Reitoria revisa norma e prazo para viagens ao exterior volta a ser de 30 dias

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) voltou atrás e reduziu para 30 dias o período de antecedência necessário para que o professor comunique sua intenção de participar de eventos acadêmicos no exterior, como congressos. O órgão havia aumentado o prazo para 60 dias em dezembro do ano passado. A portaria com a mudança foi publicada hoje, e está disponível no final da página.

Segundo o coordenador de capacitação, Patric da Silva Ribeiro, a justificativa da mudança era a redução de custos e a organização do setor. “O prazo de 60 dias foi pensado, entre outras razões, para economizar na compra das passagens, tanto quando essa compra era feita pela UFSC quando pelo professor, uma vez que quanto maior a antedecência, melhor. Também dava mais tempo para nossa equipe regularizar o afastamento. Mas, após diálogo com os professores, percebemos que isso inviabilizava a participação em eventos que enviam os convites em cima da hora, e voltamos para 30 dias.” O prazo de 60 dias era o segundo maior  entre as principais universidades federais do país: a maioria pede de 45 a 20 dias.

A Apufsc-Sindical defendeu, na Prodegesp, a redução do prazo das viagens, por considerar que a mudança afetaria as condições de trabalho do professor. “Argumentamos que o prazo de 60 dias era incompatível com a dinâmica acadêmica e científica, em uma universidade que busca se aprimorar nas relações acadêmicas no Brasil e no exterior”, explicou Bebeto Marques. O presidente do sindicato considerou o recuou de 60 para 30 dias “elogiável”, mas disse que, ainda assim, é preciso diminuir os trâmites internos. “Se o docente tem atividades com demandas internacionais e traz os recursos, a tramitação tem que ser célere.”

Para os docentes, uma exigência de 60 dias impede a participação em congressos e palestras e prejudica a internacionalização da universidade. Segundo Carmen Rial, professora do Departamento de Antropologia, “muitas vezes é impossível apresentar o pedido com 60 dias de antecedência” e “não há necessidade de tanto tempo para um processo ser avaliado”. Para contornar a burocracia, a docente conta que não tira férias. “Eu guardo em caso de necessidade. Se eu não consigo cumprir os 60 dias e preciso me afastar para um congresso, tiro férias naquele período. Então as minhas férias são usadas para poder trabalhar, numa coisa que é fundamental para a universidade, a internacionalização.”

Apesar da publicação da portaria, o site da Prodegesp ainda traz a informação de que o professor só pode viajar depois da autorização da instituição, da chefia do departamento e de publicação do afastamento no Diário Oficial da União. Para conseguir a autorização, o docente precisa preencher um formulário de 4 páginas, além de enviar a carta-convite do evento e coletar a assinatura da chefia do departamento, tudo com no mínimo 60 dias de antecedência da data do afastamento.

O órgão também alerta na página que, caso o professor se ausente sem autorização institucional, “estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei”.

Entre as dez principais universidades federais do Brasil, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) é a única que requer 90 dias, mas, segundo a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, pedidos que ultrapassem esse prazo ainda são processados. A Universidade Federal do Ceará (UFC) também pede 60 dias. Já as federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) e São Paulo (Unifesp) são as que pedem os menores prazos: 20 dias.

Veja a lista completa:

UFMG: 90 dias

UFSC e UFC: 60 dias

Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): 45 dias

Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR): 30 dias

UFRGS, Unifesp: 20 dias

V.L. / N.O.