STF retoma julgamento sobre corte de salário de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 26, o julgamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tribunal deverá decidir se mantém ou não suspensos pontos da lei que foram afastados em 2002 pela Corte, como a possibilidade de Estados endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores. A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado.

O julgamento foi iniciado em fevereiro e suspenso após as manifestações das partes envolvidas nas ações, como Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), e os autores dos processos. Até o momento, nenhum ministro votou. 

A equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do Supremo para reduzir salário de servidores.

Quando o julgamento foi iniciado, a AGU – que representa o governo federal – defendeu a validade dos dispositivos da LRF suspensos. Para o órgão, a LRF é um instrumento de garantia de equilíbrio fiscal “indispensável para a política fiscal do Estado”. 

Entre as medidas citadas está a que permite aos Estados reduzir salários e diminuir a jornada de trabalho de servidores, quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF mantenha os dispositivos suspensos. Ao citar o artigo que permite a redução de salários, Raquel destacou que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. “A redução de remuneração e cargos tem apelo de imediatividade, mas fere a Constituição”, disse.

Sobre o trecho que permite o Executivo limitar o empenho e movimentação financeira dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, Raquel afirmou que isso configura “interferência indevida do Executivo nos demais poderes”.

Leia Mais: Estadão