Ações de progressão funcional

A Apufsc-Sindical e o Escritório Pita Machado Advogados comunicam nova liberação judicial (ação de progressão funcional). O Escritório está encaminhando e-mail aos professores relacionados abaixo com as seguintes informações: 

O valor estará disponível para saque a partir de 01.04.2020.

No entanto, em razão dos esforços coletivos para contenção da propagação do Covid-19, as agências bancárias poderão estar com acesso restrito, de forma que há duas possibilidades para o saque:

1. Aguardar o retorno do atendimento bancário, pois o valor permanece à disposição do credor por até 2 anos da data de depósito na instituição bancária (Lei nº 13.463/2017), quando poderá ser sacado, com correção monetária, em qualquer agência da CEF com RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e o demonstrativo enviado anexo ao e-mail.

ou

2. Considerando a nova orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, excepcionalmente no período de quarentena, os valores pagos judicialmente poderão ser transferidos diretamente para a conta bancária da parte. Neste caso, por gentileza, nos informe seus dados bancários para peticionarmos requerendo a transferência do valor. (Neste caso o professor deve responder ao e-mail recebido do referido escritório. Ou se preferir entre em contato com o funcionário Wladimir – WhatsApp: 99974-0124)

Liberação da ação de PROGRESSÃO FUNCIONAL – 

AGLAIR MARIA BERNARDO;
ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA;
LEANDRO BUSS BECKER;
MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO;
NITO ANGELO DEBACHER.