corte, entretanto, a litigância de má-fé por parte da Apufsc.

Após sucessivos recursos ao STJ, sua Segunda Turma, decidiu, por maioria de votos, em 2012, conhecer do recurso, com afastamento da coisa julgada, com o que se reabria o campo para apreciação do mérito da impetração.

Em julgamento no final de 2013, entretanto, sob a relatoria da Ministra Eliana Calmon, reafirmou o STJ a existência de coisa julgada e, assim, a matéria não comportava discussão quanto ao mérito.

Sustentou-se, então, num primeiro recurso de Embargos Declaratórios, que a decisão de 2012 não fora tomada por Ministro da Corte monocraticamente (isoladamente), mas pelo Colegiado da Segunda Turma, e não havia, assim, como a própria Turma rever o que assentara quanto ao conhecimento o recurso.

Quatro sucessivos embargos declaratórios – enfrentando conscientemente riscos de multa – foram então manifestados, neles se alegando a imutabilidade da decisão de 2012, tomada que fora por Turma do STJ, mas sem êxito.

Todo o esforço chegou ao fim, entretanto, transitando em julgado a decisão que negou o pedido de restabelecimento da URP/89.

É o que nos cumpre trazer ao conhecimento de nossos filiados, registrando que todos os recursos foram tentados, infelizmente sem resultado.

*Diretoria da Apufsc-Sindical