Juristas criticam proposta de extinguir Justiça do Trabalho

Em resposta à declaração do presidente Jair Bolsonaro de que pode propor o fim da Justiça do Trabalho, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil juízes e promotores do país, divulgou carta pública afirmando que a proposta é inconstitucional:

“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República”, diz a carta assinada pelos dirigentes das entidades que compõem a Frentas, entre as quais está a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

O documento desmente o presidente da República afirmando  que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil – a Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França”. Argumenta ainda que “a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos”.

Tambémo presidente da seccional fluminense da OAB, Luciano Bandeira, afirmou em nota que a Justiça do Trabalho cumpre sua função constitucional de assegurar a efetividade dos direitos dos trabalhadores previstas no artigo 7 e na legislação trabalhista. “Nenhuma sociedade se desenvolve negando aos seus trabalhadores o acesso ao Judiciário para a defesa de seus direitos”, complementa a nota do presidente da OAB-RJ.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados  da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, em entrevista ao jornal Valor Econômico afirmou que “admitir que o presidente da República, sem discutir antes com o presidente do Supremo, possa enviar ao Congresso uma proposta desse tipo, seria admitir também a possibilidade de Bolsonaro ou um parlamentar propor uma emenda para extinguir o próprio Supremo.” Feliciano ainda advertiu que “quem pode suprimir o inciso IV, pode suprimir o inciso I do artigo 92 (extinguindo o STF). Estamos caminhando para isto?” questiona.

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