OAB também vai ao STF contra MP que muda contribuição sindical

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/19, que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical e obriga que o pagamento seja feito por boleto bancário. Essa é a terceira ação que chega ao STF contra a medida publicada no dia 1º de março.  O relator é o ministro Luiz Fux.

Para a OAB, a MP viola “frontalmente os preceitos da liberdade e da autonomia sindical” e “impõe barreiras indevidas à livre atuação dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados” ao dificultar o financiamento das entidades.  A Ordem dos Advogados afirma que a Medida Provisória é “antagônica” à Constituição de 1988, que teve uma preocupação em remover o controle do Estado sobre a atuação sindical. Leia a íntegra da ação aqui.

A petição assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelos ex-presidentes da entidade Cézar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coelho diz que é “clarividente o objetivo de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral, e dos servidores públicos federais em particular”.

A OAB também questiona o uso de uma medida provisória (que passa a valer no momento da publicação) se não há urgência que justifique a mudança na contribuição sindical “por meio de ato unilateral, sem qualquer consulta ou diálogo prévio com as entidades afetadas”.

As outras duas ações que já chegaram ao STF são do Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, e da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado.

N.O.