Uberização docente, a gota d’água. O avanço do trabalho precário na educação

Foto: Assembleia Legislativa de SP

Por Maria Izabel Azevedo Noronha

Há algum tempo, a terceirização vinha sendo largamente praticada nas chamadas “atividades-meio” das empresas (limpeza, vigilância, transportes e outras) e mesmo nos serviços públicos, como entre os funcionários das escolas públicas e na saúde pública. Entretanto, no governo Temer, uma lei associada à reforma trabalhista ampliou essa possibilidade também às chamadas “atividades-fim”, tornando praticamente ilimitada a terceirização.

Com isso, temos agora em expansão uma modalidade extremamente precária de contratação de professores, que vem sendo praticada não somente na educação básica privada, mas também no ensino superior. É a chamada “uberização” da contratação docente. Como isso funciona?

Vamos tomar o exemplo de uma empresa chamada Uber-docente (isso mesmo, você não leu errado). Ela faz um cadastro nacional de docentes interessados em ministrar aulas avulsas nas escolas ou faculdades que necessitem rapidamente de um profissional. O professor interessado passa por um processo seletivo simplificado e é incluído em um cadastro. Com isso, pode ser contratado e receberá o valor que a instituição se dispuser a pagar. Não há vínculo, nem direitos trabalhistas.

Dá para antever que a modalidade aprofundará também um dos principais dramas do professorado no país, que é a monumental disparidade salarial em relação às profissões com o mesmo nível de qualificação. Se já ganhamos mal, ganharemos ainda pior.

Degradação

O mais grave é que formalmente nada impede que esse sistema precário possa ser usado também nas redes públicas de ensino e no ensino superior público. Em Ribeirão Preto, o prefeito do PSDB iniciou um procedimento para instituir essa modalidade de contratação no município, mas até o momento a iniciativa não se tornou lei, graças à mobilização da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e outras entidades da região.

Na realidade, já existem muitas modalidades precárias de contratação de professores nas redes públicas, mas nenhuma chega ao grau de degradação do “uber-docente”. Na rede estadual de ensino de São Paulo, conseguimos inscrever no Plano Estadual de Educação a Estratégia 18.20, que obriga o estado a instituir uma forma de contratação que assegure aos professores temporários direitos equivalentes aos dos efetivos. Em ação movida pela Apeoesp, a Justiça considerou ilegal a atual forma de contratação regulada pela lei complementar 1.093/2009 e definiu que devem ser realizados concursos públicos.

A qualidade da educação passa pela valorização de seus profissionais. Contratação por concurso público, contratação digna para professores temporários, planos de carreira que valorizem os professores desde o ingresso até a aposentadoria, são medidas fundamentais que não combinam com a onda de retrocessos que estamos vivendo no nosso país. A “uberização” é realmente a gota d’água. É preciso a mais ampla união de todos os professores e o apoio da sociedade para impedi-la.

Maria Izabel Azevedo Noronha, Professora Bebel, é deputada do PT e presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo  (APEOESP). Artigo publicado no blog Rede Brasil Atual