Justiça Eleitoral apreende materiais e faz fiscalização em 17 universidades de nove estados

 

Fiscais de tribunais regionais eleitorais apreenderam, nesta quinta-feira, materiais e fizeram ações de fiscalização em 17 universidades, em nove estados do país. As universidades criticaram a atuação da Justiça Eleitoral, a três dias da eleição. Os atos ocorreram no Rio, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul. Os tribunais e juízes que responderam à reportagem informaram que estavam cumprindo a legislação eleitoral.

No Rio, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a imediata retirada de uma faixa com os dizeres “UFF Antifascista” na fachada do prédio do curso de Direito da universidade. Ela decidiu ainda que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.

Na Universidade Estadual da Paraíba, em Campina Grande, alunos e professores relatam que por dois dias (ontem e hoje) fiscais do TRE e agentes da Polícia Federal abordaram os professores sobre seus dados pessoais, a disciplina que ministram e o assunto que estava sendo abordado nas aulas. A reitoria da universidade e a associação de docentes confirmam que os homens entraram em várias aulas, entre elas uma aula de ética. Hoje, fiscais estiveram em um evento organizado pelos alunos “em defesa da democracia” e fiscais estiveram no local em busca de material de campanha.

Os mandados de busca e apreensão na Paraíba foram expedidos pelo juiz da 17ª zona eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior. Ao GLOBO, ele admitiu que a ação foi para impedir atos políticos nas universidades.

— (A ação foi para) proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer politica partidária — explicou.

O magistrado afirmou ter recebido uma denúncia por telefone de um servidor da instituição no dia anterior de que estaria havendo panfletagem e manifestação política na universidade. A ação foi realizada no pátio da universidade, onde, segundo Melo Júnior, foram encontrados professores e membros de entidades associativas da universidade fazendo discursos contra um candidato e a favor de outro e também distribuindo panfletos.

— Não procede a denúncia de que foram fiscais em sala — afirmou o juiz, que não disse qual candidato os docentes estariam defendendo.

O magistrado determinou ainda a apreensão de um  “manifesto em defesa da democracia e da universidade pública” e também “outros materiais de campanha eleitoral em favor do candidato a presidente da República Fernando Haddad”, diz o mandado de busca. 

O manifesto foi elaborado pelos docentes em assembleia no dia 17 e divulgado a partir do dia 18. No documento, que não faz referência a nenhum candidato ou partido, os professores elencam dez pontos que defendem que vão desde a “liberdade de ensino e pesquisa” à “estabilidade dos servidores públicos” e à “valorização docente”.

“O ato educativo só é possível em um contexto de liberdade e de democracia, pois somente dessa forma podemos existir e exercer plenamente a nossa condição humana. Desse modo não aceitamos a destruição da educação pública e combatemos veementemente o ódio, a perseguição e a ignorância”, conclui o documento.

Neste caso, de acordo com o magistrado, a denúncia foi recebida pela Polícia Federal na tarde de ontem. Cerca de “três ou quatro” professores e alunos, segundo o juiz, relataram que professores vinculados a associação estariam passando de sala em sala distribuindo o material e discursando em favor de Haddad.

— Isso vinha ocorrendo há três, quatro dias, eu estava recebendo denúncias, mas eu precisava de algo concreto. Foi quando houve a denúncia concreta de professores e alunos – explicou o juiz afirmando ainda que a denúncia “precisa sair somente de uma pessoa”. 

A associação dos professores da Universidade Federal de Campina Grande afirmou, por meio de nota, que foram apreendidos pela PF dois HDs dos computadores da assessoria de imprensa da entidade e três HDs externos que estavam na associação. Em nota, sete associações e sindicatos divulgaram uma nota conjunta repudiando “a extrapolação das autoridades responsáveis no cumprimento da lei” e afirmando esperar “imparcialidade” das autoridades na condução das ações relativas ao processo eleitoral.

O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior usou como base para autorizar as buscas o artigo 37 da Lei das Eleições que veda a propaganda nos bens que pertençam ao poder público, como os equipamentos da universidade: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”

Neste caso, de acordo com o magistrado, a denúncia foi recebida pela Polícia Federal na tarde de ontem. Cerca de “três ou quatro” professores e alunos, segundo o juiz, relataram que professores vinculados a associação estariam passando de sala em sala distribuindo o material e discursando em favor de Haddad.

— Isso vinha ocorrendo há três, quatro dias, eu estava recebendo denúncias, mas eu precisava de algo concreto. Foi quando houve a denúncia concreta de professores e alunos – explicou o juiz afirmando ainda que a denúncia “precisa sair somente de uma pessoa”. 

A associação dos professores da Universidade Federal de Campina Grande afirmou, por meio de nota, que foram apreendidos pela PF dois HDs dos computadores da assessoria de imprensa da entidade e três HDs externos que estavam na associação. Em nota, sete associações e sindicatos divulgaram uma nota conjunta repudiando “a extrapolação das autoridades responsáveis no cumprimento da lei” e afirmando esperar “imparcialidade” das autoridades na condução das ações relativas ao processo eleitoral.

O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior usou como base para autorizar as buscas o artigo 37 da Lei das Eleições que veda a propaganda nos bens que pertençam ao poder público, como os equipamentos da universidade: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”

Fonte: O Globo